| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 17332 |
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MENSAGEM N.º 459, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à deliberação de seus Pares o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 44, de 25 de março de 2003, e que “dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências e Lei Complementar nº 50 de 12 de janeiro de 2005”. 2. O presente projeto de Lei visa adequar a Legislação Municipal que foi alterada em 2005, através da Lei Complementar nº 50, de 12 de janeiro de 2005, portanto há quase 20 (vinte) anos atrás, e já não atende a realidade do Município. 3. Lado outro é importante informar que a equipe técnica da Prefeitura Municipal está finalizando o estudo completo da atualização do Plano Diretor e Legislações Correlatas, contudo devido a complexidade e a necessidade de dar andamento em processos administrativos de empreendedores do ramo imobiliário, o Poder Executivo concluiu que estas alterações básicas poderiam ser realizadas através de Projeto de Lei Especifico. Por esta razão, o envio deste Projeto de Lei à esta Casa Legislativa. 4. A alteração dos gabaritos é interessante medida que visa democratizar o acesso à moradia em locais melhores servidos de infraestrutura e a valorização dos imóveis em todo Município. Bem como a valorização da Zona de Comércio e Serviços. 5. Tem o objetivo ainda, de viabilizar incompatibilidades técnicas encontradas por profissionais do Município, tendo em vista que da forma que se encontra quando se faz o cálculo considerando coeficiente de aproveitamento e gabarito “a conta não fecha”, e assim os técnicos ficam sem amparo legal para realizar a aprovação do empreendimento. 6. Assim a alteração da lei é medida que se impõe, pois a adequação evitará inclusive que a legislação seja burlada. (fls. 2 da Mensagem nº 459, de 19/6/2024) 7. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, sendo desnecessário enfatizar a importância dos nobres edis para sua aprovação. 8. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. Unaí, 19 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR PAULO ARARA Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG