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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id17122

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 32/2024, considerando a promulgação da Lei n.º 3.805, de 10 de outubro de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-10-10 Finalização do Processo — Lei n.º 3.805, de 10 de outubro de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho e promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara.
2024-09-18 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 401/GSC, de 18/9/2024, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 32/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 19668/2024 (ver Documento Acessório).
2024-09-16 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 269/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 16/9/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-09-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-09-09 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 269/2024 aprovado, em turno único, no dia 9/9/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-09-06 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 269/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 32/2024, apresentado em 6/9/2024 (ver Documento Acessório).
2024-09-02 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-08-28 Em Tramitação — Proposição distribuída em 28/8/2024.
2024-08-26 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 32/2024, em segundo turno, no dia 26/8/2024, devidamente emendado, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-08-19 Anunciado para Ordem do Dia S Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-08-19 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 32/2024, em primeiro turno, no dia 19/8/2024, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-08-19 Aprovado em Plenário U Aprovadas as Emenda de n.º 1 e 2 ao Projeto de Lei n.º 32/2024, em turno único e em bloco, no dia 19/8/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-08-12 Anunciado para Ordem do Dia P Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-08-05 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-08-05 Parecer Aprovado — Parecer n.º 212/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 32/2024 e as Emendas n.º 1 e 2, aprovado em turno único, no dia 5/8/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-06-26 Parecer Apresentado — Parecer n.º 212/2024, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 32/2024 e as Emendas n.º 1 e 2, apresentado em 26/6/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-20 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-05-21 Em Tramitação — Proposição distribuída em 21/5/2024.
2024-05-20 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 32/2024 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2024-05-15 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator Vereador Rafhael de Paulo, o Presidente da Comissão designa o Vereador Cléber Canoa novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Eduardo Vieira.
2024-04-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Rafhael de Paulo, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-04-23 Em Tramitação — Proposição distribuída em 23/4/2024.
2024-04-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 103/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 32/2024 com as Emendas n.º 1 e 2, aprovado em turno único, no dia 22/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 103/2024, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 32/2024, com a apresentação das Emendas n.º 1 e 2, apresentado em 19/4/2024 (ver Documento Acessório).

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PROJETO DE LEI N.º........ /2024 
Dispõe sobre a exposição da Bandeira Nacional nas 
escolas da rede municipal de ensino. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica estabelecido que todas as escolas da rede municipal de ensino deverão 
expor a Bandeira Nacional em lugar de fácil visualização. 
Art. 2ºA Bandeira Nacional deve ter uma medida mínima a ser usada, para se
obter um padrão, conforme disposto na Lei n.º 5.700 de 1º de setembro de 1971, que regula o uso da 
Bandeira Nacional. 
Parágrafo único. A bandeira deverá ser de tecido e possuir a medida mínima de 90
cm de largura. 
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 60 (sessenta) dias após a
publicação para cumprimento desta Lei. 
Art. 4º Fica o Município obrigado a fiscalizar o devido cumprimento desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 18 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PROFESSOR DIEGO 
Cidadania 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15U2.2618.439W.R069.5110 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 3 ID. do Doc.: 66.EF2 - 20/03/2024 - 15:18:39 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
JUSTIFICATIVA 
Descritos na Constituição Federal, os quatro símbolos oficiais do Brasil são: a 
Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) e o Selo Nacional. 
Eles representam a nação brasileira e os fundamentos constitucionais: a soberania, a 
cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o 
pluralismo político. 
A apresentação e a regulamentação dos símbolos nacionais brasileiros foram 
estabelecidas pela Lei 5.700, de 1971, que padroniza e define as dimensões, padrões, cores e suas 
representações. 
Nossa Bandeira representa o amor à pátria e visa o reconhecimento de uma nação na 
busca de independência, direitos e valorização das instituições do país. Exaltá-la é importante para 
manter tudo que faz parte da Constituição da nação brasileira 
O objetivo deste projeto é incentivar o civismo e patriotismo, a conscientização da
cidadania e o resgate da importância dos símbolos nacionais nas escolas municipais de Unaí. 
Assim, solicitamos aos Nobres Vereadores desta Ilustre Casa de Leis, a aprovação 
deste projeto, por sua relevante importância. 
Unaí (MG), 18 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PROFESSOR DIEGO 
Cidadania 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15U2.2618.439W.R069.5110 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 3 ID. do Doc.: 66.EF2 - 20/03/2024 - 15:18:39 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15U2.2618.439W.R069.5110 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 3 ID. do Doc.: 66.EF2 - 20/03/2024 - 15:18:39 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 

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