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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaREVISA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ.
native_id17731

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 3/2025, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.850, de 10 de fevereiro de 2025 (ver Documento Acessório).
2025-02-10 Finalização do Processo — Lei n.º 3.850, de 10 de fevereiro de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-02-07 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 36/GSC, de 7/2/2025, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 3/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 02913/2025 (ver Documento Acessório).
2025-02-03 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 3/2025, em segundo turno, no dia 3/2/2025, por nove votos favoráveis, seis votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-01-27 Anunciado para Ordem do Dia S Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-01-27 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 3/2025, em primeiro turno, no dia 27/1/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-01-27 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da Reunião Plenária do dia 27/1/2024, mediante consulta ao Plenário.
2025-01-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-01-27 Parecer Aprovado — Parecer n.º 20/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 3/2025, aprovado em turno único, no dia 27/1/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-01-27 Parecer Apresentado — Parecer n.º 20/2025, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes favorável ao Projeto de Lei n.º 3/2025, apresentado em 27/1/2025. (ver Documento Acessório).
2025-01-27 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento do Consultor Eduardo Vieira.
2025-01-27 Parecer Aprovado — Parecer n.º 15/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 3/2025, aprovado em turno único, no dia 27/1/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-01-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 15/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Lei n.º 3/2025, apresentado em 23/1/2025. (ver Documento Acessório).
2025-01-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego relator autodesignado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-01-22 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 3/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 22/1/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
1/4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) 
o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso 
X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Unaí, data da assinatura; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Vice-Presidente
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z7.7E59.051H.W85X.5200 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 2B7.7CE - 21/01/2025 - 16:59:51 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
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4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 
– TELEFAX (38) 3493
-3260
– CEP 38610
-066 
– UNAÍ 
– MG
HOME PAGE: http
s://www.unai.mg.leg.br 
– EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
1º Secretário
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANI
LZA BORGES
2ª Secretária
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z7.7E59.051H.W85X.5200 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 2B7.7CE - 21/01/2025 - 16:59:51 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
3
/
4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 
– TELEFAX (38) 3493
-3260
– CEP 38610
-066 
– UNAÍ 
– MG
HOME PAGE: http
s://www.unai.mg.leg.br 
– EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela tem por objetivo revisar o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Unaí para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder 
aquisitivo da moeda.
A Lei Orgânica do Município de Unaí prevê em seu inciso II do artigo 68 que compete 
privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal iniciar processo legislativo sobre a
remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice
-Prefeito, restando assim indubitável a
competência da proposição em questão.
Com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, os vereadores
fazem jus à revisão anual e por força do artigo 
5º da Lei 2.791, de 10 de setembro de 2012, que “fixa 
o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí para a 17ª Legislatura e dá outras 
providências”, tal revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data
-base 
justificando a apresentação de tal proposição.
Cabe ressaltar que não houve fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Unaí para a 20ª Legislatura (1º de janeiro de 202
4 a 31 de dezembro de 202
8), cabendo, portanto, 
nos termos do parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, apenas a 
atualização dos valores fixados para a última legislatura.
A revisão anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda, pois, se assim não fosse, não haveria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, por intermédio da Carta Magna, que se transcreve, in verbis:
X 
-
a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e 
sem distinção de índices
;
A revisão geral proposta não pode ser impedida nem mesmo pelo fato de estar o ente
político no limite de despesa de pessoal, previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Tal garantia, 
em primeiro lugar, seria inaceitável uma vez que a aplicação de uma norma constitucional não tem o 
condão de anular outra, de igual nível, transformando
-a em letra morta. Em segundo lugar, a própria 
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois dispositivos, prevê a revisão anual como exceção 
ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único, I, e artigo 71. (Direito 
Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 14ª Edição, Atlas, 2002, p.455).
Salienta
-se, ainda, que a matéria dispensa a emissão de Parecer de Impacto Financeiro
-
Orçamentário, na forma prevista no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF,
Art. 17, § 6º).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z7.7E59.051H.W85X.5200 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 2B7.7CE - 21/01/2025 - 16:59:51 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
4/4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
De toda forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.792, de 26 de junho de 
2024), em seu artigo 17, autoriza a concessão concessões de quaisquer vantagens, aumentos de 
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras. 
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, data da assinatura; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Vice-Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
1º Secretário
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES
2ª Secretária
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z7.7E59.051H.W85X.5200 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 2B7.7CE - 21/01/2025 - 16:59:51 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 2ª SECRETÁRIA -
VEREADORA TIA IVANILZA, CPF: 826.39*.**6-*8 em 22/01/2025 13:43:14, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 13V0.3343.6148.A07X.3651, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 22/01/2025
08:19:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H2.8A19.344U.A769.7213, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - 1º
SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
21/01/2025 17:07:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E7.2W07.639X.W83R.3148,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 21/01/2025 16:59:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16X8.5Z59.2519.R68R.4785, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2B7.7CE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em21/01/2025 -
16:59:51
Código de Autenticidade deste Documento: 16Z7.7E59.051H.W85X.5200
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z7.7E59.051H.W85X.5200 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 2B7.7CE - 21/01/2025 - 16:59:51 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
Pae21d247f2887a781c77110804ba5871K40643
Tipo de Proposição: PL - Projeto
de Lei
Autor: Dorinha Melgaço Enviada por: Dorinha Melgaço
(dorinhamelgaco)
Descrição: Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal
de Unaí do ano de 2025.
Data de Envio: 21/01/2025
16:39:15
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Dorinha Melgaço
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z7.7E59.051H.W85X.5200 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 2B7.7CE - 21/01/2025 - 16:59:51 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 

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