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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaCRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA AO CIDADÃO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17146

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 34/2024, de autoria do Vereador Edimilton Andrade, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 25 de novembro de 2024, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito José Gomes Branquinho, autor do veto (ver Documento Acessório).
2024-11-27 Finalização do Processo — Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 519, de 29 de outubro de 2024, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto.
2024-11-27 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 487/GSC, de 27/11/2024, informa ao Prefeito José Gomes Branquinho que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 519, de 29/10/2024, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 25/11/2024 (ver Documento Acessório).
2024-11-25 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 519/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 34/2024 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2024-11-25 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 519/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 34/2024, em turno único, no dia 25/11/2024, por cinco votos favoráveis, cinco votos contrários, uma abstenção e quatro ausências.
2024-11-18 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-11-18 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-11-18 Parecer Aprovado U Parecer n.º 347/2024, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 34/2024, aprovado em turno único, no dia 18/11/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-11-07 Parecer Apresentado — Parecer n.º 347/2024, de relatoria do Vereador Cleber Canoa, contrário ao Veto Total ao Projeto de Lei n.º 34/2024, apresentado em 7/11/2024 (ver Documento Acessório).
2024-11-07 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado ao Vereador Cléber Canoa, relator designado, para elaboração de parecer com assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins
2024-11-04 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.364, de 4 de novembro de 2024, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 34/2024.
2024-11-04 Incluído na Ordem do Dia — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 4/11/2024.
2024-10-31 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 4/11/2024 a Mensagem n.º 519, de 29/10/20245/7/2024, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto total ao Projeto de Lei n.º 34/2024. Unaí, 31/10/20024. Vereador Paulo Arara (ver Documento Acessório).
2024-10-09 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 426/GSC, de 22/5/2024, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 34/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 21140/2024 (ver Documento Acessório).
2024-10-07 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 275/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 7/10/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-09-30 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-09-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 275/2024 aprovado, em turno único, no dia 30/9/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-09-27 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 275/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 34/2024, apresentado em 27/9/2024 (ver Documento Acessório).
2024-09-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-09-16 Em Tramitação — Proposição distribuída em 16/9/2024.
2024-09-16 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 34/2024, em segundo turno, no dia 16/9/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-09-09 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-09-09 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei de n.º 34/2024, em primeiro turno, no dia 9/9/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-09-02 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-08-26 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2024
Cria o Programa de Assistência Jurídica Gratuita ao 
Cidadão no Município de Unaí e dá outras 
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão no 
Município de Unaí com o intuito de amparar a população carente em sua necessidade de seu 
direito à obtenção de Justiça.
Art. 2º A Assistência Jurídica é inteiramente gratuita e tem como objetivo proporcionar 
à população carente um atendimento específico no sentido de possibilitar orientação jurídica 
para seus problemas mais agudos e dar-lhe condições de postular em Juízo a solução de suas 
questões judiciais mais prementes.
Art. 3º Somente serão atendidas as pessoas comprovada e reconhecidamente carentes, 
situação essa que deverá ser declarada com o fim de averiguar as condições de penúria do 
eventual beneficiário do atendimento.
Art. 4º Verificando, a qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as 
condições adequadas para tanto, a Assistência Jurídica poderá deixar de atendê-lo e o 
encaminhará à Defensoria Pública e aos Núcleos de Prática Jurídica universitários, os quais 
decidirão de acordo com seus próprios termos sobre o acompanhamento jurídico.
Art. 5º - É expressamente vedado aos atendentes do Programa de Assistência Jurídica o 
recebimento de quaisquer honorários, gratificações ou compensações dos assistidos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 3 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
União Brasil
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z2.4816.0186.X004.1106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 4 ID. do Doc.: 80.98E - 03/04/2024 - 15:16:18 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir no Município de Unaí o Programa de Assistência 
Jurídica Gratuita à população carente com o intuito de auxiliar a população economicamente 
vulnerável do Município, facilitando a cada pessoa o acesso à jurisdição. 
No caso, o serviço público que se pretende instituir de assistência judiciária não substitui 
a atividade prestada pela Defensoria Pública. A finalidade está alinhada ao princípio 
constitucional da razoabilidade, consectário do devido processo legal em sua face material e de 
proteção suficiente (inc. LV do art. 5º da Constituição da República).
O acesso à jurisdição, garantia fundamental prevista na Constituição (inc. XXXV do art. 
5º), pode ser o meio necessário de que se vale o cidadão para o exercício dos direitos 
fundamentais. Assim, não é possível que a hipossuficiência econômica constitui obstáculo de 
acesso ao Poder Judiciário.
Deve-se ressaltar que a ADPF 279 do Estado de São Paulo foi julgada improcedente nos 
seguintes termos:
EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO 
FUNDAMENTAL. LEI N. 735/1983 E LEI COMPLEMENTAR N. 106/1999 DO 
MUNICÍPIO DE DIADEMA/SP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À 
POPULAÇÃO CARENTE. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS 
PARA COMBATER AS CAUSAS DA POBREZA E OS FATORES DE 
MARGINALIZAÇÃO E PARA PROMOVER A INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS 
SETORES DESFAVORECIDOS. INC. X DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA 
REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE INTERESSE LOCAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO 
FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE
1
.
Logo, o programa que cria o serviço público de assistência jurídica à pessoa carente é 
extremamente urgente, razoável e de interesse local do Município, pois busca maior efetividade 
jurídica e social dos direitos dos seus munícipes. 
Desta feita, estando a matéria dotada de inegável interesse público espera-se contar com 
o apoio dos Nobres Edis para aprovação da presente proposição.
Unaí, 3 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
União Brasil
1
https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759151606#:~:text=735%2F1983%20E%20LEI%20COMPL
EMENTAR,INTEGRA%C3%87%C3%83O%20SOCIAL%20DOS%20SETORES%20DESFAVORECIDOS.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z2.4816.0186.X004.1106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 4 ID. do Doc.: 80.98E - 03/04/2024 - 15:16:18 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z2.4816.0186.X004.1106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 4 ID. do Doc.: 80.98E - 03/04/2024 - 15:16:18 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 
03/04/2024, 15:13 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39442
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39442 1/1
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RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
Pedae461fbb0137040d41f013f2123b7bK39442
Tipo de Proposição: PL - Projeto
de Lei
Autor: Edimilton Andrade Enviada por: Edimilton Andrade
(edimiltonandrade)
Descrição: Cria o Programa de Assistência Jurídica Gratuita ao
Cidadão no Município de Unaí.
Data de Envio: 03/04/2024
15:13:19
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Edimilton Andrade
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z2.4816.0186.X004.1106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 4 ID. do Doc.: 80.98E - 03/04/2024 - 15:16:18 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 

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