| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018, “REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS...” |
| native_id | 17744 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-18 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 5/2025, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.852, de 26 de fevereiro de 2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-02-26 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.852, de 26 de fevereiro de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. |
| 2025-02-25 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 67/GSC, de 25/2/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 5/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 04550/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-02-24 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 41/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 24/2/2025, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2025-02-24 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-02-24 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 41/2025 aprovado, em turno único, no dia 24/2/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-02-24 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 41/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, ao Projeto de Lei n.º 5/2025, apresentado em 24/2/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-02-24 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2025-02-24 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 24/2/202. |
| 2025-02-24 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 5/2025, em segundo turno, no dia 24/2/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-02-17 | Anunciado para Ordem do Dia | S | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2025-02-17 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 5/2025, em primeiro turno, no dia 17/2/2025, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2025-02-17 | Incluído na Ordem do Dia | — | Incluído na ordem do dia mediante consulta no decorrer da 7ª Reunião Ordinária. |
| 2025-02-17 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-02-17 | Parecer Aprovado | — | Parecer n.º 33/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2025, aprovado em turno único, no dia 17/2/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-02-17 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 33/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2025, apresentado em 17/2/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-02-17 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins |
| 2025-02-17 | Parecer Aprovado | — | Parecer n.º 32/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2025, aprovado em turno único, no dia 17/2/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-02-14 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 32/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2025, apresentado em 14/2/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-02-14 | Em Tramitação | — | Ofício n.º 17/Gabinete de autoria do Prefeito Thiago Martins, que responde questionamentos feitos em diligência. (Ver Documentos Acessórios) |
| 2025-02-11 | Em Diligência | — | Ofício n.º 7/2025, que solicita informações ao Prefeito, Thiago Martins, para instrução do Projeto de Lei n.º 5/2025. (Ver Documento Acessório). |
| 2025-02-10 | Em Diligência | — | O Vereador Serginho da Rádio por ocasião da 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 11/2/2025, requereu a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 5/2025, no sentido de oficiar o Prefeito Thiago Martins solicitando informações para instrução da matéria, conforme registrado em ata. (ver Documento Acessório). |
| 2025-01-29 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2025-01-24 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 5/2025, apresentado pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, por intermédio da Mensagem n.º 6, de 23/1/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 24/1/2025. Vereadora Dorinha Melgaço. |
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PROJETO DE LEI N.° /2025. Altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos...” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1° O Anexo VIII da Lei Municipal nº 3.159, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 22 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.0352.139W.H70V.0735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 2BC.8EC - 23/01/2025 - 14:52:39 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI... DE .... DE 2025. “ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG. ............................................................................................................................................................ 1. Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal 2. Descrição Sintética: executar, de forma concorrente com os integrantes da carreira de Fiscal de Tributos, a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir as políticas de tecnologia da informação, no âmbito da administração tributária municipal. 3. Atribuições Típicas: a) instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária, desempenhar com zelo e justiça os serviços a seu cargo; b) zelar pela fiel execução de suas funções e pela correta aplicação da legislação tributária; c) examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; d) fazer o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; e) verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas correntes nas notas fiscais; f) verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; g) verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; h) participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; i) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a pronunciar-se; j) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que foi instado a pronunciar-se; k) informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; l) fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.0352.139W.H70V.0735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 2BC.8EC - 23/01/2025 - 14:52:39 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 m) lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame e escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; n) promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; o) propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; p) receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; q) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; r) elaborar relatórios das inspeções realizadas; e s) executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Atuariais, Direito, Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação. b) Recrutamento: Externo: concurso público para a classe I, padrão A, da Tabela de Vencimento VI; e Interno: para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício de no mínimo 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior e assim, sucessivamente.” (NR) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.0352.139W.H70V.0735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 2BC.8EC - 23/01/2025 - 14:52:39 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 23/01/2025 14:52:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1442.1852.3392.Z20A.3104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2BC.8EC - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em23/01/2025 - 14:52:39 Código de Autenticidade deste Documento: 1420.0352.139W.H70V.0735 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.0352.139W.H70V.0735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 2BC.8EC - 23/01/2025 - 14:52:39 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4