| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 17121 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-07-03 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 31/2024, considerando a promulgação da Lei n.º 3.795, de 28 de junho de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório). |
| 2024-06-28 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.795, de 28 de junho de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2024-06-05 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 247/GSC, de 5/6/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 31/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 12262/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-06-03 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 166/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 3/6/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2024-06-03 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-06-03 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 166/2024 aprovado, em turno único, no dia 3/6/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-05-29 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 166/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 31/2024, apresentado em 29/5/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-05-23 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-05-21 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 21/5/2024. |
| 2024-05-20 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 31/2024, em segundo turno, no dia 20/5/2024, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-05-13 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-05-13 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 31/2024, em primeiro turno, no dia 13/5/2024, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-05-13 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 31/2024, em turno único, no dia 13/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-05-06 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-04-29 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-04-29 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 111/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 31/2024 e Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 29/4/2024, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-04-24 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 111/2024, de relatoria do Vereador Rafhael de Paulo, favorável ao Projeto de Lei n.º 31/2024 e a Emenda n.º 1, apresentado em 24/4/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-04-19 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Rafhael de Paulo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2024-04-17 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída e 17/5/2024. |
| 2024-04-15 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 92/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 31/2024 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 15/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-04-11 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 92/2024, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 31/2024 com a Emenda n.º1, apresentado em 11/4/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-04-05 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2024-04-04 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 4/4/2024. |
| 2024-04-04 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 31/2024. Unaí, 4/4/2024. Vereador Rafhael de Paulo |
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PROJETO DE LEI N.º /2024 Institui a “Semana Municipal da Educação no Trânsito” no calendário oficial de eventos de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída o Semana Municipal de Educação no Trânsito, que passará a constar no calendário oficial de eventos no município de Unaí, a ser realizada no mês de setembro, mais especificamente nos dias úteis que antecedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês. §1º Os temas desenvolvidos na “Semana Municipal de Educação no Trânsito” se destinam aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal. § 2º As escolas da rede privada do município de Unaí, poderão aderir à implementação da “Semana Municipal de Educação no Trânsito” em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. Art. 2º. A “Semana Municipal de Educação no Trânsito” deverá conter programação envolvendo alunos, pais e comunidade em ações que tenham como foco: I – promover a reflexão sobre a realidade do trânsito em nosso município, no estado e no país; II – promover a formação de educadores para desenvolver temáticas relacionadas à Educação no Trânsito; III – desenvolver atividade de promoção da paz no trânsito; IV – difundir os princípios para segurança no trânsito. V – promover a preservação do patrimônio público; VI – promover a sustentabilidade sócio-ambiental. Art. 3º. Nas dependências das escolas municipais, deverão ser afixados cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito, que poderão ser mantidos permanentemente. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.3W48.324H.828R.4444 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 1 / 6 ID. do Doc.: 5F.528 - 15/03/2024 - 16:48:24 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 Art. 4º. A programação da “Semana Municipal de Educação no Trânsito” nas escolas públicas do município não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico. Art. 5º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas e instituições privadas, órgãos não-governamentais visando ao apoio no acampamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei. Art. 6º. Na implantação da presente lei, será utilizada a estrutura física e humana disponível. Art. 7º. O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR CLEBER CANOA Líder do Cidadania Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.3W48.324H.828R.4444 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 2 / 6 ID. do Doc.: 5F.528 - 15/03/2024 - 16:48:24 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 JUSTIFICATIVA: Vimos apresentar o presente Projeto de lei à apreciação deste plenário, o qual por ementa: institui a “Semana Municipal da Educação no Trânsito” no calendário oficial de eventos de Unaí e dá outras providências. A educação de trânsito é um processo para ensinar às pessoas, desde novas, os princípios de segurança e responsabilidade no tráfego urbano e rodoviário. Ela abrange uma variedade de temas, desde as regras básicas de trânsito até comportamentos seguros, tanto para pedestres quanto para condutores. Com uma abordagem de sensibilização prévia, introduzir noções básicas ainda nos primeiros anos escolares cria uma base para o entendimento futuro. Isso pode ser feito por meio de atividades de trânsito para educação infantil, como aprender a atravessar a rua de forma segura. Além disso, utilizar simulações e jogos interativos pode deixar o aprendizado mais divertido e envolvente. Outra opção que chama a atenção dos pequenos é criar uma maquete de trânsito para educação infantil, tornando a aula ainda mais lúdica. Tudo isso ajuda as crianças a aplicar conceitos de forma prática e segura após o contato com a teoria. A educação no trânsito ajuda a conscientizar as pessoas sobre as regras e normas de trânsito, bem como sobre a importância de respeitar os demais usuários das vias. Com uma instrução adequada, é possível reduzir o número de acidentes de trânsito, que muitas vezes resultam em lesões graves e até mesmo morte. O propósito da educação infantil para o trânsito é formar cidadãos mais preparadosnas vias públicas, de modo a tornar a preservação da vida uma prioridade. Além disso, uma criança bem-informada pode fazer os mais velhos recordarem aquelas regras básicas. Esse é um tema de extrema importância, pois ensina valores essenciais ao ser humano, como cordialidade, solidariedade, respeito, além da já mencionada responsabilidade. Fora isso, algumas crianças, apesar de apreciarem a ideia de dirigir, sentem amaxofobia, isto é, medo de dirigir. Assim, com as aulas sobre o trânsito, também preparamos adultos sem medo das estradas. Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto que se justifica. Unaí, 15 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR CLEBER CANOA Líder do CIDADANIA Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.3W48.324H.828R.4444 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 3 / 6 ID. do Doc.: 5F.528 - 15/03/2024 - 16:48:24 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 Anexo https://institucional.ifood.com.br/entregadores/educacao-no-transito/ Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.3W48.324H.828R.4444 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 4 / 6 ID. do Doc.: 5F.528 - 15/03/2024 - 16:48:24 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.3W48.324H.828R.4444 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 5 / 6 ID. do Doc.: 5F.528 - 15/03/2024 - 16:48:24 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 15/03/2024, 16:33 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39399 https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39399 1/1 Imprimir Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO Código do Documento: Pf5d54476f612949664cc832878ee3430K39399 Tipo de Proposição: PL - Projeto de Lei Autor: Cleber Canoa Enviada por: Cleber Canoa (clebercanoa) Descrição: Institui a “Semana Municipal da Educação no Trânsito” no calendário oficial de eventos de Unaí e dá outras providências. Data de Envio: 15/03/2024 16:33:08 Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição. ________________________________________________________________ Cleber Canoa Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.3W48.324H.828R.4444 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 6 / 6 ID. do Doc.: 5F.528 - 15/03/2024 - 16:48:24 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8