br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 6/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
native_id17749

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM N.º 006, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. 
Encaminha o Projeto de Lei que especifica. 
 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS: 
1. Cumprimentando-a cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por 
vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que “altera a 
Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
servidores públicos efetivos....” 
2. O Município de Unaí celebrou convênio com a União que tem como objeto a delegação 
das atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e de cobrança relacionadas ao 
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 
3. Em agosto de 2024, a Prefeitura Municipal de Unaí foi notificada pela Receita Federal 
do Brasil (Informação Fiscal nº 001/2024 - EQUIPE ITR) a respeito do descumprimento das 
condições estabelecidas no convênio, o que, segundo consta, poderá ensejar sua denúncia. 
4. Segundo a Receita Federal, o Município estaria descumprindo os termos do convênio 
em virtude das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal constantes na Lei n.º 3.673, 
de 2023, que estabelece a fiscalização como competência privativa do referido cargo. 
5. Instado a manifestar a respeito do descumprimento das condições, o Município 
informou que as atribuições do cargo de Fiscal de Tributos não foram extintas, mas apenas 
transformou-as em concorrentes com as do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal. 
6. De acordo com a redação dada pela Lei n.º 3.673, de 2023, as atribuições do cargo de 
Auditor Fiscal da Receita Municipal no tocante a fiscalização são privativas, o que, segundo a Receita 
Federal, é empecilho para o convênio firmado pelo município seja efetivamente cumprido. 
7. Apesar do entendimento firmado pelo ex-gestor junto a Receita Federal no sentido de 
que as atribuições do cargo de Auditor Fiscal e de Fiscal de Tributos são concorrentes, não se pode 
olvidar que a redação dada ao Anexo VIII, da Lei n.º 3.159, de 2018, indica que a atribuição de 
fiscalização é privativa e não concorrente, razão pela qual não pode ser exercida por outro cargo. 
A Sua Excelência a Senhora 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidenta da Câmara Municipal 
Unaí-MG 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1488.8A50.8508.6411.1386 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 2BC.7D3 - 23/01/2025 - 14:50:50 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
(fls. 2 da Mensagem n.º 006, de 23/1/2025) 
8. Portanto, para atender a determinação da Receita Federal faz-se necessário promover 
a alteração do Anexo VIII, da Lei n.º 3.159, para que o Auditor Fiscal da Receita Municipal possa 
executar, de forma concorrente com os ocupantes da carreira de Fiscal de Tributos, a fiscalização, 
planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito 
da competência tributária municipal. 
9. Registre-se, por oportuno, que, em 1º de agosto de 2024, a Receita Federal solicitou 
que a alteração legislativa fosse efetuada em até 6 (seis) meses, razão pela qual requer que a 
tramitação do projeto de lei ora apresentado se dê em regime de urgência, nos termos regimentais. 
10. Essas são as razões que submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa, 
esperando que a deliberação desta Câmara Municipal seja pela aprovação do projeto de lei ora 
proposto. 
11. Por último, requer seja tornado sem efeito o documento encaminhado através do 
protocolo sob ID-2BB.5DA. 
 Unaí, 23 de janeiro de 2025; 81º Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1488.8A50.8508.6411.1386 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 2BC.7D3 - 23/01/2025 - 14:50:50 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 23/01/2025 14:50:50, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 14E5.8U50.8509.711R.8063, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2BC.7D3 - Tipo de Documento:MENSAGEM.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em23/01/2025 - 14:50:50
Código de Autenticidade deste Documento: 1488.8A50.8508.6411.1386
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1488.8A50.8508.6411.1386 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 2BC.7D3 - 23/01/2025 - 14:50:50 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

open original →