br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 100/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 3-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991, QUE “CONTÉM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS”.
native_id17611

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Arquivado — Portaria n.º 5.439, de 30 de dezembro de 2024, determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 100/2024, em conformidade com o artigo 180 do Regimento Interno.
2024-12-30 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2024-12-26 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 100/2024. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 26/12/2024. Vereador Paulo Arara.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N.º /2024
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3-A, de 
16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado 
de Minas Gerais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 116, da Lei Complementar nº. 3-A, de 1991, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 116. O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias 
regulamentares por ano, concedidas de acordo com a escala organizada pela chefia imediata, 
podendo ser fracionada em até 3 (três) períodos iguais, sendo que o pagamento correspondente ao 
adicional de 1/3 (um terço) será efetuado proporcionalmente ao período gozado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 3 de dezembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1675.8417.6594.W506.6721 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 24C.0DC - 03/12/2024 - 16:17:59 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 
JUSTIFICATIVA
 A proposição em tela visa proporcionar que os servidores possam fracionar suas 
férias em até 3 (três) períodos iguais, para que possam usufruir de suas férias da forma que melhor 
lhe convir.
Dessa forma, diante de todo exposto, o presente projeto visa dar mais flexibilidade a 
essas pessoas, e maior qualidade de vida.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 3 de dezembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1675.8417.6594.W506.6721 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 24C.0DC - 03/12/2024 - 16:17:59 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 
 	











  !"###$%#&#'()*# +,-./
0,
,12-/
0,
3+/3/4-56/ 78 (# #9#&:;#<3=>?=@=A@BCA@D@AEF=CCGCC@>?AHA=?C= I"# $%#"#JK#< 3L

3	MNOM

L !:#%<P
	Q
RM S;* "#%< 
	RM 9&%JK#<PO	
TMTOUMT

L
M
O	

VW
EPX

?@

MOG	M 
?>>?X
Y
ZM
OQ
M
,TOOOM
MT
4	UM	T
3[GMT
M

M
 

\
,TOM


T
	T]V 9 S;*#< =E^?_^_=_A
?@`?_`_A 9&)%#a:#&#;b # #c#"%#;c#d e;&##&#;b #;* #)%#;&;"#% # #!$'"%"%#"#JK#f gggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggg !; %dh&i # Cod. de Autenticidade do Doc.: 1675.8417.6594.W506.6721 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 24C.0DC - 03/12/2024 - 16:17:59 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRÉA DE FÁTIMA MACHADO ADJUTO -
VEREADORA ANDRÉA MACHADO, CPF: 967.07*.**6-*0 em 03/12/2024 16:17:59,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 1664.6817.6598.U076.2237, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 24C.0DC - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por ANDRÉA DE FÁTIMA MACHADO ADJUTO, CPF: 967.07*.**6-*0 , em03/12/2024 -
16:17:59
Código de Autenticidade deste Documento: 1675.8417.6594.W506.6721
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1675.8417.6594.W506.6721 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 24C.0DC - 03/12/2024 - 16:17:59 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 

open original →