MOÇÃO Nº /2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - ESTADO
DE MINAS GERAIS
A Vereadora infra-assinada, nos termos regimentais, vem à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que sugere Moção de Congratulação com Grupo Senap de Unaí em
razão dos relevantes serviços que vem prestando no seguimento funerário desde 11 de maio de 2005,
com o lema de "Ser diferente para fazer a diferença no Município de Unaí e Noroeste Mineiro”.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 03 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Líder do REPUBLICANOS
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Presidente da Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres
Presidente da Escola do Legislativo José Adjuto
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.5V30.541U.9616.5186 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
A Vereadora infra-assinada, nos termos regimentais, vem à respeitosa presença de Vossa Excelência
requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima reunião da
presente proposição que sugere Moção de Congratulação com Grupo Senap de Unaí em razão dos
serviços de qualidade e humanizado prestados no seguimento funerário, onde tomaram a decisão de
"Ser diferente para fazer a diferença no município de Unaí e Noroeste Mineiro.
Grupo Senap foi idealizado por filhos de Minas Gerais oriundos da cidade de Bambuí e
Uberlândia, residentes na oportunidade em Anápolis - Goiás, há aproximadamente 22 anos atrás. As
famílias Chaves e Almeida, prestadores de serviço no seguimento funerário há mais de 40 anos,
tomaram a decisão de "Ser diferente para fazer a diferença".
Como todo bom empreendedor, sempre buscaram boas ideias e boas práticas, assim,
entenderam que o caminho era humanizar o atendimento e melhorar a prática e, para tanto, a primeira
coisa a se fazer era qualificar a mão de obra, modernizar as instalações e frota de veículos, cuidando
com todo carinho dos menores detalhes, na execução das assistências às famílias, mantendo os valores
justos, sem nunca renunciar à excelência e da qualidade. Desse modo, deixariam de vender serviços
para homenagear pessoas!
Partiram do princípio de que investir em um atendimento com mais qualidade custa a
empresa apenas um pouco mais, porém, uma assistência humanizada, e com excelência para uma
família enlutada, não tendo preço e isso se tornou o propósito de vida dos seus fundadores e
colaboradores.
Nos dias de hoje, há pouco mais de 22 anos, o Grupo SENAP já conta com mais de 60
unidades distribuídas em 4 estados da federação. Sendo 4 lojas no Noroeste de Minas Gerais, Paracatu
e João Pinheiro, atuando há mais de 15 anos, com as funerárias São Pedro e São João Batista, nos
respectivos municípios, já há muito tempo conhecidas por sua excelência. As Funerárias SENAP de
Unaí e Natalândia, são as mais novas em MG, mas já conseguem se destacar pelo compromisso com a
qualidade.
O grupo se destaca por ser gestores atualizados e com muito conhecimento no segmento
e sempre determinados a dar o melhor em todos os seus serviços, com o entendimento de que lidam
com as pessoas em seu momento mais difícil, sempre evidenciando que o respeito, carinho, atenção e a
qualidade são a prioridade para o grupo. Mantendo o compromisso de melhorar ainda mais a cada dia.
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São por essas razões expostas que a Vereadora apresenta a proposição e espera contar
com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação.
Unaí, 03 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Líder do REPUBLICANOS
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Presidente da Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres
Presidente da Escola do Legislativo José Adjuto
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UNAÍ
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: GRUPO SENAP UNAÍ
CNPJ: 08.099.726/0001-35
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 06 de Maio de 2024 às 16:03
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ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2405-0616-0309-0490-6417
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
UNAÍ, 06 de Maio de 2024 às 16:03
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