PROJETO DE LEI N.º.........../2024.
Promove revisão específica do Plano Plurianual –
PPA – 2022-2025 instituído pela Lei n.º 3.437, de 30
de dezembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Manutenção do serviço de
acolhimento para crianças e adolescentes em família acolhedora” sob o código 2478 no âmbito do
Programa de Serviços da Proteção Social Especial instituído e regulamentado pela Lei Municipal
n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual (PPA) 2022-2025.
Parágrafo único. A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as
metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário
executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se
discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A exequibilidade fiscal prevista no Artigo 11, § 3º, inciso II, da Lei
3.437/2021 será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação
orçamentária para “Manutenção do serviço de acolhimento institucional para crianças e
adolescentes em casas lares” do Programa de Serviços da Proteção Social Especial.
Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o
caput deste artigo estão especificadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Aplicação de recursos federais
no fomento a projetos culturais, apoio a espaços culturais, premiações ou concessão de bolsas
relacionados à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV)” sob o código 2678 no
âmbito do Programa de Serviços Culturais instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437,
de 30 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual (PPA) 2022-2025.
Parágrafo único. A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as
metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário
executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se
discriminadas no Anexo III desta Lei.
Art. 4º A exequibilidade fiscal prevista no Artigo 11, § 3º, inciso II, da Lei
3.437/2021 será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação
orçamentária para “Realização de eventos culturais ou comemorativos” do Programa de Serviços
Culturais.
Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o
caput deste artigo estão especificadas no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º O Anexo II da Lei 3.437/2021 passa a vigorar com a redação compatível com
as alterações descritas pelos Artigos 1º a 4º e discriminadas nos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente no valor de R$ 225.835,45 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e
cinco reais e quarenta e cinco centavos) para atender à programação de despesa discriminada no
Anexo V desta Lei.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito
adicional especial de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos
créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo VI desta Lei.
§ 2º O crédito adicional especial ao orçamento de 2024 de que trata esta Lei objetiva
a reprogramação de recursos federais de 2023 para a implementação em 2024 de ações abrangidas
pela Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).
§ 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata esta Lei está em
conformidade com o disposto nos incisos V e VII e no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
Art. 7º A programação constante do Anexo V desta Lei poderá receber créditos
adicionais suplementares em valor igual ou inferior a 28% (vinte e oito por cento).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí,11 de setembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE DE 2024.
Programa: 2073 - Serviços da Proteção Social Especial
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 11 1 3.701.000,00 3.818.000,00 4.028.000,00 4.242.000,00 15.789.000,00
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
182.000,00 182.000,00
10.00 10.00
Atividade 2478
Manutenção do serviço de acolhimento para
crianças e adolescentes em família acolhedora 02.13.00.08.243.2073.2478
Criança ou adolescente
acolhido em família
acolhedora
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE DE 2024.
...
Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo
Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade
Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas
Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais
Ação 2478 - Manutenção do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em família acolhedora
Tipo Código Descrição
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º , DE DE DE 2024.
Programa: 2073 - Serviços da Proteção Social Especial
...
Ações de Governo
...
1.186.000,00 1.223.000,00 1.291.000,00 1.177.000,00 4.877.000,00
20.00 30.00 30.00 30.00 110.00
Atividade 2471
Manutenção do serviço de acolhimento
institucional para crianças e adolescentes em
casas lares
02.13.00.08.243.2073.2471
Criança ou adolescente
acolhido em casa lar
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI N.º , DE DE DE 2024.
Programa: 2102 - Serviços Culturais
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 13 1 1.636.070,19 1.640.000,00 1.729.000,00 1.821.000,00 6.826.070,19
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
158.000,00 158.000,00
10.00 10.00
Atividade 2678
Aplicação de recursos federais no fomento a
projetos culturais, apoio a espaços culturais,
premiações ou concessão de bolsas
relacionados à implementação da Política
Nacional de Cultura Viva (PNCV)
02.10.01.13.392.2102.2678
Pontos de cultura, pontões de
cultura, entidades culturais,
coletivos ou pessoas físicas
abrangidos pela PNCV
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI N.º , DE DE DE 2024.
...
Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo
Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade
Eixo 1 Tipologia de Lowi | Políticas Distribuitivas
Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais
Ação 2678 - Aplicação de recursos federais no fomento a projetos culturais, apoio a espaços culturais, premiações ou concessão de bolsas relacionados à implementação da Política Nacional de Cultura Viva
(PNCV)
Tipo Código Descrição
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI N.º , DE DE DE 2024.
Programa: 2102 - Serviços Culturais
...
Ações de Governo
...
292.000,00 301.000,00 317.000,00 176.000,00 1.086.000,00
160.00 170.00 180.00 190.00 700.00
Atividade 2651
Realização de eventos culturais ou
comemorativos 02.10.01.13.392.2102.2651
Evento cultural ou
comemorativo
realizados
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
ANEXO V A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI N.º , DE DE DE 2024.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 02.10.01.13.392.2102.2654.3.3.50.41 Nova 2.719 225.835,45
Total (R$) 225.835,45
ANEXO VI A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 6º DA LEI N.º , DE DE
DE 2024.
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 02.10.01.13.392.2102.2654.3.3.90.36 1.373 2.719 225.835,45
Total (R$) 225.835,45