CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por
cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Vice-Presidente
PL
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VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
1º Secretário PL
VEREADORA PROFESSORA IVANI
LZA BORGES
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ª Secretári
a
P
L
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JUSTIFICATIVA
A proposição em tela tem por objetivo revisar o subsídio do Prefeito, do Vice
-Prefeito
e dos Secretários Municipais de Unaí para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda.
A Lei Orgânica do Município de Unaí prevê em seu
s inciso
s II e III do artigo 68 que
compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal iniciar processo legislativo sobre a
remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice
-Prefeito e dos Secretários Municipais
, restando
assim indubitável a competência da proposição em questão.
Com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, o Prefeito, o Vice
-
Prefeito e os Secretários Municipais fazem jus à revisão anual por força do artigo
4º da Lei 2.790, de
10 de setembro de 2012, que “fixa os subsídios do Prefeito, Vice
-Prefeito e Secretário Municipal de
Unaí para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016 e dá outras
providências”, tal revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data
-base
justificando a apresentação de tal proposição.
Cabe ressaltar que não houve fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice
-Prefeito e dos
Secretários Municipais para o período de 1º de janeiro de 202
5 a 31 de dezembro de 202
8, cabendo,
portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
apenas a atualização dos valores fixados para o último período.
A revisão anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda, pois, se assim não fosse, não haveria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, por intermédio da Carta Magna, que se transcreve, in verbis:
X
- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
A revisão geral proposta não pode ser impedida nem mesmo pelo fato de estar o ente
político no limite de despesa de pessoal, previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Tal garantia,
em primeiro lugar, seria inaceitável uma vez que a aplicação de uma norma constitucional não tem o
condão de anular outra, de igual nível, transformando
-a em letra morta. Em segundo lugar, a própria
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois dispositivos, prevê a revisão anual como exceção
ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único, I, e artigo 71. (Direito
Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 14ª Edição, Atlas, 2002, p.455).
Salienta
-se, ainda, que a matéria dispensa a emissão de Parecer de Impacto Financeiro
-
Orçamentário, na forma prevista no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF,
Art. 17, § 6º).
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De toda forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.792, de 26 de junho de
2024), em seu artigo 17, autoriza a concessão concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto
que se justifica.
Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Vice-Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
1º Secretário
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES
2ª Secretária
PL
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 2ª SECRETÁRIA -
VEREADORA TIA IVANILZA, CPF: 826.39*.**6-*8 em 22/01/2025 13:43:14, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 13Z6.2V43.4143.7562.8801, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 22/01/2025
08:19:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E7.6319.5449.W73X.3633, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - 1º
SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
21/01/2025 17:08:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U0.6908.212V.W039.7743,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 21/01/2025 17:03:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X7.3V03.2476.433A.1811, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2B7.825 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em21/01/2025 -
17:03:47
Código de Autenticidade deste Documento: 1793.5403.047W.185H.5106
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: P40190c93a8905441bb5fff402b3c49d8K40644 Tipo de Proposição: PL -
Projeto de Lei
Autor: Dorinha Melgaço Enviada por: Dorinha
Melgaço (dorinhamelgaco)
Descrição: Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Unaí do ano de 2025.
Data de Envio: 21/01/2025
16:42:10
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Dorinha Melgaço
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