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materia nº 400/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 400 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaEncaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar n.º 36/2023.
native_id17329

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Encaminhado para Conhecimento e Providência — Ofício n.º 753/GSC, de 20/12/2023, comunica do recebimento da Mensagem n.º 406/2023 relacionada ao remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 39/2023 e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento (ver Documento Acessório).
2023-12-15 Encaminhado para Conhecimento e Providência — Mensagem n.º 406, de 15/12/2023.
2023-12-15 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Prefeito, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2023-11-29 Encaminhado para Conhecimento e Providência — Ofício n.º 692/GSC, de 29/11/2023, comunica do recebimento da Mensagem n.º 400 relacionada à Emenda Parlamentar n.º 36/2023 e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento (ver Documento Acessório).
2023-11-29 Encaminhado para Conhecimento e Providência — Recebida a Mensagem n.º 400/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. Unaí, 29/11/2023. Vereador Edimilton Andrade

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MENSAGEM N.º 400, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da 
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução 
parcial da Emenda Parlamentar nº 36/2023, de autoria do vereador Diácono Gê, constante do 
Apêndice da Lei Orçamentária Anual de 2023.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº 
09090/2023, a beneficiária não apresentou proposta de trabalho em tempo hábil, o que 
inviabiliza a execução da Emenda. 
3. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária as entidades beneficiadas com 
recursos provenientes de emendas orçamentárias de execução impositiva deverão apresentar ao 
Executivo os documentos necessários para a celebração da parceria em até 30 dias da 
publicação da LOA. Decorrido o prazo previsto e diante da não manifestação de interesse da 
beneficiada o Poder Executivo apontará impedimento técnico para a execução da Emenda.
7. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos 
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017. 
8. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 23 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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