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MENSAGEM N.º 442, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução da
Emenda Parlamentar nº 4/2024, de autoria do vereador Tião do Rodo, destinada a aquisição de
playground infantil, em madeira plástica e academia ao ar livre a serem instalados na praça entre as
ruas das Araras, Condor e das Pombas no bairro Água Branca II.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº
10460/2024, informou-nos a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços
Urbanos que o valor indicado é insuficiente para o objeto proposto.
3. Desta feita, existe impedimento de ordem técnica para a execução da presente
emenda.
4. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017.
5. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 3 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG
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