CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG
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REQUERIMENTO N.º /2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Os Vereadores infra-assinados, vêm, com o devido respeito, na forma do artigo 247,
inciso I-A, do Regimento Interno (Resolução nº 195/1992), à presença de Vossa Excelência,
requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima reunião, da
presente proposição requerendo o seguinte: (1) sejam tomadas providências por parte do
Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, JOSÉ GOMES BRANQUINHO, para que se mantenha a
destinação social da área referente ao campo de futebol (e adjacências necessárias para tal
finalidade) do Distrito de Boa Vista de Santa Maria; (2) seja dada ciência ao Ministério Público do
Estado de Minas Gerais da situação em tela, com toda a documentação colhida por esta Casa, para
que, julgando necessário, tome as medidas cabíveis, na qualidade de defensor da ordem jurídica e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Termos em que,
pedem e esperam deferimento.
Unaí, 7 de junho de 2024; 80° da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
Presidente da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
REPUBLICANOS
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VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Vice-Presidente da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
REPUBLICANOS
VEREADOR CLEBER CANOA
Membro da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
PL
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Membro da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
NOVO
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE
Membro da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
PP
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Membro Suplente da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
União Brasil
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Membro Suplente da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
REPUBLICANOS
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JUSTIFICATIVA
Nos dias 8 e 9 de maio do corrente ano de 2024, foram propostos dois requerimentos
escritos nesta Câmara de Vereadores: (i) um para que fosse realizada visita da Comissão de Serviço,
Obras, Transporte e Viação Municipais ao campo de futebol do Distrito de Boa Vista de Santa
Maria, tendo em conta a possível invasão da área; (ii) outro para que a Prefeitura Municipal tomasse
as medidas necessárias para conter a ocupação do local.
Subscreveram os referidos requerimentos os Vereadores EDIMILTON ANDRADE
(União Brasil), PAULO ARARA (União Brasil), PAULO CÉSAR RODRIGUES (União Brasil), VALDMIX
SILVA (Republicanos), EUGÊNIO FERREIRA (Republicanos), PROFESSOR DIEGO (Cidadania),
DIÁCONO GÊ (PSDB), RAFHAEL DE PAULO (NOVO) e RONEI DO NOVO HORIZONTE (PP), bem como
as Vereadoras ANDRÉA MACHADO (PRD) e DORINHA MELGAÇO (Republicanos).
Em seguida, foi enviado à Prefeitura o Ofício nº 061/SACOM, de 17 de maio e 2024,
solicitando as seguintes informações:
I – O terreno do campo de futebol é de propriedade do Município?
II – Se o terreno não for de propriedade do Município, é de
conhecimento do Poder Executivo a possível invasão e quem é real
proprietário?
III – Levando em consideração que o terreno há mais de 40 anos era
utilizado como campo de futebol pela sociedade, o Poder Executivo
está tomando alguma providência para devolver o campo para os
munícipes?
O Poder Executivo respondeu por intermédio do Ofício 244/2024/SEGOV, contendo
o seguinte:
I – O terreno não é de propriedade do Município;
II – A invasão é de conhecimento do Município e o invasor também
não é o proprietário;
III – Em resposta a esse quesito, junta-se o cópia do processo
administrativo 09350/2024.
Junto à resposta do Poder Executivo, veio anexo o processo administrativo do
Departamento de Fiscalização da Prefeitura. Dos referidos autos administrativos constam: (i)
relatório de vistoria; (ii) auto de embargo da obra no local do campo; (iii) requerimento da
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Associação de Morados do Distrito de Boa Vista; (iv) petição do Senhor Jesuíno Jose Pereira, e
documentos anexos; (v) parecer de Assessor Jurídico da Prefeitura e do Secretário Municipal de
Governo, ambos pela manutenção do embargo da obra.
No dia 17 de maio de 2024, membros e agentes deste Poder Legislativo estiveram
presentes no Distrito de Boa Vista de Santa Maria, na área do campo de futebol, para averiguação in
loco. Segue parte do relatório produzido à ocasião:
[...] Participaram desta visita vários moradores locais. O Sr. José
Maria, conhecido como Zé Pica Pau, informou que se casou no ano de
1969 e o campo de futebol já existia naquele local, sendo utilizado
diariamente para o lazer da população, que vinha de várias regiões
para jogar futebol. O Sr. Milton da Silva afirmou “o espaço do campo
é o único local de lazer de boa vista”. A Comissão constatou que, no
local onde havia o campo, agora existe uma cerca, um barracão,
materiais de construção, uma estrada nova passado no meio do campo
e uma plantação de mandioca cercada. O Senhor José Maria disse para
a Comissão: “quando eu casei em sessenta e nove já tinha esse campo
aqui, eu joguei bola aqui, meu irmão que já morreu jogou, todo esse
pessoal que está aí ao redor, tudo já jogou bola aqui, inclusive o
Cleber Vereador”. Questionado se poderia informar quanto tempo
possui que a cerca foi instalada no meio do campo, o Sr. José Maria
respondeu: “quando eu fiquei sabendo, já tinha colocado, já tinha uns
dias”, “acho que já tem um mês já, tem mais de mês, só pela obra aí
você já sabe que tem mais de mês”. O Senhor Maximiniano Martins,
popularmente conhecido como “Fio”, disse para a Comissão: “já
joguei bola aqui várias vezes, esse campo aqui, eu tenho 58 anos, já
existia esse campo aqui, esse pessoal mais velho aí, todo mundo sabe
muito bem, isso aqui tem uma história muito grande esse campo aqui,
provavelmente tem mais de cinquenta anos esse campo. Então, isso
aqui, eu creio que tem que ser um patrimônio da comunidade”, “acho
que tem que ser devolvido para a população novamente”. A Sra. Keila
Rodrigues disse para a Comissão: “eu tenho 44 anos, eu conheço o
campo de futebol, acho que é a minha quarta geração, porque o meu
pai, eu tenho foto do meu pai, que é falecido, mas faleceu com 73
anos, eu tenho foto do meu pai jogando futebol aqui no campo. Com
esse imprevisto que houve, dessa invasão que a gente fala, a
comunidade ficou muito triste com isso, é o único lugar que a gente,
que os nossos filhos têm para usufruir um pouco, brincadeiras, essas
coisas, finais de semana. Agora, com a invasão a gente só pode
justiça, a gente só quer que a Prefeitura, o Poder Público, alguém que
nos ajude, o mais rápido possível, resolver esta situação”. O Senhor
Maximiniano complementou para a Comissão: “inclusive ele já
fechou algumas chácaras aí e vendeu, já tem fracionado aí, tinha um
lote que era para construção de uma igreja, já foi fechado, vendeu para
outros. Então eu creio que a intenção dele, esta estrada aberta aqui, no
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meio do campo aqui, eu creio que é para fracionar e vender, já tem
feito isso, ele quer mais é ganhar dinheiro com isso”. Após a
Comissão constatar a situação do local e conversar com os moradores
locais, a visita foi encerrada às 15h30min
Além dos relatos transcritos acima, o Assessor de Comunicação e Cerimonial desta
Câmara Municipal tirou fotografias do local objeto de controvérsia.
Nesse contexto, cumprindo sua missão constitucional de fiscalização da coisa pública
municipal, apresenta-se esta proposição a fim de que o Poder Executivo Municipal tome as medidas
necessárias – quiçá judiciais – à manutenção da destinação social do campo de futebol (e
adjacências necessárias para tal finalidade) do Distrito de Boa Vista de Santa Maria.
Sobre o tema, pondera-se a possível incidência do Tema Repetitivo 1019, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou a seguinte tese:
O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese
em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído
natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10
anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.
Além disso, sabe-se que tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Lei Orgânica
Municipal estabelecem a possibilidade de desapropriação em casos de necessidade ou utilidade
pública (Decreto-Lei nº 3.365/1941), ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro.
É importante lembrar que as obras e desmembramentos realizadas nos limites
municipais devem observar o Código de Obras (Lei Complementar Municipal nº 02/1991) e a Lei
de Parcelamento de Solo (Lei Federal nº 6.766/1079). Nesse cenário, entende-se imprescindível que
seja dada ciência (com toda a documentação da fiscalização legislativa) ao Ministério Público do
Estado de Minas Gerais da situação em tela, para que, julgando necessário, tome as medidas
cabíveis, na qualidade de defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
Cumpre informar que todos os documentos mencionados nesta proposição constam
do Processo Administrativo nº 00002.01.37-2024, Tipo de Processo: Requerimento de Comissão
(Principal) - Requerimento de Comissão, no Sistema Zero Papel desta Câmara Municipal.
Pelas razões expostas, sempre para alcançar o bem dos munícipes, apresentamos a
presente proposição, esperando contar com o amparo dos célebres pares deste egrégio Poder para
aprovação da matéria.
Unaí, 7 de junho de 2024; 80° da Instalação do Município.
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VEREADOR VALDMIX SILVA
Presidente da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
REPUBLICANOS
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Vice-Presidente da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
REPUBLICANOS
VEREADOR CLEBER CANOA
Membro da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
PL
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Membro da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
NOVO
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE
Membro da Comissão de Serviços, Obras,
Transporte e Viação Municipais
PP
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Membro Suplente da Comissão de Serviços, Obras,
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VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: P1b45bd3ed63b6bb3cfdaf6fa51c4c6beK39746
Tipo de
Proposição: RQ
- Requerimento
Autor: Valdmix Silva
Enviada por:
Valdir Pereira
da Silva
(valdmixsilva)
Descrição: Os Vereadores infra-assinados requerem o seguinte: (1) sejam tomadas
providências por parte do Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, JOSÉ
GOMES BRANQUINHO, para que se mantenha a destinação social da área
referente ao campo de futebol (e adjacências necessárias para tal finalidade) do
Distrito de Boa Vista de Santa Maria; (2) seja dada ciência ao Ministério Público
do Estado de Minas Gerais da situação em tela, com toda a documentação colhida
por esta Casa, para que, julgando necessário, tome as medidas cabíveis, na
qualidade de defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
Data de Envio:
07/06/2024
13:40:55
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Valdmix Silva
07/06/2024, 13:41 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39746
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39746 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A0.0K46.450U.A81U.3620 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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