| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 17749 |
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MENSAGEM N.º 006, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. Encaminha o Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. Cumprimentando-a cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que “altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos....” 2. O Município de Unaí celebrou convênio com a União que tem como objeto a delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e de cobrança relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 3. Em agosto de 2024, a Prefeitura Municipal de Unaí foi notificada pela Receita Federal do Brasil (Informação Fiscal nº 001/2024 - EQUIPE ITR) a respeito do descumprimento das condições estabelecidas no convênio, o que, segundo consta, poderá ensejar sua denúncia. 4. Segundo a Receita Federal, o Município estaria descumprindo os termos do convênio em virtude das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal constantes na Lei n.º 3.673, de 2023, que estabelece a fiscalização como competência privativa do referido cargo. 5. Instado a manifestar a respeito do descumprimento das condições, o Município informou que as atribuições do cargo de Fiscal de Tributos não foram extintas, mas apenas transformou-as em concorrentes com as do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal. 6. De acordo com a redação dada pela Lei n.º 3.673, de 2023, as atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal no tocante a fiscalização são privativas, o que, segundo a Receita Federal, é empecilho para o convênio firmado pelo município seja efetivamente cumprido. 7. Apesar do entendimento firmado pelo ex-gestor junto a Receita Federal no sentido de que as atribuições do cargo de Auditor Fiscal e de Fiscal de Tributos são concorrentes, não se pode olvidar que a redação dada ao Anexo VIII, da Lei n.º 3.159, de 2018, indica que a atribuição de fiscalização é privativa e não concorrente, razão pela qual não pode ser exercida por outro cargo. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidenta da Câmara Municipal Unaí-MG Cod. de Autenticidade do Doc.: 1488.8A50.8508.6411.1386 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 2BC.7D3 - 23/01/2025 - 14:50:50 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 (fls. 2 da Mensagem n.º 006, de 23/1/2025) 8. Portanto, para atender a determinação da Receita Federal faz-se necessário promover a alteração do Anexo VIII, da Lei n.º 3.159, para que o Auditor Fiscal da Receita Municipal possa executar, de forma concorrente com os ocupantes da carreira de Fiscal de Tributos, a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito da competência tributária municipal. 9. Registre-se, por oportuno, que, em 1º de agosto de 2024, a Receita Federal solicitou que a alteração legislativa fosse efetuada em até 6 (seis) meses, razão pela qual requer que a tramitação do projeto de lei ora apresentado se dê em regime de urgência, nos termos regimentais. 10. Essas são as razões que submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa, esperando que a deliberação desta Câmara Municipal seja pela aprovação do projeto de lei ora proposto. 11. Por último, requer seja tornado sem efeito o documento encaminhado através do protocolo sob ID-2BB.5DA. Unaí, 23 de janeiro de 2025; 81º Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 1488.8A50.8508.6411.1386 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 2BC.7D3 - 23/01/2025 - 14:50:50 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 23/01/2025 14:50:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E5.8U50.8509.711R.8063, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2BC.7D3 - Tipo de Documento:MENSAGEM. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em23/01/2025 - 14:50:50 Código de Autenticidade deste Documento: 1488.8A50.8508.6411.1386 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1488.8A50.8508.6411.1386 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 2BC.7D3 - 23/01/2025 - 14:50:50 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4