PROJETO DE LEI N.º /2024
Reconhece de utilidade pública a Associação
Companhia de Teatro Pé na Estrada.
O PREFEITO DO MUNICÌPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Companhia de Teatro Pé
na Estrada, entidade civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na
Rua Marieta Versiane Nº 425, Bairro Novo Horizonte, fundada em 06 de abril de 2021 e
devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 42.244.864/0001-
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de outubro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
LÍDER DO REPUBLICANOS
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Presidente da Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres
Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4836.231X.A063.2087 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público a Associação
Comunitária Companhia de Teatro Pé na Estrada
, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por
tempo indeterminado, com sede na Rua Marieta Versiane nº 425, Bairro Novo Horizonte,
Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, cujos associados têm se ocupado das ações que visam
alcançar os objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam:
a) Divulgar a arte do teatro nas suas diversas modalidades e aplicações
;
b) Pesquisar e estudar a arte dramática, nos seus diversos gêneros e modalidades
;
c) Fazer espetáculos de teatro, promover eventos de entretenimentos, seminários, oficinas,
debates de caráter artístico cultural, formação de plateias, popularização do teatro local e
regional
;
d) Elaborar e produzir espetáculos e exposições artísticas a partir de oficinas culturais e
artísticas
;
e) Valorizar autoestima dos envolvidos, através da participação em atividades culturais e
artísticas
;
f) Ampliar o universo cultural de crianças, adolescentes e jovens
;
g) Trabalhar as potencialidades de crianças, adolescentes e jovens, ampliando o tempo que
destina as atividades de aprendizagem ligadas a cultura e ao lazer
;
h) Discutir a cultura, tornando
-
a mais acessível a população
;
i) Viabilizar todo material e instrumentos necessários para o funcionamento de oficinas e
cursos, bem como dos eventos produzidos pelas entidades
;
j) Possibilitar e ampliar as atividades de lazer as comunidades em que essa associação atuar
.
Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso
Município, é que peço apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Unaí, 17 de outubro de 20
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4; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
LÍDER DO REPUBLICANOS
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Presidente da Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres
Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - VEREADORA DORINHA MELGAÇO, CPF: 593.68*.**6-*4 em 23/10/2024
14:36:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z3.8636.8319.V11X.2037, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1E2.FF6 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em23/10/2024 -
14:36:31
Código de Autenticidade deste Documento: 1414.4836.231X.A063.2087
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