| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE REPELENTES CONTRA O MOSQUITO AEDES AEGYPTI ÀS GESTANTES NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 17147 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-20 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 35/2024, de autoria da então Vereadora Andréa Machado, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 10 de fevereiro de 2025, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues, autor do veto (ver Documento Acessório). |
| 2025-02-14 | Finalização do Processo | — | Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 4, de 21 de janeiro de 2025, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto. |
| 2025-02-14 | Mensagem de Veto Aprovada | — | Ofício n.º 57/GSC, de 14/2/2025, informa ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 4, de 21/1/2025, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 10/2/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-02-10 | Registro de Votação | B | Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 4/2025, de veto total ao Projeto de Lei n.º 35/2024 e cédulas de votação (ver Documento Acessório). |
| 2025-02-10 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Mensagem n.º 4/2025, de veto total do Projeto de Lei n.º 35/2024, em turno único, no dia 10/2/2025, por treze votos favoráveis, um votos contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-02-10 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-02-10 | Parecer Aprovado | — | Parecer n.º 22/2025, favorável ao Veto Total apresentado pelo Prefeito, Thiago Martins, ao Projeto de Lei n.º 35/2024, aprovado em turno único, no dia 10/2/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-01-31 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 22/2025, de relatoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia, Favorável ao Veto Total apresentado pelo Prefeito, Thiago Martins, ao Projeto de Lei n.º 35/2024, apresentado em 31/1/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-01-29 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Lucas Unaí Denúncia, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes. |
| 2025-01-27 | Em Tramitação | — | Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 27/1/2025. |
| 2025-01-24 | Em Tramitação | — | Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 27/1/2025 a Mensagem n.º 4, de 21/1/2025, apresentada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, que comunica do veto ao Projeto de Lei n.º 35/2024. Unaí, 24/1/2025. Vereadora Dorinha Melgaço (ver Documento Acessório). |
| 2024-12-30 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 553/GSC, de 30/12/2024, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 35/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 30/12/2024 sob o n.º 25791/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-12-26 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-12-26 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 490/2024 aprovado, em turno único, no dia 26/12/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-12-19 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 490/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 35/2024, apresentado em 19/12/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-12-17 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2024-12-17 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 17/12/2024. |
| 2024-12-16 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 35/2024, em segundo turno, no dia 16/12/2024, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e cinco ausências. |
| 2024-12-09 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-12-09 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 35/2024, primeiro turno, no dia 9/12/2024, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e cinco ausências. |
| 2024-12-09 | Incluído na Ordem do Dia | — | Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 40ª Reunião Ordinária. |
| 2024-08-26 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-08-26 | Parecer Aprovado | — | ........... |
| 2024-08-16 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 248/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 35/2024, apresentado em 16/8/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-08-01 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
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PROJETO DE LEI N. º /2024. Dispõe acerca da disponibilização gratuita de repelentes contra o mosquito Aedes Aegypti às gestantes no Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As gestantes atendidas pela rede pública de saúde poderão obter repelentes gratuitamente, mediante comprovação do estado gravídico. §1º A disponibilização gratuita do repelente específico às gestantes, com comprovada eficácia contra o mosquito “aedes aegypti”, auxiliará o controle de enfrentamento da dengue, da microcefalia e de outras doenças, além de garantir a futura mãe uma gestação consciente, segura e tranquila. §2º Entende-se por repelentes eficazes contra o mosquito “aedes aegypti” aqueles com propriedade já testada e aprovada pelo Ministério da Saúde capaz de repelir o mosquito. §3º A disponibilização dos repelentes será feita de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 1 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADORA ANDRÉA MACHADO Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V6.0X46.511W.6043.4351 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 1 / 4 ID. do Doc.: 82.BA5 - 04/04/2024 - 15:46:11 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 JUSTIFICATIVA A presente proposta tem o objetivo de proteger as gestantes da contaminação pelo Zika Vírus, Dengue e Chikungunya, que causa, entre outros problemas, a microcefalia nas crianças e outros problemas neurológicos. Convém ressaltar que o repelente, juntamente com a orientação de seu uso, ajuda a proteger a gestante e seu filho, o que reduzirá os casos de microcefalia em nosso município, salientando que a distribuição gratuita de repelentes é medida preventiva e de saúde pública, tendo em vista que são qualificados como medida de prevenção contra o mosquito transmissor do Zika Vírus, Dengue e Chikungunya. Neste tocante, o caminho mais eficiente para a redução da contaminação pelo mosquito se dá por meio da distribuição e orientação do uso do repelente. Não há dúvidas de que impedir a criação de focos do Aedes aegytpi é a maneira mais eficaz de combater a dengue, mas não é o suficiente. Cabe salientar que, se proteger dos mosquitos já existentes é essencial e os repelentes são fundamentais nesse processo. No entanto, nem todos os produtos existentes no mercado funcionam no combate ao mosquito transmissor da doença. A função dos repelentes é impedir o contato dos mosquitos com os humanos, evitando as picadas, e os únicos produtos capazes de matar os insetos são os agentes químicos em forma de fumaça - mais conhecidos como “fumacês” - ou spray e o pó inseticida que se coloca em ralos e pratos de plantas. Como o próprio nome diz, repelentes apenas repelem os mosquitos, logo, não são capazes de matá-los. Eles funcionam como uma película que afasta o mosquito, impedindo que ele pouse na pele. O objetivo desse projeto é oferecer às gestantes do município de Unaí alternativas para se protegerem contra a dengue, o que equivale a salvar vidas. Resta claro que a população não pode se descuidar da prevenção, especialmente para a importância de se eliminar os criadouros do Aedes aegypti. Estas são as razões pelas quais espero contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Unaí, 1 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADORA ANDRÉA MACHADO Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V6.0X46.511W.6043.4351 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 2 / 4 ID. do Doc.: 82.BA5 - 04/04/2024 - 15:46:11 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 04/04/2024, 15:43 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39444 https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39444 1/1 Imprimir Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO Código do Documento: P350ceb4931d15cca558969fccf176318K39444 Tipo de Proposição: PL - Projeto de Lei Autor: Andréa Machado Enviada por: andreamachado Descrição: Dispõe acerca da disponibilização gratuita de repelentes contra o mosquito Aedes Aegypti às gestantes no Município de Unaí e dá outras providências. Data de Envio: 04/04/2024 15:43:07 Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição. ________________________________________________________________ Andréa Machado Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V6.0X46.511W.6043.4351 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 3 / 4 ID. do Doc.: 82.BA5 - 04/04/2024 - 15:46:11 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V6.0X46.511W.6043.4351 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 4 / 4 ID. do Doc.: 82.BA5 - 04/04/2024 - 15:46:11 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0