MOÇÃO Nº / 2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais, vem à respeitosa presença de
Vossa Excelência para requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia
da próxima reunião da presente proposição que sugere Moção de Congratulação com o Senhor Eder
Alves Ribeiro, na qualidade de Chefe do Procon Câmara de Unaí durante 12 anos, e agora pela
segunda vez a conquista a nível de estado em que foi nomeado ao Cargo de Coordenador Regional
do Fórum dos Procons Mineiros.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 26 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Líder do PMN
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13H4.1254.5211.K07W.6775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
Para este Vereador é motivo de elevada satisfação propor a este Poder Legislativo a
presente Moção de Congratulação com o Senhor Eder Alves Ribeiro, na qualidade de Chefe do
Procon Câmara de Unaí durante 12 anos, e agora pela segunda vez a conquista a nível de estado em
que foi nomeado ao Cargo de Coordenador Regional do Fórum dos Procons Mineiros.
Considerando os relevantes serviços prestados à sociedade e ao município de Unaí
pelo Senhor Eder Alves Ribeiro ao longo de sua trajetória profissional;
Considerando a dedicação exemplar demonstrada pelo Senhor Eder Alves Ribeiro a
mais de 12 anos em que atuou como Chefe do Procon Câmara de Unaí, contribuindo
significativamente para a proteção e defesa dos direitos dos consumidores da região;
Considerando a notável conquista do Senhor Eder Alves Ribeiro ao ser nomeado
pela segunda vez para o Cargo de Coordenador Regional do Fórum dos Procons Mineiros,
demonstrando seu comprometimento e competência no âmbito estadual;
Considerando os diversos reconhecimentos recebidos pelo Senhor Eder Alves
Ribeiro, incluindo títulos de Cidadão Honorário e eleições para cargos de relevância, como Diretor
do Procon e Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP;
Considerando sua atuação destacada em diferentes áreas, tais como Processo
Legislativo, Comissões, Direção da Escola do Legislativo e Parlamento Jovem, além de sua
contribuição no Setor de Comunicação e Cerimonial da Câmara Municipal de Unaí;
Considerando sua nomeação em cargos de liderança e coordenação, demonstrando a
confiança depositada em seu trabalho e sua capacidade de liderança;
Venho por meio desta, expressar minhas mais sinceras congratulações ao Senhor
Eder Alves Ribeiro, pelo seu notável desempenho, comprometimento e excelência ao longo de sua
carreira, desejando-lhe contínuo sucesso em suas futuras empreitadas e que seu exemplo inspire
outros a seguirem o caminho da dedicação e serviço à comunidade.
Pela razão exposta, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposição.
Unaí, 26 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Líder do PMN
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UNAÍ
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: EDER ALVES RIBEIRO
CPF: 861.972.236-00
RG: 1389178
Nome pai: OSCAR ALVES RIBEIRO
Nome mãe: MARIA APARECIDA RIBEIRO
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 14 de Novembro de 2023 às 14:27
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ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2311-1414-2825-0393-8006
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
UNAÍ, 14 de Novembro de 2023 às 14:28
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EDER ALVES RIBEIRO
Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro
Unaí-MG - CEP: 38.610-066
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