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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17728

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 1/2025, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.848, de 10 de fevereiro de 2025 (ver Documento Acessório).
2025-02-10 Finalização do Processo — Lei n.º 3.848, de 10 de fevereiro de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-02-07 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 34/GSC, de 7/2/2025, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 1/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 02911/2025 (ver Documento Acessório).
2025-02-03 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 1/2025, em segundo turno, no dia 3/2/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-01-27 Anunciado para Ordem do Dia S Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-01-27 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 1/2025, em primeiro turno, no dia 27/1/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-01-27 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da Reunião Plenária do dia 27/1/2024, mediante consulta ao Plenário.
2025-01-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-01-27 Parecer Aprovado — Parecer n.º 18/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 1/2025, aprovado em turno único, no dia 27/1/2025, por nove votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-01-27 Parecer Apresentado — Parecer n.º 18/2025, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes favorável ao Projeto de Lei n.º 1/2025, apresentado em 27/1/2025. (ver Documento Acessório).
2025-01-27 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento do Consultor Eduardo Vieira.
2025-01-27 Em Tramitação — Proposição distribuída à Comissão Conjunta de FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E DE SERVIÇOS, OBRAS, TRANSPORTE E VIAÇÃO MUNICIPAIS. (Ver documento acessório).
2025-01-27 Parecer Aprovado — Parecer n.º 17/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 1/2025, aprovado em turno único, no dia 27/1/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-01-24 Parecer Apresentado — Parecer n.º 17/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Lei n.º 1/2025, apresentado em 24/1/2025, em substituição ao Parecer n.º 13/2025 que possuía erro material no nome do Prefeito. (ver Documento Acessório).
2025-01-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego relator autodesignado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-01-22 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 1/2025, apresentado pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, por intermédio da Mensagem n.º 1, de 20/1/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 22/1/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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PROJETO DE LEI N.º /2025. 
Revisa a remuneração dos servidores da 
administração direta e indireta do Poder Executivo do 
Município de Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revisada em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) 
a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de 
Unaí, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, 
em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, 
de 8 de julho de 2005. 
§ 1º A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado 
da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 
2024. 
§ 2º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos 
servidores que permanecer inferior ao salário-mínimo nacional será elevada ao valor fixado pelo 
Governo Federal, assegurando o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. 
§ 3º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso salarial 
profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal 
para o ano de 2025, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal 
n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. 
§ 4º A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias, que permanecer inferior ao piso salarial nacional da categoria, será elevada ao patamar 
fixado pelo Governo Federal para o ano de 2025, nos termos do caput do artigo 14 da Lei Municipal 
n.º 3.272, de 10 de dezembro de 2019, e da Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018. 
§ 5º As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no 
parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º A revisão de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e 
pensionistas, na forma prevista na Constituição Federal e legislações que dispõe sobre o regime 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A1.8304.638V.K27R.5083 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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próprio de previdência, se for o caso. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Unaí, 20 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 20/01/2025 17:04:38, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1734.4E04.438A.600A.2586, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2B3.8EC - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em20/01/2025 - 17:04:38
Código de Autenticidade deste Documento: 17A1.8304.638V.K27R.5083
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A1.8304.638V.K27R.5083 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: P7312c7650aafd8a8ec6576e321f96e87K40602 Tipo de Proposição: PL -
Projeto de Lei
Autor: Thiago Martins Rodrigues - Prefeito Municipal
Enviada por: Thiago Martins
Rodrigues
(prefeitothiagomartins)
Descrição: Projeto de Lei que “revisa a remuneração dos servidores
da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município
de Unaí e dá outras providências.”
Data de Envio: 20/01/2025
16:33:09
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Thiago Martins Rodrigues - Prefeito Municipal
20/01/2025, 16:34 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40602
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40602 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A1.8304.638V.K27R.5083 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 2B3.8EC - 20/01/2025 - 17:04:38 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

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