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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
native_id17134

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Arquivado — Despacho determina o arquivamento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1/2024, considerando a promulgação da Emenda à Lei Orgânica n.º 44, de 15 de maio de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-13 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 132/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 13/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-05-13 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-05-13 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 132/2024 aprovado, em turno único, no dia 13/5/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-05-08 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 132/2024, de relatoria do Vereador Edimilton Andrade, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2024, apresentado em 8/5/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-07 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Edimilton Andrade, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-05-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/5/2024.
2024-05-06 Aprovado em Plenário S Aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2024, em segundo turno, no dia 6/5/2024, devidamente emendada, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-04-29 Anunciado para Ordem do Dia — xxxxxxxxxx
2024-04-22 Aprovado em Plenário P Aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2024, em primeiro turno, no dia 22/4/2024, devidamente emendada, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-04-22 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n .º 1 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2024, em turno único, no dia 22/4/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-04-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 12ª Reunião Ordinária.
2024-04-22 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-04-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 105/2024, favorável a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2024 e à Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 22/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 105/2024, de relatoria do Vereador Edimilton Andrade, favorável ao Proposta de Emenda a Lei Orgânica n.º 1/2024 e a Emenda n.º 1, apresentado em 19/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-15 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Edimilton Andrade, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-04-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/4/2024.
2024-04-12 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Emenda n.º 1 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1/2024. Unaí, 12/4/2024. Vereador Rafhael de Paulo.
2024-04-05 Em Tramitação — Despacho do Vice-Presidente declara aberto o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de emendas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2024. Unaí, 5/4/2024. Vereador Rafhael de Paulo (ver Documento Acessório).
2024-04-05 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2024. Unaí, 5/4/2023. Vereador Rafhael de Paulo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º /2024 
Altera a Lei Orgânica do Município de Unaí. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 188A, 188B e 188C na Lei Orgânica do 
Município de Unaí com a seguinte redação: 
“Art. 188-A. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, conforme estabelecido na 
Constituição Federal, sendo vedado o instituto do complemento salarial”. 
“Art. 188-B Fica assegurado aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de 
combate às endemias, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria 
especial, na forma da lei, bem como a percepção do adicional de insalubridade, criado pela Lei 
Federal n.º 13.342, de 03 de outubro de 2016 e pela Emenda Constitucional n.º120, de 05 de maio 
de 2022, segundo o vencimento base dos agentes, a ser regulamentado na forma da lei”. 
“Art. 188-C. Fica assegurado aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de 
combate às endemias a percepção do incentivo financeiro adicional, criado pela Lei Federal n.º 
12.994, de 17 de junho de 2014, repassado anualmente pelo Governo Federal ao Município, a ser 
regulamentado na forma da lei. 
§1º Este incentivo financeiro anual fica denominado de abono extra a ser pago 
obrigatoriamente pelo Município aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às 
endemias, imediatamente após a transferência do Governo Federal, não devendo incidir sob essa 
parcela qualquer desconto previdenciário; 
§2º Este incentivo financeiro de que trata o artigo não poderá ser usado em outra 
atividade de saúde do Município; 
§3º O Conselho Municipal de Saúde do Município acompanhará e fiscalizará para 
que estes benefícios sejam usados adequadamente conforme o presente artigo”. 
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K5.5U38.029Z.R60Z.2743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Unaí, 1º de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA 
PSD
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO 
PL
VEREADOR VALDMIX SILVA 
PSDB
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
PMN
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 
UNIÃO BRASIL 
VEREADOR PETRÔNIO NEGO ROCHA 
AVANTE 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K5.5U38.029Z.R60Z.2743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
UNIÃO BRASIL 
VEREADOR PROFESSOR DIEGO 
CIDADANIA 
VEREADORA ANDRÉA MACHADO 
PSD
VEREADOR CLEBER CANOA 
CIDADANIA 
VEREADOR DIÁCONO GÊ 
PSDB
VEREADOR TIÃO DO RODO 
PSDB
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE 
SOLIDARIEDADE 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K5.5U38.029Z.R60Z.2743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 11 ID. do Doc.: 7C.208 - 01/04/2024 - 17:38:29 - ASSINADO POR(13): CPF:070.71*.**6-*8 CPF:643.92*.**6-*0 CPF:012.20*.**6-*9 CPF:598.59*.**6-*9 CPF:819.64*.**6-*0 CPF:967.07*.**6-*0 C
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VEREADOR EDIMILTON ANDRADE 
UNIÃO BRASIL 
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5 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa alterar a Lei Orgânica do Município de Unaí para 
acrescentar dispositivos fixando o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Unaí, em atenção à Emenda 
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. 
Além do mais, objetiva acrescentar aos agentes o direito à aposentadoria especial e 
ao adicional de insalubridade, conforme o §10 do art. 198 da Constituição Federal, bem como 
assegurar o incentivo financeiro anual denominado de abono extra, nos moldes da Lei Federal n.º 
12.994, de 17 de junho de 2014. 
Insta salientar que a fixação do vencimento dos ACS e ACE no Município de Unaí 
em atenção à Carta Magna é uma forma de valorização desses profissionais, como previsto no 
próprio §7º do art. 198 da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120/2022. 
Tal valorização está diretamente relacionada com a garantia do direito à saúde, 
previsto na Constituição Federal como direito fundamental do ser humano e dever do Estado. 
Valorizar os profissionais de saúde, aí inclusos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de 
Combate às Endemias, e fomentar a boa prestação do serviço público que reflete diretamente na 
qualidade das condições da saúde da população. 
Os Agentes Comunitários de Saúde são responsáveis pela promoção da saúde e pela 
prevenção de doenças na comunidade em que atua, com estímulo de hábitos de vida saudáveis, 
promoção da cidadania e orientação de indivíduos e grupos sobre o acesso à saúde, cadastramento 
de pessoas de sua área nos sistemas informatizados e manutenção desses dados. 
Por sua vez, os Agentes de Combate às Endemias têm como atribuição o exercício de 
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. São os 
profissionais da linha de frente no combate às doenças endêmicas. 
Desta feita, estando a matéria dotada de inegável interesse público espera-se contar 
com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da presente proposição. 
Unaí, 1º de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA 
PSD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K5.5U38.029Z.R60Z.2743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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VEREADOR RAFHAEL DE PAULO 
PL
VEREADOR VALDMIX SILVA 
PSDB
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
PMN
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 
UNIÃO BRASIL 
VEREADOR PETRÔNIO NEGO ROCHA 
AVANTE 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
UNIÃO BRASIL 
VEREADOR PROFESSOR DIEGO 
CIDADANIA 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K5.5U38.029Z.R60Z.2743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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VEREADORA ANDRÉA MACHADO 
PSD
VEREADOR CLEBER CANOA 
CIDADANIA 
VEREADOR DIÁCONO GÊ 
PSDB
VEREADOR TIÃO DO RODO 
PSDB
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE 
SOLIDARIEDADE 
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE 
UNIÃO BRASIL 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K5.5U38.029Z.R60Z.2743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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01/04/2024, 17:20 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39438
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Código do Documento:
P264df00f9e4457601e3ab2d1707bb19bK39438
Tipo de Proposição: PELOM - Proposta
de Emenda à Lei Orgânica
Autor: Paulo Arara Enviada por: Paulo Arara (pauloarara)
Descrição: Altera a Lei Orgânica do Município de Unaí. Data de Envio: 01/04/2024 17:20:01
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Paulo Arara
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K5.5U38.029Z.R60Z.2743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 11 / 11 ID. do Doc.: 7C.208 - 01/04/2024 - 17:38:29 - ASSINADO POR(13): CPF:070.71*.**6-*8 CPF:643.92*.**6-*0 CPF:012.20*.**6-*9 CPF:598.59*.**6-*9 CPF:819.64*.**6-*0 CPF:967.07*.**6-*0 C
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