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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
REQUERIMENTO N.º / 2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
viabilizar o pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais que ocupam os cargos de
cuidador social e auxiliares das casas lares, neste município.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 23 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
REPUBLICANOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E5.5335.247U.174E.1177 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 2BC.EEA - 23/01/2025 - 15:35:48 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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JUSTIFICATIVA:
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
viabilizar o pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais que ocupam os cargos de
cuidador social e auxiliares das casas lares, neste município.
Os cuidadores sociais e auxiliares das casas lares desempenham funções essenciais no
cuidado e assistência de indivíduos em situação de vulnerabilidade, muitas vezes lidando diretamente
com tarefas que envolvem riscos à saúde, como a manipulação de materiais biológicos e a realização
de procedimentos de higiene pessoal nos assistidos.
Embora o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tenha decidido que a atividade de
cuidador de idosos não é classificada como insalubre nas normas regulamentadoras vigentes
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, é importante ressaltar que a caracterização da insalubridade depende de
laudo pericial que avalie as condições específicas de trabalho.
Dessa forma, é pertinente que o município realize avaliações técnicas para determinar
a necessidade do pagamento do adicional de insalubridade a esses profissionais, conforme as
condições laborais específicas às quais estão submetidos.
A implementação desse adicional representa não apenas o cumprimento das
normativas trabalhistas, mas também o reconhecimento e a valorização dos profissionais que dedicam
seus esforços ao cuidado de pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando-lhes condições
laborais mais justas e compatíveis com as exigências de suas funções.
São pelas razões expostas que o autor espera contar com a compreensão dos ilustres
colegas parlamentares no sentido de votarem a favor da proposição.
Unaí, 23 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
REPUBLICANOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E5.5335.247U.174E.1177 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 23/01/2025 15:35:48, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1537.8U35.347Z.U518.7634, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2BC.EEA - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 869.99*.**1-*3 , em23/01/2025 - 15:35:48
Código de Autenticidade deste Documento: 15E5.5335.247U.174E.1177
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E5.5335.247U.174E.1177 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 2BC.EEA - 23/01/2025 - 15:35:48 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3
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