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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003, E QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 12 DE JANEIRO DE 2005.”
native_id17331

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Arquivado — Portaria n.º 5.439, de 30 de dezembro de 2024, determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 52/2024, em conformidade com o artigo 180 do Regimento Interno.
2024-12-30 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2024-12-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/12/2024.
2024-12-26 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Emenda n.º 3 ao Projeto de Lei n .º 52/2024. Unaí, 26/12/2024. Vereador Paulo Arara.
2024-12-16 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-12-16 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 52/2024, em primeiro turno, no dia 16/12/2024, devidamente emendado, por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário, duas abstenções e cinco ausências.
2024-12-16 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 52/2024, em turno único, no dia 16/12/2024, por nove votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e cinco ausências.
2024-12-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 41ª Reunião Ordinária.
2024-12-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia .
2024-12-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 441/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 52/2024, com Emenda n.º 2, aprovado em turno único, no dia 9/12/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-12-06 Parecer Apresentado — Parecer n.º 445/2024, de relatoria do Vereador Tião do Rodo favorável ao Projeto de Lei n.º 52/2024 e a Emenda n.º 2, apresentado em 6/12/2024. (ver Documento Acessório).
2024-12-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Tião do Rodo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-12-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/12/2024.
2024-12-03 Em Tramitação — Despacho do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento da Emenda n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 52/2024 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazo do relator do novo relator e da Comissão.
2024-11-25 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator, Vereador Edimilton Andrade, para emissão de parecer sobre a proposição em tela, o Presidente da Comissão, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 120 c/c o parágrafo 4º do artigo 134 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, designa o Vereador Paulo César Rodrigues novo relator da proposição para exame e parecer no prazo de dois dias, com assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-11-18 Em Tramitação — Ofício n.º 375/2024/SEGOV, apresentado em 11/11/2024 e recebido pelo Vereador Edimilton Andrade em 18/11/2024, em resposta a diligência encaminhada via Ofício n.º 116/SACOM.
2024-11-06 Em Diligência — Ofício n.º 116/SACOM....
2024-11-04 Em Diligência — Por ocasião da 30ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 4/11/2024, esta deliberou pela conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 52/2024, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2024-10-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Edimilton Andrade, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins
2024-10-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/10/2024.
2024-10-10 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Emenda n .º 2 ao Projeto de Lei n.º 52/2024, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho por intermédio da Mensagem n.º 486, de 21/8/2024. Unaí, 10/10/2024. Vereador Paulo Arara.
2024-08-22 Em Tramitação — Mensagem n.º 485, de 21/8/2024, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, que solicita a retirada da Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n .º 52/2024 (ver Documento Acessório).
2024-08-19 Em Tramitação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação, por processo nominal, relativa ao turno único do Requerimento n.º 282/2024(ver Documento Acessório).
2024-08-19 Em Tramitação U Rejeitado o Requerimento n.º 282/2024, por sete votos favoráveis, seis votos contrários, nenhuma abstenção e duas ausências. (Observação: para ser aprovada a matéria exige quórum de votação favorável de 2/3 (10 votos dos 15 Vereadores que compõem esta Câmara Municipal de Unaí (MG) Ver Documento Acessório).
2024-08-19 Em Tramitação — Retornado ao Presidente considerando requerimento de realização de audiência pública acerca Projeto de Lei n.º 52/2024, bem como a solicitação de sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias do referido projeto.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ........./2024. 
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 44, de 
25 de março de 2003, e que “dispõe sobre o Plano 
Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras 
providências e Lei Complementar nº 50 de 12 de 
janeiro de 2005.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Quadros n.ºs 03, 04, 05, 06, 06-A, 07, 09B e 10 todos do Anexo II da Lei 
Complementar n.º 44, de 2003, alterados pela Lei Complementar nº 50 de 12 de janeiro de 2005, 
passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Unaí, 19 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
 PREFEITURA DE UNAÍ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I DA LEI N.º ........, DE ...... DE ............ DE ........
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003.
PLANO DIRETOR DE UNAÍ
QUADRO 03 -
ANEXO II ........................................ 
............................................................................................................................. ........................................................................................
ZCE ........................................................
.......................................................................................
........................................
............................................ ............................................................ ................................
........................................... ......................
.
....................... ....................... ....................... .................. .............
........................................
......................
.
....................... ....................... ....................... ................ .............
........................................
......................
.
....................... ....................... ....................... ................ .............
........................................ ....................... ....................... ................................
Coef. Aproveitamento - - -
EDIFICAÇÃO
Recuo
Mínimo
(m)
Frontal ........................................ .......................................................... ...........................
Lateral .......................................... ................................................................ ................................
Fundos ........................................ ........................................................ ...............................
Gabarito (pav) 10 ...................................... 10
Altura máxima (m) 30,00 30,00
 ” (NR) 
 PREFEITURA DE UNAÍ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ANEXO II DA LEI N.º ..............., DE .............. DE ................... DE .......................
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003.
....................................................................................................................................................
PLANO DIRETOR DE UNAÍ
QUADRO 04 - ANEXO II 
ZAD Zona de Adensamento
HIERARQUIA VIÁRIA
....................................... ....................................... ............................................................ .......................................
LOTE
.......................................................... .................... .................. ............................ ............................ ............... ..............
................................................ ................... .................. ......................... ...........................
............... .............
................................................ ................... ................. ...................... ......................... ................ ................
................................................ ..................................... .................................................. ...........................
............................................... .................................. ................................................. ............................
Coef. Aproveitamento - - -
EDIFICAÇÃO
Recuo
Mínimo
(m)
Frontal .................................. ..................................................... .................................
Lateral .................................. ..................................................
..............................................
.
Fundos ................................. .................................................... .................................
Gabarito (pav) 10 10 10
Altura máxima (m) 30,00 30,00 30,00
 ..................................................................................................................................................................................................................
 ” (NR)
.......................................................................................
PREFEITURA DE UNAÍ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III DA LEI N.º ........, DE ...... DE ............ DE ........
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003.
PLANO DIRETOR DE UNAÍ
QUADRO 05 - ANEXO II 
ZDI Zona de Dinamização I
ZDI-1
HIERARQUIA VIÁRIA
............................... ............................... ............................... ...............................
...................................... ................ ................ ............................ .......................... ............... .................
.............................. .............. ............... ........................ ....................... .............. ...............
.............................. .................. ............... ......................... ........................ .............. .............
Coef. Aproveitamento - - -
EDIFICAÇÃO
Recuo
Mínimo
(m)
Frontal ................................... ................................................. ........................
Lateral
....................................................
.
.............................................................................. ..............................................
Fundos ...................................... ................................................ ..........................
Gabarito (pav) 10 10 10
Altura máxima (m) 30,00 30,00 30,00
............................................................................................................................................................................................
“NR”
...................................................................................................
PREFEITURA DE UNAÍ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI DA LEI N.º ........, DE ...... DE ............ DE ........
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003.
PLANO DIRETOR DE UNAÍ
QUADRO 06 - ANEXO II - (Alterado pela Lei Complementar nº 050, de 12.01.2005)
ZDI Zona de Dinamização II
ZDI-2
................................
.............................
................................ ...............................
........................................ .............. .................. ........................... ............................ ............ ................
.............................. ............. .............. ................... ................... .......... ...............
............................ ............ ............ ................... ....................... ........... ...............
Coef. Aproveitamento. - - -
EDIFICAÇÃO
Recuo
Mínimo
(m)
Frontal
Lateral
Fundos
Gabarito (pav) 10 10 10
Altura máxima (m) 30,00 30,00 30,00
.................................................................................................................................................................................................
..............................................................................................
PREFEITURA DE UNAÍ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V DA LEI N.º ........, DE ...... DE ............ DE ........
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003
PLANO DIRETOR DE UNAÍ
QUADRO 6-A - ANEXO II 
ZDI Zona de Dinamização III
ZDI-3
......................................................................................................................................................................................................................................................
..............................
.............................. ................................................. ..............................
...................................... ...................... ........................ ........................... ............................. ............... ...............
...................................... ................... ..................... ...................... ....................... ............. ...............
...................................... ................... ..................... ....................... ...................... .............. .............
......................................
Coef. Aproveitamento - - -
EDIFICAÇÃO
Recuo
Mínimo
(m)
Frontal ........................................ ................................................ .............................
Lateral
Fundos ........................................ ................................................. ..............................
Gabarito (pav) 10 10 10
Altura máxima (m) 30,00 30,00 30,00
.......................................................................................................................................................................................
“NR”
.................................................................................................
PREFEITURA DE UNAÍ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI DA LEI N.º ........, DE ...... DE ............ DE ........
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003”
ZCS Zona de Comércio e 
Serviço
............................................................................................................................. ..............................................................................................
..............................
........................................................ ............................................................................... .................................................
....................................... ....................... ...................... ............................... .............................. ................. ..................
................................... ................... ................... ......................... .......................... ............... .................
................................... ................. ................. ....................... ....................... ............... .................
Taxa de Ocupação 0,75 0,75 0,80
Coef. Aproveitamento - - -
EDIFICAÇÃO
Recuo
Mínimo
(m)
Frontal ...................................... ................................................... .............................
Lateral ....................................
................................................................ .......................................
Fundos ...................................... ................................................... ...............................
Gabarito (pav) 10 10 10
Altura máxima (m) 30,00 30,00 30,00
“NR”
37. 
PREFEITURA DE UNAÍ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V DA LEI N.º ........, DE ...... DE ............ DE ........
ANEXO VII DA LEI N.º ........, DE ...... DE ............ DE ........
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003”
PLANO DIRETOR DE UNAÍ
QUADRO 09-B - ANEXO II 
ZPE Zona de Projetos Especiais -II
ZPE-2
............................................................................................................................. ..............................................................................................
...............................
...................................... ............................... ...............................
.................................... .................. .................. .................. .................. .................. ..................
...............................
.................... .................. .................. .................. .................. ..................
...............................
.................. .................. .................. .................. .................. ..................
..............................
.................. ............................................................... ..............................
Coef. Aproveitamento - - -
EDIFICAÇÃO
Recuo
Mínimo
(m)
Frontal ............................ ................................................ .........................
Lateral ...........................
.......................................................................
............................
Fundos ............................ ...............................................
Gabarito (pav) 10 .................................................. 10
Altura máxima (m) 30,00 ................................................... 30,00
................................................................................................................................................................................................
“NR”
.......................................................................................................
PREFEITURA DE UNAÍ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VIII DA LEI N.º ........, DE ...... DE ............ DE ........
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 25 DE MARÇO DE 2003
PLANO DIRETOR DE UNAÍ
QUADRO 10 – ANEXO II VAGAS PARA ESTACIONAMENTO POR USO DA EDIFICAÇÃO
EDIFICAÇÃO NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS
..................................................................... .........................................................................................................................................................................
Habitação multifamiliar Com habitação de até 120,0 m² de área privativa = 01 vaga por unidade autônoma
Com habitação com mais de 120,0 m² de área privativa = 02 vagas por unidade autônoma
Studios e Kitnets = 01 vaga por 02 unidades autônomas (NR)
...................................................................... ..........................................................................................................................................................................
...................................................................... ..........................................................................................................................................................................
...................................................................... ..........................................................................................................................................................................
...................................................................... ..........................................................................................................................................................................
...................................................................... ..........................................................................................................................................................................
...................................................................... ..........................................................................................................................................................................
..................................................................... ..........................................................................................................................................................................
...................................................................... ..........................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................................
“NR”

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