PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º /2024.
Concede o Título de Cidadania Honorária Unaiense à
Weliton Fernandes Prado.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere alínea “d”, do inciso I do artigo 80 da Resolução nº 195, de 25 de
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária Unaiense ao Senhor Weliton
Fernandes Prado pelos relevantes e altruísticos serviços prestados ao Município de Unaí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 31 de outubro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR TIÃO DO RODO
PSDB
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JUSTIFICATIVA
O projeto, sob comento, busca oferecer ao Senhor Weliton Fernandes Prado o Título de
Cidadania Honorária Unaiense, em virtude dos seus relevantes serviços prestados ao Município de
Unaí. É importante ressaltar que o Título supramencionado destinado a este notável cidadão é motivo
de grande satisfação
e de
agradecimentos por parte
deste Vereador.
§ 1º É requisito imprescindível para a concessão de título de cidadania honorária,
relativamente ao outorgado, a prova de que tenha prestado serviços e atividades relevantes ao
Município e contribuído para o desenvolvimento local e para a melhoria da qualidade de vida da
(Fls. 2 da Resolução n.º 516, de 3.12.2003)
população, cujo mérito seja objetivamente apurado nos termos desta Resolução.
§ 2º Para os efeitos do § 1º deste artigo, entende
-se por prestação de serviços e
atividades relevantes aqueles de caráter social, filantrópico, cultural, científico, educacional, esportivo,
empresarial, assistencial, religioso, comunicação e afins.
§ 3º A prova de que trata o § 1º deste artigo poderá ser consignada mediante a juntada,
quando da apresentação do respectivo projeto, de declaração comprobatória da atuação voluntária do
homenageado firmada por dirigentes de entidades sociais, filantrópicas, culturais, científicas,
educacionais, esportivas, empresaria
is, assistenciais e afins.
Anexos os documentos, onde terão valiosas informações sobre o homenageado
supramencionado.
São pelas razões expostas que o vereador subscrit
o apresenta a proposição e espera
contar com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação.
Unaí,
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1 de outubro de 20
2
4; 80
° da Instalação do Município.
VEREADOR TIÃO DO RODO
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Assinatura do Documento
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Autenticidade da Assinatura: 1560.6K43.401U.K10A.2804, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1F7.531 - Tipo de Documento:PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Elaborado por SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA, CPF: 598.59*.**6-*9 , em31/10/2024 - 15:43:01
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