| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | REQUER PROVIDÊNCIAS PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 203, III, DA LEI COMPLEMENTAR 3, DE 14 DE JUNHO DE 1991. |
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REQUERIMENTO N.º 255/2006. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitosa presença de Vossa Excelência para requerer, com dispensa de parecer, inclusão na ordem do dia da próxima reunião ordinária e depois ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Unaí, o Senhor Antério Mânica, providência no sentido de se observar o art.203, III, da Lei Complementar nº.3, de 14 de junho de 1.991 do Código de Posturas do Município, onde legisla que é proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa, impedir ou dificultar o trânsito, ruas ou logradouros públicos. Termos em que, Pede e espera deferimento. Unaí, 23 de junho de 2006; 62ª da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB 2 JUSTIFICAÇÃO: A presente proposição tem como objetivo precípuo requerer ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Unaí, o Senhor Antério Mânica, providência no sentido de se observar o art.203, III, da Lei Complementar nº.3, de 14 de junho de 1.991 do Código de Posturas do Município, onde legisla que é proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa, impedir ou dificultar o trânsito, ruas ou logradouros públicos. Comumente somos abordados por munícipes que reclamam sobre a utilização das vias e calçadas públicas pelos vendedores ambulantes e outros que tomam conta destes locais, dificultando e até impedindo a passagem de pessoas nas calçadas, o que torna também perigoso para as mesmas. Desta forma com a observação da Lei citada, fazendo com que se cumpra realmente o seu objetivo. Sendo assim esta necessidade, tornou-se imperiosa, razão pela qual o signatário do presente pleito espera contar com o apoio de seus pares para sua aprovação. Unaí, 23 de junho de 2006; 62ª da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB