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MENSAGEM N.º 487, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução da
Emenda Parlamentar de autoria do vereador Paulo Arara em prol do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Unaí para custeio.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº
12736/2024, informou-nos a Controladoria Interna e de Transparência Pública que o beneficiário
não apresentou uma proposta conforme preconiza a Lei Federal n] 13.019, de 2014.
3. Desta feita, existe impedimento de ordem técnica para a execução da presente
emenda.
4. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017.
5. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 28 de agosto de 2024; 80º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG
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