CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Revisa a remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento)
a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Vice-Presidente
PL
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VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
1º Secretário
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANI
LZA BORGES
2ª Secretária
PL
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JUSTIFICATIVA
Conforme prevê a Lei Orgânica do Município em seu inciso IV do artigo 68, compete
privativamente à Mesa Diretora iniciar o processo legislativo sobre regime jurídico de seus próprios
servidores, conforme se transcreve abaixo:
IV - o regulamento geral que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara,
seu funcionamento, polícia, transformação ou extinção de cargo, emprego e função,
regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração;
Destarte, pelo acima alegado, é de competência deste Poder que os membros da Mesa
Diretora apresentem proposição dispondo sobre a revisão anual dos seus servidores em cumprimento
à norma constitucional que prevê tal revisão com iguais índices e sempre na mesma data.
Com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, os servidores
públicos fazem jus à revisão anual e por força do parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.311, de 8 de
julho de 2005, tal revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data-base
justificando a apresentação de tal proposição.
A revisão anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda, pois, se assim não fosse, não haveria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, por intermédio da Carta Magna, que se transcreve, in verbis:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
A revisão geral proposta não pode ser impedida nem mesmo pelo fato de estar o ente
político no limite de despesa de pessoal, previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Tal garantia,
em primeiro lugar, seria inaceitável uma vez que a aplicação de uma norma constitucional não tem o
condão de anular outra, de igual nível, transformando-a em letra morta. Em segundo lugar, a própria
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois dispositivos, prevê a revisão anual como exceção
ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único, I, e artigo 71. (Direito
Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 14ª Edição, Atlas, 2002, p.455).
Salienta-se, ainda, que a matéria dispensa a emissão de Parecer de Impacto FinanceiroOrçamentário, na forma prevista no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF,
Art. 17, § 6º).
De toda forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.792, de 26 de junho de
2024), em seu artigo 17, autoriza a concessão concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras.
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Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto
que se justifica.
Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Vice-Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
1º Secretário
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES
2ª Secretária
PL
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 2ª SECRETÁRIA -
VEREADORA TIA IVANILZA, CPF: 826.39*.**6-*8 em 22/01/2025 13:43:14, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 13X2.1E43.4144.K62E.0520, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 22/01/2025
08:19:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0843.6819.3447.450V.3221, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - 1º
SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
21/01/2025 17:06:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1733.7306.555E.H54W.4457,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 21/01/2025 16:57:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1635.6857.539K.E85K.0774, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2B7.791 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em21/01/2025 -
16:57:39
Código de Autenticidade deste Documento: 16H1.7H57.4393.E517.0224
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
Pd2ec41751f020c2b485e98f16290043bK40642
Tipo de Proposição: PL -
Projeto de Lei
Autor: Dorinha Melgaço Enviada por: Dorinha Melgaço
(dorinhamelgaco)
Descrição: Revisa a remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Unaí do ano de 2025.
Data de Envio: 21/01/2025
16:36:32
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Dorinha Melgaço
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