REQUERIMENTO Nº /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Unaí,
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
determinar a disponibilização de terreno situado ao lado do atual Banco de Alimentos Municipal para
instalação de Horta Comunitária.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 13 de janeiro de 2025; 81º da instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Líder do PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1570.1H22.5162.R78R.3164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 25 - ID. do Doc.: 2A0.7DA - 13/01/2025 - 15:22:17 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1
JUSTIFICATIVA
O pedido em tela visa destinar terreno situado ao lado do Banco de Alimentos para
instalação de Horta Comunitária, uma vez que o Banco de Alimentos possui toda a estrutura
necessária para gerir uma horta em parceria com universidades e a sociedade civil.
Nos anexos desta proposição, estão a imagem de satélite do terreno em questão, a Lei
Municipal nº 3.258/2019 que institui o Banco de Alimentos do Município de Unaí, de autoria do
então Prefeito José Gomes Branquinho e publicações da Prefeitura de Unaí sobre o funcionamento e
impacto do Banco de Alimentos no município de Unaí, em especial na alimentação de pessoas
vulneráveis assistidas pelas unidades de proteção social do governo municipal e da sociedade civil.
Desta forma, não há qualquer dúvida sobre a importância desse terreno para ampliar
este trabalho. Uma vez que este vereador não conhece se o terreno situado ao lado do atual Banco de
Alimentos é privado ou público, sugere-se inclusive que, caso seja privado, seja enviado à esta Casa
Legislativa autorização para realizar a aquisição do imóvel, dada a utilidade pública do pleito.
É importante ainda informar que o terreno em questão serve continuamente ao
despacho de lixo irregular, de móveis quebrados, de equipamentos eletrônicos quebrados,
constituindo risco à comunidade por juntar parasitas e favorecer arboviroses como a dengue.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Líder do PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1570.1H22.5162.R78R.3164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - VEREADOR
NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em 13/01/2025 15:22:17, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1545.8W22.116K.H81A.3747, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2A0.7DA - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por NAZARENO JOSÉ PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 , em13/01/2025 - 15:22:17
Código de Autenticidade deste Documento: 1570.1H22.5162.R78R.3164
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: P258e42b93a17760df6a7efe4d694d807K40467 Tipo de Proposição:
RQ - Requerimento
Autor: Nazareno Paulino
Enviada por: Nazareno
José Paulino
(nazarenopaulino)
Descrição: Requer que seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal
competente, providência no sentido de determinar a disponibilização de
terreno situado ao lado do atual Banco de Alimentos Municipal para
instalação de Horta Comunitária
Data de Envio:
13/01/2025 15:18:45
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Nazareno Paulino
13/01/2025, 15:18 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40467
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40467 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1570.1H22.5162.R78R.3164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.258, de 01 de novembro de 2019
Revoga integralmente o(a) Lei nº 2.262, de 29 de dezembro de 2004
Institui o Programa Banco de Alimentos do Município de Unaí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do
artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Banco de Alimentos do Município de Unaí, de acordo com as orientações do
Ministério do Desenvolvimento Social – MDS –, com o objetivo de captar doações de alimentos e promover sua
distribuição, diretamente ou por intermédio de entidades previamente cadastradas, às pessoas e/ou famílias em
estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais, contribuindo
diretamente para a diminuição da fome.
Art. 2º. Caberá ao Município de Unaí, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania,
organizar e estruturar o Programa, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os
critérios de coleta, de distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o
acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas.
Art. 3º. São finalidades do Programa:
I – proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde
que em condições de consumo, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de
produtos e gêneros alimentícios;
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas
legais;
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
d) produtores rurais, hortas comunitárias e atividades afins; e
e) produtos oriundos de compra direta da agricultura familiar.
II – efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para:
a) creches, escolas, asilos, albergues, hospitais, cozinhas comunitárias, restaurantes populares e outros equipamentos sociais;
b) entidades sócio-assistenciais privadas regularmente constituídas e organizações comunitárias; e
c) unidade de defesa civil municipal, em situações de emergência ou calamidade.
III – promover cursos de educação alimentar, nutricional e de capacitação destinados a difundir técnicas de redução e
eliminação de desperdícios e garantia da qualidade sanitária no preparo de alimentos;
IV – promover estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados com a segurança alimentar e os instrumentos para
arrecadação da fonte; e
V – promover intercâmbio permanente de experiências com entidades nacionais e internacionais que operem programas
com objeto e fim semelhantes ao Programa.
Art. 4º. Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Programa.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania deverá, por intermédio da Divisão de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, promover a distribuição de alimentos.
§ 1º Fica vedada a concessão dos benefícios desta Lei a duas ou mais pessoas de uma mesma entidade familiar, sob pena
de cancelamento das doações e do cadastro da entidade beneficente, responsável pela escolha da família, junto ao
Programa.
13/01/2025, 15:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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§ 2º A Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável deverá elaborar relatórios informando, mensalmente, à
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania o número de pessoas e/ou famílias atendidas com as doações do
Programa.
Art. 6º. Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma desta Lei, o Programa poderá aceitar cessão
gratuita ou doação de móveis, utensílios e equipamentos, destinados ao preparo, armazenamento,
recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos, os quais serão objeto de catalogação específica.
Art. 7º. Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades
decorrentes das finalidades descritas no artigo 3º desta Lei, a arrecadação dos produtos e gêneros alimentícios far-seá sem ônus para a municipalidade.
Art. 8º. Das equipes de coleta e distribuição destinadas às finalidades desta Lei participará, sempre que possível, pelo
menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar estarem os produtos e gêneros alimentícios in natura,
industrializados ou preparados em condições apropriadas para o consumo.
Art. 9º. Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – Comsea – a fiscalização e
acompanhamento do Programa.
Art. 10. Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de acordo e/ou
parceria com outras instituições públicas e/ou privadas, nos termos da Lei n.º 3.083, de 8 de maio de 2017, bem como
de outras legislações correlatas.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará o Programa no prazo de 90 (noventa) dias, dando-lhe eficácia e
aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos e entidades responsáveis
pela sua coordenação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Lei n.º 2.262, de 29 de dezembro de 2004.
Unaí, 1º de novembro de 2019; 75º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
Secretário Municipal de Governo
"Este texto não substitui o original."
13/01/2025, 15:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.unai.mg.leg.br/ta/1582/text?print 2/2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1570.1H22.5162.R78R.3164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Desenvolvimento Social e Cidadania
Por: Ricardo Ribas
Data: 26/08/2022
Banco de Alimentos Municipal – Como será o funcionamento em
Unaí?
A Adequare Gestão de Negócios reuniu equipes dos três Centros de Referência de Assistência
Social (Cras – Mamoeiro, Iuna e Cachoeira), do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (Creas), Abrigo Frei Anselmo, Apae, CEM, Casa de Acolhida Nossa Senhora do
Carmo, Audec, do Conselho de Assistência Social e do Conselho de Segurança Alimentar de Unaí
para apresentar o fluxograma de funcionamento do Banco de Alimentos Municipal de Unaí. A
recepção foi no galpão onde funcionará o banco, no bairro Nova Canaã, na tarde dessa terça-feira
(23/8). Presença da secretária de Desenvolvimento Social, Cláudia de Oliveira.
A exposição do trabalho ficou por conta da diretora executiva e responsável técnica da Adequare,
nutricionista Monique Martins. O principal objetivo do Banco de Alimentos, segundo Monique, é
"garantir o complemento alimentar a famílias que já recebem algum benefício e são assistidas por
equipamentos socioassistenciais do município, como os Cras".
O encontro com a equipe de profissionais da rede é parte de mais uma fase que vai sendo
superada pouco a pouco. Iniciou-se em 2018, com manifestação do prefeito Branquinho após
visitar um banco de alimentos em Brasília e determinar providências a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, continuou com a reativação do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar (Comsea), com a criação da Lei que instituiu o Banco de Alimentos em Unaí (Lei 3.258,
de 2019) e com a destinação de galpão no bairro Nova Canaã, para funcionar como sede do
Banco de Alimentos.
Na sequência, o projeto prosperou com a contratação da empresa especializada para gerir o
funcionamento do banco. A Adequare Consultoria foi a vencedora do processo licitatório (feito em
abril) e responsável pela contratação e treinamento da equipe de trabalho terceirizada, do
desenho para gestão do fluxo e do organograma de ações educativas. Na parceria, a Prefeitura
cedeu o galpão e vai garantir a infraestrutura do banco, o maquinário, os equipamentos que serão
utilizados e a auditoria interna.
COMO VAI FUNCIONAR?
Monique explica que a estrutura do galpão ainda está sendo adequada para receber os alimentos
doados. Enquanto isso, a Adequare trabalha com a capacitação dos parceiros. Os próximos a
serem mobilizados serão os doadores para o Banco de Alimentos: donos de supermercados, de
sacolões de hortifrúti, fazendeiros, produtores, feirantes.
"Nesse primeiro momento, vamos mobilizar e sensibilizar os empresários que trabalham com
alimento 'in natura' não perecível, ou seja, do alimento que não precisa de tratamento térmico",
explica a nutricionista. Frutas, verduras, legumes e outros não processados entram no rol de
alimentos que o banco receberá numa primeira etapa.
A Adequare vai oferecer capacitação para a empesa que manifestar vontade de participar e se
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comprometer com o Banco de Alimentos. "Eu vou na empresa, capacito, gero certificado e faço o
cadastro, e acompanho todo o processo", conta Monique.
Essas empresas, segundo explica, terão reconhecimento público periódico e receberão selo de
"empresa solidária", engajada em projetos filantrópicos e socialmente responsável. "Ela vai ficar
bem com a população e com os consumidores", enfatiza.
E não é difícil doar: ao invés de retirar da gôndola (e descartar) uma fruta, um legume ou verdura,
porque está com um amassadinho qualquer (indevido para venda, mas adequado para o
consumo), ou um saco de arroz com prazo de validade próximo a vencer, e colocar num "lixo"
qualquer, pode doar para o banco.
A nutricionista afirma que o Banco de Alimentos é um empreendimento em que todos ganham.
Não há pagamento para parceiros, não há redução de impostos para empresários, mas há
contenção de desperdício e, com efeito, socorro às famílias que necessitam desse complemento
alimentar.
Complemento que, na opinião da nutricionista, "não é cesta básica", mas pode evitar que
indivíduos ou famílias entrem em processo de carência alimentar e desenvolvam diabetes,
hipertensão e anemia, por exemplo.
Ela afirma que 80% dos alimentos que poderiam ser perdidos, por que estão indevidos para a
venda, podem ser aproveitados, porque estão viáveis para o consumo. E essa viabilidade do
consumo do alimento doado será avaliada pela própria nutricionista, tanto do ponto de vista da
qualidade, quanto da segurança alimentar.
"Eles vão nos ligar, vamos pegar o caminhão e vamos ao estabelecimento buscar a doação. A
gente não vai receber alimento perdido ou com prazo de validade vencido", ela garante. "Não é
porque vou doar para o outro que vou doar qualquer coisa", completa.
Aí, quando o item doado chegar ao galpão (que já estará devidamente estruturado e adaptado), a
equipe da Adequare fará a separação, triagem, seleção, inspeção. Se em boas condições, será
higienizado e embalado para distribuição aos equipamentos de assistência social, que repassará
às famílias cadastradas.
TRIAGEM DO ALIMENTO E DISTRIBUIÇÃO
A empresa gestora já desenhou o fluxo, tudo de acordo com normativos alinhados e preconizados
pelo Ministério da Cidadania e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "O fluxo é
padrão. Não é nada da nossa cabeça", enfatiza Monique, ao observar que existem 238 bancos de
alimentos espalhados pelo Brasil.
"Portanto, o banco de alimentos não é algo novo, já foi experimentado e testado. Deu certo em
vários municípios. Dará certo em Unaí também", afirma Monique, em resposta às indagações se o
projeto vai vingar.
Tão logo o alimento doado entre no banco, o processo de triagem é iniciado, depois vai para o
estoque e controle (com estabelecimento de prazo para consumo), passa pelas pias de
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higienização e sanitização, e então é montado o kit que será transportado para os Cras, onde
serão distribuídos para as famílias referenciadas naquele equipamento de assistência social.
Com o aumento do volume de alimentos doados ao longo das semanas (a ver), a expectativa é
fazer a distribuição de kits para todas as demais entidades unaienses que operam com
alimentação de segmentos sociais assistidos e/ou vulneráveis da cidade.
Para 2023, a expectativa é a aquisição de máquina para picar os alimentos, embalar a vácuo e
ainda instalar uma câmara fria no galpão, para receber doação de alimentos perecíveis. "Para o
ano que vem, queremos picar, embalar as verduras a vácuo e distribuir para as entidades".
AÇÕES EDUCATIVAS
A Adequare distribuiu um cronograma de ações educativas que serão desenvolvidas,
principalmente nos Cras (Mamoeiro, Canaã e Cachoeira), entre setembro próximo e abril de 2023.
Representantes das entidades presentes receberam o cronograma.
Temas como "aproveitamento de cascas e produção de farinhas hipercalóricas", "benefícios
nutricionais das frutas e verduras", "alimentação saudável para gestantes", "alimentação saudável
para fortalecimento da imunidade de idosos", "conhecendo alimentos orgânicos", "segurança dos
alimentos produzidos nas escolas", "alimentação para prevenção e combate ao diabetes", e
"alimentação para prevenção e combate à hipertensão" serão desenvolvidos, principalmente nos
Cras (polos Mamoeiro, Canaã e Cachoeira).
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Desenvolvimento Social e Cidadania
Por: Ricardo Ribas
Data: 26/04/2023
Banco de Alimentos de Unaí – Mais de 25 toneladas de frutas,
verduras e legumes devem passar mensalmente pelo banco a partir
de junho
Os maiores beneficiados com os alimentos doados (frutas, verduras e legumes) são as famílias (em situação
de vulnerabilidade) assistidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Três desses equipamentos em Unaí, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania (Semdesc), atendem dezenas de famílias.
As frutas, verduras e legumes que passam pelo Banco de Alimentos atendem ainda equipamentos (também
sob gestão da Semdesc) como Casas Lares (para acolhimento de crianças e adolescentes), Residência
Inclusiva (para pessoas com deficiência de 18 a 59 anos) e Casa de Acolhida (para migrantes de outras
cidades em passagem por Unaí).
Outra leva de alimentos do banco chega ainda a instituições socioassistenciais como Sociedade São Vicente
de Paulo/Abrigo Frei Anselmo, Apae, Audec (Associação Unaiense de Desenvolvimento e Cidadania), entre
outras.
E seguem aumentando os alimentos que chegam ao banco e são distribuídos. O quantitativo de frutas,
verduras e legumes doados pulou de 300 quilos no último quadrimestre de 2022 para 3 toneladas a partir de
janeiro.
A ideia da implementação do Banco de Alimentos nasceu em agosto de 2018, após uma visita do prefeito
José Gomes Branquinho e da secretária Cláudia de Oliveira (Desenvolvimento Social e Cidadania) a um
banco no Distrito Federal.
Lá, conheceram o funcionamento e vislumbraram a possibilidade de implantação em Unaí. Hoje, o banco
unaiense é um caso de sucesso.
DOAÇÕES
Os doadores foram a mola propulsora do banco, que aderiram à filosofia desde o início (quando começaram
as doações), em setembro de 22.
Antes do banco, o entendimento era simples: o alimento perdia o valor comercial e era jogado fora, porque às
vezes estava com uma ponta estragada, fora do peso, maior ou menor do que o aceitável pelo mercado, com
uma pequena mancha na casca. Ia parar na lata do lixo ou em algum chiqueiro.
Agora, é retirado da gôndola e vai direto para doação. Um ganho para todos, desde o comerciante até o
beneficiário, passando pela Administração Municipal e pela empresa gestora do banco.
A ideia é que os doadores de alimentos para o banco sejam homenageados com reconhecimento público de
13/01/2025, 15:02 Banco de Alimentos de Unaí – Mais de 25 toneladas de frutas, verduras e legumes devem passar mensalmente pelo banco a…
https://www.prefeituraunai.mg.gov.br/var/www/html/prefeituraunai.mg.gov.br/web/pmu2/index.php/secretarias/noticias/47-desenvolvimento-social… 1/12
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parceria.
No próximo 5 de maio, o Banco de Alimentos de Unaí completa um ano de existência. Mas só começou a
receber efetivamente as doações em setembro.
De maio a agosto, a Adequare Gestão de Negócios – empresa contratada pela Prefeitura para cuidar do banco
– preparou a infraestrutura do espaço físico (galpão no bairro Nova Canaã), elaborou o fluxo de produção,
treinou as equipes de trabalho, mobilizou e sensibilizou os parceiros e, por fim, colocou o banco em
funcionamento.
À Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, cabe a manutenção
da estrutura do banco, a aquisição de equipamentos para a produção e o acompanhamento diário do trabalho
da Adequare.
No fim de cada dia de serviço, a diretora executiva e responsável técnica da empresa, nutricionista Monique
Martins produz um relatório técnico das atividades. Além do relatório diário, outro mais consolidado é
entregue ao final de cada mês de trabalho executado no banco.
COMO FUNCIONA
Seguindo o mapa do dia, uma equipe do banco vai até a empresa do doador buscar os alimentos “sem valor
comercial” – por ter um amassadinho, estar fora do tamanho, do peso, ou uma casca mais escura. A primeira
seleção, ou pente-fino, é feita no próprio estabelecimento.
Quando chega ao banco, o alimento doado passa por, pelo menos, mais duas seleções. Durante a separação, a
limpeza, a higienização e o corte em pedaços. Cerca de 80% dos alimentos são picados, para a retirada de
algum pedaço amassado ou machucado.
“São frutas, verduras e legumes que podem ter perdido o valor comercial lá no estabelecimento, mas estão
próprios para consumo das famílias”, ressalta a nutricionista Monique. “Se recebemos um cacho de uva,
analisamos bago por bago. A gente não trabalha com alimento passado, podre ou mofado”, assinala.
Os alimentos picados ou separados inteiros (20% não têm nenhum amassadinho) farão parte de um kit que
será distribuído prioritariamente para as famílias atendidas pelos Cras de Unaí.
Na tarde dessa segunda-feira (24/4), a equipe preparava os kits que seriam destinados a 25 famílias assistidas
pelo Cras Mamoeiro.
Cada kit com verduras, frutas e legumes pesa em torno de 10 quilos e, segundo Monique, a equipe do banco
procura diversificar os produtos ofertados. Os produtos são embalados em plástico próprio e etiquetados. As
etiquetas trazem especificações como armazenagem (na geladeira ou congelador), prazo para consumo e data
de validade.
De acordo com Monique Martins, a equipe está verificando uma resposta muito positiva, ao ouvir que os
beneficiários estão tendo experiências com alimentos que eles não conheciam. “Estamos tendo um
aproveitamento muito bom de frutas, como uvas, morangos, pitayas (frutas nobres), que muitas pessoas não
conheciam, ou não tinham o hábito de consumir”.
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Segundo ela, há até um relato de uma mulher assistida pelo Cras Mamoeiro que afirmou nunca haver comido
uma pera na vida dela. “Pois agora, ela está comendo por causa do banco”, alegra-se a nutricionista.
Além de levar o complemento alimentar às famílias, o banco (via Adequare) leva também conceitos sobre o
que fazer com os alimentos e como fazer. “Porque uma coisa é você não ter nada na panela e, de repente, ter
dez quilos de alimentos à disposição”, argumenta Monique.
“Como armazenar e aproveitar bem o alimento? Como mudar meus hábitos alimentares a partir do que estou
recebendo?”. Estas e outras indagações feitas pela nutricionista são fios condutores das próprias palestras que
ela ministra, direcionadas principalmente para as mulheres das famílias beneficiadas.
“Além das palestras, fazemos oficinas gastronômicas aqui no banco, onde as mães vêm cozinhar junto com a
gente. Vêm aprender sobre alimentos saudáveis, sobre alimentação nutritiva”, revela Monique, ao acrescentar
que as atividades são feitas mensalmente para esse público-alvo.
PEQUENOS PRODUTORES E MAIS ALIMENTOS NO BANCO
Com a aquisição dos alimentos dos pequenos produtores da agricultura familiar (do Programa Alimenta
Brasil), a estimativa é que mais de 25 toneladas passem a circular mensalmente pelo banco unaiense a partir
de 15 de junho. Uma conquista da Semdesc, que correu atrás.
A Prefeitura de Unaí vai comprar diretamente desse pequeno produtor, que está se preparando para entregar
uma cesta de 25 produtos da região – entre frutas, legumes e verduras. Os produtores são assistidos pela
Emater.
Antes de começarem a efetuar as entregas diárias, os produtores passarão por uma capacitação para se
adequarem a esse novo momento. Precisam se preocupar com a produção e em diversificar o cardápio de
produtos ofertados. O Banco de Alimentos buscará os hortifrútis na porta dos produtores.
Já prevendo esse aumento no giro de alimentos dentro do banco, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania já solicitou ao departamento de compras da Prefeitura que adquira equipamentos para o
aumento da produção.
Freezers para guardar polpa de frutas. Triturador de alimentos. Balanças suspensas. Climatizador para
preservar a qualidade do alimento manipulado no banco. São alguns dos equipamentos que o município vai
adquirir para o aumento previsto no giro da produção.
AAdequare também já prevê a contratação de, ao menos, mais três funcionários para atuar na linha de
produção.
Quando tudo estiver pronto, a estimativa é que mais de 5 mil pessoas sejam beneficiadas diretamente com os
produtos do Banco de Alimentos de Unaí.
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