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PROJETO DE LEI N.º /2024
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3-A, de
16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado
de Minas Gerais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 116, da Lei Complementar nº. 3-A, de 1991, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 116. O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares por ano, concedidas de acordo com a escala organizada pela chefia imediata,
podendo ser fracionada em até 3 (três) períodos iguais, sendo que o pagamento correspondente ao
adicional de 1/3 (um terço) será efetuado proporcionalmente ao período gozado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 3 de dezembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1675.8417.6594.W506.6721 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
A proposição em tela visa proporcionar que os servidores possam fracionar suas
férias em até 3 (três) períodos iguais, para que possam usufruir de suas férias da forma que melhor
lhe convir.
Dessa forma, diante de todo exposto, o presente projeto visa dar mais flexibilidade a
essas pessoas, e maior qualidade de vida.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto
que se justifica.
Unaí, 3 de dezembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PRD
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRÉA DE FÁTIMA MACHADO ADJUTO -
VEREADORA ANDRÉA MACHADO, CPF: 967.07*.**6-*0 em 03/12/2024 16:17:59,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 1664.6817.6598.U076.2237, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 24C.0DC - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por ANDRÉA DE FÁTIMA MACHADO ADJUTO, CPF: 967.07*.**6-*0 , em03/12/2024 -
16:17:59
Código de Autenticidade deste Documento: 1675.8417.6594.W506.6721
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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