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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDISPÕE ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE REPELENTES CONTRA O MOSQUITO AEDES AEGYPTI ÀS GESTANTES NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17147

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 35/2024, de autoria da então Vereadora Andréa Machado, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 10 de fevereiro de 2025, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues, autor do veto (ver Documento Acessório).
2025-02-14 Finalização do Processo — Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 4, de 21 de janeiro de 2025, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto.
2025-02-14 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 57/GSC, de 14/2/2025, informa ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 4, de 21/1/2025, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 10/2/2025 (ver Documento Acessório).
2025-02-10 Registro de Votação B Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 4/2025, de veto total ao Projeto de Lei n.º 35/2024 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2025-02-10 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 4/2025, de veto total do Projeto de Lei n.º 35/2024, em turno único, no dia 10/2/2025, por treze votos favoráveis, um votos contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-02-10 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-02-10 Parecer Aprovado — Parecer n.º 22/2025, favorável ao Veto Total apresentado pelo Prefeito, Thiago Martins, ao Projeto de Lei n.º 35/2024, aprovado em turno único, no dia 10/2/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-01-31 Parecer Apresentado — Parecer n.º 22/2025, de relatoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia, Favorável ao Veto Total apresentado pelo Prefeito, Thiago Martins, ao Projeto de Lei n.º 35/2024, apresentado em 31/1/2025 (ver Documento Acessório).
2025-01-29 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Lucas Unaí Denúncia, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-01-27 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 27/1/2025.
2025-01-24 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 27/1/2025 a Mensagem n.º 4, de 21/1/2025, apresentada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, que comunica do veto ao Projeto de Lei n.º 35/2024. Unaí, 24/1/2025. Vereadora Dorinha Melgaço (ver Documento Acessório).
2024-12-30 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 553/GSC, de 30/12/2024, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 35/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 30/12/2024 sob o n.º 25791/2024 (ver Documento Acessório).
2024-12-26 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-12-26 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 490/2024 aprovado, em turno único, no dia 26/12/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-12-19 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 490/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 35/2024, apresentado em 19/12/2024 (ver Documento Acessório).
2024-12-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2024-12-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/12/2024.
2024-12-16 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 35/2024, em segundo turno, no dia 16/12/2024, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e cinco ausências.
2024-12-09 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-12-09 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei de n.º 35/2024, primeiro turno, no dia 9/12/2024, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e cinco ausências.
2024-12-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 40ª Reunião Ordinária.
2024-08-26 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-08-26 Parecer Aprovado — ...........
2024-08-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 248/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 35/2024, apresentado em 16/8/2024 (ver Documento Acessório).
2024-08-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. º /2024. 
Dispõe acerca da disponibilização gratuita de 
repelentes contra o mosquito Aedes Aegypti às
gestantes no Município de Unaí e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º As gestantes atendidas pela rede pública de saúde poderão obter repelentes 
gratuitamente, mediante comprovação do estado gravídico. 
§1º A disponibilização gratuita do repelente específico às gestantes, com 
comprovada eficácia contra o mosquito “aedes aegypti”, auxiliará o controle de enfrentamento da 
dengue, da microcefalia e de outras doenças, além de garantir a futura mãe uma gestação 
consciente, segura e tranquila. 
§2º Entende-se por repelentes eficazes contra o mosquito “aedes aegypti” aqueles 
com propriedade já testada e aprovada pelo Ministério da Saúde capaz de repelir o mosquito. 
§3º A disponibilização dos repelentes será feita de acordo com os critérios 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 1 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADORA ANDRÉA MACHADO 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V6.0X46.511W.6043.4351 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 4 ID. do Doc.: 82.BA5 - 04/04/2024 - 15:46:11 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem o objetivo de proteger as gestantes da contaminação pelo 
Zika Vírus, Dengue e Chikungunya, que causa, entre outros problemas, a microcefalia nas crianças 
e outros problemas neurológicos. 
Convém ressaltar que o repelente, juntamente com a orientação de seu uso, ajuda a 
proteger a gestante e seu filho, o que reduzirá os casos de microcefalia em nosso município, 
salientando que a distribuição gratuita de repelentes é medida preventiva e de saúde pública, tendo 
em vista que são qualificados como medida de prevenção contra o mosquito transmissor do Zika 
Vírus, Dengue e Chikungunya. 
Neste tocante, o caminho mais eficiente para a redução da contaminação pelo 
mosquito se dá por meio da distribuição e orientação do uso do repelente. Não há dúvidas de que 
impedir a criação de focos do Aedes aegytpi é a maneira mais eficaz de combater a dengue, mas 
não é o suficiente. 
Cabe salientar que, se proteger dos mosquitos já existentes é essencial e os 
repelentes são fundamentais nesse processo. No entanto, nem todos os produtos existentes no 
mercado funcionam no combate ao mosquito transmissor da doença. 
A função dos repelentes é impedir o contato dos mosquitos com os humanos, 
evitando as picadas, e os únicos produtos capazes de matar os insetos são os agentes químicos em 
forma de fumaça - mais conhecidos como “fumacês” - ou spray e o pó inseticida que se coloca em 
ralos e pratos de plantas. Como o próprio nome diz, repelentes apenas repelem os mosquitos, logo, 
não são capazes de matá-los. Eles funcionam como uma película que afasta o mosquito, impedindo 
que ele pouse na pele. 
O objetivo desse projeto é oferecer às gestantes do município de Unaí alternativas 
para se protegerem contra a dengue, o que equivale a salvar vidas. 
Resta claro que a população não pode se descuidar da prevenção, especialmente para 
a importância de se eliminar os criadouros do Aedes aegypti. 
Estas são as razões pelas quais espero contar com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Unaí, 1 de abril de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADORA ANDRÉA MACHADO 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V6.0X46.511W.6043.4351 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 4 ID. do Doc.: 82.BA5 - 04/04/2024 - 15:46:11 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 
04/04/2024, 15:43 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39444
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39444 1/1
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: P350ceb4931d15cca558969fccf176318K39444 Tipo de Proposição:
PL - Projeto de Lei
Autor: Andréa Machado Enviada por:
andreamachado
Descrição: Dispõe acerca da disponibilização gratuita de repelentes contra o
mosquito Aedes Aegypti às gestantes no Município de Unaí e dá outras
providências.
Data de Envio:
04/04/2024 15:43:07
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Andréa Machado
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V6.0X46.511W.6043.4351 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 4 ID. do Doc.: 82.BA5 - 04/04/2024 - 15:46:11 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V6.0X46.511W.6043.4351 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 4 ID. do Doc.: 82.BA5 - 04/04/2024 - 15:46:11 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 

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