| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | COMUNICA VETO QUE ESPECIFICA AO PROJETO DE LEI N.º 122/2023. |
| native_id | 17151 |
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MENSAGEM N.º 426, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Comunica veto que especifica ao Projeto de Lei nº 122/2023. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. Com cordiais cumprimentos, extensivo à seus pares, noticiamos a Vossa Excelência que, com fulcro no inciso II do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e ex vi do § 1º do artigo 66 da Constituição Federal, assentamos entendimento em vetar, totalmente o Projeto de Lei n.º 122/2023, com versão de redação final, que “Garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariana, a partir da 39ª (trigésima nona) semana de gestação, bem como pela analgesia, mesmo tendo escolhido o parto normal, no âmbito do Município de Unaí”. 2. Reconhecendo como louvável a intenção do legislador, ressalto que infelizmente o mesmo não pode prosperar pelo fato do mesmo ser inconstitucional pelas razões que passamos a expor: 3. Inicialmente insta relembrar que este mesmo Projeto de Lei foi apresentado em 2021, sendo o PL 46, naquela ocasião após a aprovação do mesmo pelo Plenário, foram consultas pelo Executivo Municipal, autoridades em saúde no Município de Unaí, sendo que o médico que é ginecologista e obstetra do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, Dr. Glênio Neiva Jordão, emitiu parecer (doc. anexo), deixou claro que os procedimentos e protocolos clínicos devem garantir o maior cuidado com a saúde da gestante, pois é fundamental que a decisão tomada via de parto, seja ela cesariana ou parto normal leve em consideração os ganhos em saúde e seus possíveis riscos. Esta situação só pode ser analisada por profissionais qualificados. Assim, o PL 46/2021 foi vetado e teve o VETO MANTIDO pelo Plenário desta Casa de Leis. 4. Reiteramos que a Organização Mundial da Saúde- OMS recomenda cesáreas apenas quando medicamente necessárias. Segundo a Entidade, as cesarianas podem causar complicações significativas, incapacidade ou morte, particularmente em locais sem condições de realizar cirurgias seguras ou tratar potenciais complicações. Outrossim, em 2016 o Ministério da Saúde publicou um protocolo com orientações aos serviços de Saúde, com incentivo ao parto normal. 5. Neste sentido vejamos: Diretrizes Nacionais do Ministério da Saúde: (fls. 2 da Mensagem nº 426, de 20/3/2024) “ 6.1 Local de assistência ao parto – informar às gestantes de baixo risco de complicações que o parto normal é geralmente muito seguro tanto para a mulher quanto para a criança”. A Portaria nº 306, de 28 de março de 2016 que “Aprova as Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana dispõe: “Art. 2º É obrigatória a cientificação à gestante, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao procedimento cirúrgico ou uso de medicamentos para a operação cesariana.” 6. O papel do profissional é verificar a situação individual de cada paciente e tomar a decisão do que é mais adequado para aquela paciente. Assim, é um grande risco deixar para a paciente a decisão de optar pelo tipo de parto, pois a saúde da mesma pode ser colocada em risco. 7. É sabido que o parto normal favorece o vínculo entre o bebê e a mãe, segundo especialistas o tempo de internação hospitalar é menor, o tempo de recuperação no puerpério também é menor e a paciente de recupera mais rápido e tem menor chances de contrair infecções. 8. Dados divulgados pela UNICEF demonstram que nascer de parto normal, reduz em 16% (dezesseis por cento) as chances do bebê desenvolver asma ou outros problemas respiratórios. Além de diminuir as chances da criança nascer antes da hora, assim, a partir do ponto de vista de estudos científicos, o parto normal é uma das formas que o bebê tem de escolher nascer, as contrações funcionam como um sinal de que ele está pronto para vir ao mundo. 9. Importante salientar que, segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde no Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, no ano de 2023 foram realizados 155 (cento e cinquenta e cinco) partos normais e 772 (setecentos e setenta e dois) partos cesarianas. Então, pode-se pelos presentes dados concluir que no Município de Unaí, sendo entendimento médico de que as cesarianas são mais seguras para a mãe e para o bebê, elas são realizadas. 10. Portanto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a opor veto total à Proposição de lei nº 122/2023, devolvendo-a, ao esmerado exame do colegiado de edis que compõem o Parlamento Unaiense. (fls. 3 da Mensagem nº 426, de 20/3/2024) Unaí, 20 de março de 2023; 80º da Instalação do Município. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR PAULO ARARA Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG