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MENSAGEM N.º 400, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução
parcial da Emenda Parlamentar nº 36/2023, de autoria do vereador Diácono Gê, constante do
Apêndice da Lei Orçamentária Anual de 2023.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº
09090/2023, a beneficiária não apresentou proposta de trabalho em tempo hábil, o que
inviabiliza a execução da Emenda.
3. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária as entidades beneficiadas com
recursos provenientes de emendas orçamentárias de execução impositiva deverão apresentar ao
Executivo os documentos necessários para a celebração da parceria em até 30 dias da
publicação da LOA. Decorrido o prazo previsto e diante da não manifestação de interesse da
beneficiada o Poder Executivo apontará impedimento técnico para a execução da Emenda.
7. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017.
8. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 23 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG
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