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materia nº 384/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 384 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaEncaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar n.º 3/2023.
native_id17312

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Encaminhado para Conhecimento — Determinado o encaminhamento de cópia ao Vereador Petrônio Nego Rocha.
2023-11-20 Encaminhado para Conhecimento — Ofício n.º 655/2023/Segov, de 13/11/2023, encaminha manifestação da Controladoria Interna e de Transparência Pública acerca do impedimento técnico apresentado (ver Documento Acessório).
2023-10-10 Encaminhado para Providência — Ofício n.º 587/GSC, de 10/10/2023, encaminha ao Prefeito José Gomes Branquinho a indicação de solução do Impedimento relacionado à execução da indicação do remanejamento da Emenda Impositiva n.º 3 (ver Documento Acessório).
2023-10-10 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2023-10-02 Encaminhado para Conhecimento e Providência — Ofício n.º 565/GSC, de 2/10/2023, comunica do recebimento da Mensagem n.º 384/2023 que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 3, de sua autoria, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento mencionado (ver Documento Acessório).
2023-09-29 Em Tramitação — Mensagem n.º 384, de 29/9/2023, encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar n.º 3/2023 (ver Documento Acessório).

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N.º 384, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da 
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução 
parcial da Emenda Parlamentar nº 3/2023, de autoria do vereador Petrônio Nego Rocha, constante
do Apêndice da Lei Orçamentária Anual de 2023.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº 
11186/2023, especificamente às fls. 13/18 o economista e Secretário Adjunto da Secretaria da 
Fazenda e Planejamento deste Município Dr. Danilo Bijos informa a ação indicada está dissociada 
dos objetivos dos Programas de Governo. As Emendas ao Orçamento devem estar alinhadas com o 
PPA, LDO e LOA. 
Diz o parecer constante na CI nº 226/2023/Sead-Sefaz: 
“Nesse contexto é importante registrar que a redação 
orçamentária nº 1959 não expressa o que se espera com a 
despesa orçamentária. Na verdade, o texto repete o grupo, a 
modalidade de aplicação e a subfunção de governo, conforme 
demonstram o relatório anexo e seus destaques”.
3. O Controle Interno e de Transparência Pública em sintonia com o entendimento do 
economista do Município, conclui que após analise dos documentos constantes nos autos a Emenda 
não tem como ser executada por não constar na Programação do PPA e cita em seu parecer a Lei 
Complementar 101/2000, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe:
(...) Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete auto de despesa será acompanhado 
de:
(...)
(fls. 2 da Mensagem nº 384, de 29 de setembro de 2023)
§1º Para fins desta Lei Complementar, considera-se: 
(...)
II – compatível com o Plano Plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses 
instrumentos não infrinja qualquer de suas disposições.
No mesmo sentido é o artigo 162 § 4º da Lei Orgânica que estabelece que a Lei 
Orçamentária deve guardar sintonia com os instrumentos de planejamento. 
4. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos 
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017. 
5. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 29 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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