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materia nº 351/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 351 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaREQUER SEJA SOLICITADO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR JOSÉ GOMES BRANQUINHO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES ACERCA DA LOCOMOÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: I – A NOVA LEGISLAÇÃO (LEI 15.014/2024) DETERMINA QUE A LOCOMOÇÃO AOS SERVIÇOS EXTERNOS SEJAM RESSARCIDOS DESDE QUE ATESTADOS PELA CHEFIA IMEDIATA, ESTA LEI JÁ ESTÁ IMPLEMENTADA EM NOSSO MUNICÍPIO? II – CASO A LEI 15.014/2024 AINDA NÃO ESTEJA EM VIGOR EM NOSSO MUNICÍPIO, QUAL A PREVISÃO DE CUMPRIMENTO DA REFERIDA LEI?
native_id17592

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Solicitação de Informação — OFÍCIO Nº551\GSC ENCAMINHA CÓPIA DO REQUERIMENTO Nº 351/2024 SOLICITANDO INFORMAÇÕES
2024-12-26 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 26/12/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-12-04 Em Tramitação U Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 351/2024. Deferida a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 4/12/2024. Vereador Paulo Arara.

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
REQUERIMENTO N.º /2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO 
DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, com fulcro no art. 247, I A do Regimento Interno, vem à 
respeitável presença de Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão 
na ordem do dia da próxima reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito 
do Município de Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, as 
seguintes informações acerca da locomoção dos agentes comunitários de saúde e de combate às en￾demias: 
I – A nova legislação (Lei 15.014/2024) determina que a locomoção aos serviços exter￾nos sejam ressarcidos desde que atestados pela chefia imediata, esta lei já está implementada em 
nosso município? 
II – Caso a Lei 15.014/2024 ainda não esteja em vigor em nosso município, qual a pre￾visão de cumprimento da referida lei?
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 27 de novembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1393.3U32.332Z.Z57A.1852 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 23F.825 - 28/11/2024 - 13:32:32 - ASSINADO POR(1): CPF:016.15*.**6-*0 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do 
Município de Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, as 
seguintes informações acerca da locomoção dos agentes comunitários de saúde e de combate às en￾demias: 
I – A nova legislação (Lei 15.014/2024) determina que a locomoção aos serviços exter￾nos sejam ressarcidos desde que atestados pela chefia imediata, esta lei já está em vigor em nosso 
município? 
II – Caso a Lei 15.014/2024 ainda não esteja em vigor em nosso município, qual a pre￾visão de cumprimento da referida lei?
O presidente Lula sancionou a Lei 15.014/2024, que garante o pagamento de despesas 
de locomoção para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que utilizam veículos 
próprios no trabalho. 
A nova legislação determina que os serviços externos que geraram o pedido de ressar￾cimento sejam atestados pela chefia imediata. O projeto que deu origem à lei (PL 2012/2019), foi 
aprovado no Senado em 2021 e, na Câmara, em julho deste ano. 
É urgente que nossos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias sejam 
contemplados pela referida lei.
Pela razão exposta, esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a aprovação 
desta proposição.
Unaí, 27 de novembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1393.3U32.332Z.Z57A.1852 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 23F.825 - 28/11/2024 - 13:32:32 - ASSINADO POR(1): CPF:016.15*.**6-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por RAFHAEL DE PAULO PEREIRA -
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO, CPF: 016.15*.**6-*0 em 28/11/2024 13:32:32, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 13Z3.1X32.032X.H736.6777, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 23F.825 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO.
Elaborado por RAFHAEL DE PAULO PEREIRA, CPF: 016.15*.**6-*0 , em28/11/2024 - 13:32:32
Código de Autenticidade deste Documento: 1393.3U32.332Z.Z57A.1852
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1393.3U32.332Z.Z57A.1852 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 23F.825 - 28/11/2024 - 13:32:32 - ASSINADO POR(1): CPF:016.15*.**6-*0 
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: Pc86df0b57a2c60b1811f27f11fcd16dfK40141
Tipo de Proposição:
RQ -
Requerimento
Autor: Rafhael de Paulo
Enviada por:
Rafhael de Paulo
(rafhaeldepaulo)
Descrição: Requer as seguintes informações acerca da locomoção dos agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias: I – A nova legislação (Lei
15.014/2024) determina que a locomoção aos serviços exter-nos sejam
ressarcidos desde que atestados pela chefia imediata, esta lei já está
implementada em nosso município? II – Caso a Lei 15.014/2024 ainda não
esteja em vigor em nosso município, qual a previsão de cumprimento da
referida lei?
Data de Envio:
28/11/2024
13:30:11
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Rafhael de Paulo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1393.3U32.332Z.Z57A.1852 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 23F.825 - 28/11/2024 - 13:32:32 - ASSINADO POR(1): CPF:016.15*.**6-*0 

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