| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA AO CIDADÃO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 17146 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-12-04 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 34/2024, de autoria do Vereador Edimilton Andrade, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 25 de novembro de 2024, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito José Gomes Branquinho, autor do veto (ver Documento Acessório). |
| 2024-11-27 | Finalização do Processo | — | Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 519, de 29 de outubro de 2024, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto. |
| 2024-11-27 | Mensagem de Veto Aprovada | — | Ofício n.º 487/GSC, de 27/11/2024, informa ao Prefeito José Gomes Branquinho que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 519, de 29/10/2024, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 25/11/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-11-25 | Registro de Votação | — | Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 519/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 34/2024 e cédulas de votação (ver Documento Acessório). |
| 2024-11-25 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Mensagem n.º 519/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 34/2024, em turno único, no dia 25/11/2024, por cinco votos favoráveis, cinco votos contrários, uma abstenção e quatro ausências. |
| 2024-11-18 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-11-18 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-11-18 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 347/2024, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 34/2024, aprovado em turno único, no dia 18/11/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-11-07 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 347/2024, de relatoria do Vereador Cleber Canoa, contrário ao Veto Total ao Projeto de Lei n.º 34/2024, apresentado em 7/11/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-11-07 | Aguardando Parecer | — | Veto Total encaminhado ao Vereador Cléber Canoa, relator designado, para elaboração de parecer com assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins |
| 2024-11-04 | Nomeação de Comissão Especial | — | Portaria n.º 5.364, de 4 de novembro de 2024, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 34/2024. |
| 2024-11-04 | Incluído na Ordem do Dia | — | Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 4/11/2024. |
| 2024-10-31 | Em Tramitação | — | Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 4/11/2024 a Mensagem n.º 519, de 29/10/20245/7/2024, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto total ao Projeto de Lei n.º 34/2024. Unaí, 31/10/20024. Vereador Paulo Arara (ver Documento Acessório). |
| 2024-10-09 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 426/GSC, de 22/5/2024, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 34/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 21140/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-10-07 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 275/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 7/10/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-09-30 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-09-30 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 275/2024 aprovado, em turno único, no dia 30/9/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-09-27 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 275/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 34/2024, apresentado em 27/9/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-09-25 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-09-16 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 16/9/2024. |
| 2024-09-16 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 34/2024, em segundo turno, no dia 16/9/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-09-09 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-09-09 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 34/2024, em primeiro turno, no dia 9/9/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-09-02 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-08-26 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
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PROJETO DE LEI N.º /2024 Cria o Programa de Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão no Município de Unaí e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão no Município de Unaí com o intuito de amparar a população carente em sua necessidade de seu direito à obtenção de Justiça. Art. 2º A Assistência Jurídica é inteiramente gratuita e tem como objetivo proporcionar à população carente um atendimento específico no sentido de possibilitar orientação jurídica para seus problemas mais agudos e dar-lhe condições de postular em Juízo a solução de suas questões judiciais mais prementes. Art. 3º Somente serão atendidas as pessoas comprovada e reconhecidamente carentes, situação essa que deverá ser declarada com o fim de averiguar as condições de penúria do eventual beneficiário do atendimento. Art. 4º Verificando, a qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as condições adequadas para tanto, a Assistência Jurídica poderá deixar de atendê-lo e o encaminhará à Defensoria Pública e aos Núcleos de Prática Jurídica universitários, os quais decidirão de acordo com seus próprios termos sobre o acompanhamento jurídico. Art. 5º - É expressamente vedado aos atendentes do Programa de Assistência Jurídica o recebimento de quaisquer honorários, gratificações ou compensações dos assistidos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 3 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE União Brasil Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z2.4816.0186.X004.1106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 1 / 4 ID. do Doc.: 80.98E - 03/04/2024 - 15:16:18 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 JUSTIFICATIVA A presente proposta visa instituir no Município de Unaí o Programa de Assistência Jurídica Gratuita à população carente com o intuito de auxiliar a população economicamente vulnerável do Município, facilitando a cada pessoa o acesso à jurisdição. No caso, o serviço público que se pretende instituir de assistência judiciária não substitui a atividade prestada pela Defensoria Pública. A finalidade está alinhada ao princípio constitucional da razoabilidade, consectário do devido processo legal em sua face material e de proteção suficiente (inc. LV do art. 5º da Constituição da República). O acesso à jurisdição, garantia fundamental prevista na Constituição (inc. XXXV do art. 5º), pode ser o meio necessário de que se vale o cidadão para o exercício dos direitos fundamentais. Assim, não é possível que a hipossuficiência econômica constitui obstáculo de acesso ao Poder Judiciário. Deve-se ressaltar que a ADPF 279 do Estado de São Paulo foi julgada improcedente nos seguintes termos: EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 735/1983 E LEI COMPLEMENTAR N. 106/1999 DO MUNICÍPIO DE DIADEMA/SP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À POPULAÇÃO CARENTE. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS PARA COMBATER AS CAUSAS DA POBREZA E OS FATORES DE MARGINALIZAÇÃO E PARA PROMOVER A INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS SETORES DESFAVORECIDOS. INC. X DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE 1 . Logo, o programa que cria o serviço público de assistência jurídica à pessoa carente é extremamente urgente, razoável e de interesse local do Município, pois busca maior efetividade jurídica e social dos direitos dos seus munícipes. Desta feita, estando a matéria dotada de inegável interesse público espera-se contar com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da presente proposição. Unaí, 3 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE União Brasil 1 https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759151606#:~:text=735%2F1983%20E%20LEI%20COMPL EMENTAR,INTEGRA%C3%87%C3%83O%20SOCIAL%20DOS%20SETORES%20DESFAVORECIDOS. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z2.4816.0186.X004.1106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 2 / 4 ID. do Doc.: 80.98E - 03/04/2024 - 15:16:18 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z2.4816.0186.X004.1106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 3 / 4 ID. do Doc.: 80.98E - 03/04/2024 - 15:16:18 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 03/04/2024, 15:13 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39442 https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39442 1/1 Imprimir Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO Código do Documento: Pedae461fbb0137040d41f013f2123b7bK39442 Tipo de Proposição: PL - Projeto de Lei Autor: Edimilton Andrade Enviada por: Edimilton Andrade (edimiltonandrade) Descrição: Cria o Programa de Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão no Município de Unaí. Data de Envio: 03/04/2024 15:13:19 Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição. ________________________________________________________________ Edimilton Andrade Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z2.4816.0186.X004.1106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 4 / 4 ID. do Doc.: 80.98E - 03/04/2024 - 15:16:18 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9