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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental, vêm à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de
Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, gestões e ações
no sentido de implementar em nosso município, a ampliação da licença-maternidade para 6 (seis)
meses e da licença-paternidade para 20 (vinte) dias, em conformidade com iniciativas já adotadas
por diversas administrações públicas no Brasil.
Termos em que,
pedem e esperam deferimento.
Unaí, 24 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
VEREADOR JOÃO ALFREDO
Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1692.0932.818E.141A.1756 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 2C0.8EB - 24/01/2025 - 16:32:18 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente,
gestões e ações no sentido de implementar em nosso município, a ampliação da licença-maternidade
para 6 (seis) meses e da licença-paternidade para 20 (vinte) dias, em conformidade com iniciativas
já adotadas por diversas administrações públicas no Brasil.
A ampliação da licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, conforme
recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, é fundamental
para garantir o fortalecimento do vínculo familiar e para atender às necessidades nutricionais e de
saúde do recém-nascido, uma vez que o período coincide com o aleitamento materno exclusivo
recomendado.
Quanto à licença-paternidade, o aumento para 20 (vinte) dias contribui para a
promoção da equidade de responsabilidades no cuidado com os filhos e oferece maior suporte à mãe
durante o período pós-parto. Além disso, a medida está em consonância com o Decreto Federal nº
8.737/2016, que já regulamenta essa ampliação para servidores públicos federais.
A implementação dessas políticas não apenas assegura os direitos fundamentais dos
servidores públicos, mas também reflete o compromisso desta administração com a valorização da
família e a qualidade de vida dos trabalhadores do município.
A implementação da ampliação das licenças é a manifestação do desejo dos nossos
servidores municipais, representados pela servidora Nayara, técnica de enfermagem em nosso
município, que veio ao gabinete trazendo essa importante demanda.
Por isso, solicitamos que este requerimento seja analisado com a devida atenção, a fim
de que o Município de Unaí adote as medidas legais necessárias para incluir as ampliações propostas
no regime de licenças concedidas aos servidores públicos municipais.
Pela razão exposta, esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a aprovação
desta proposição.
Unaí, 24 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
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Novo
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOÃO ALFREDO PORTO GÓES -
VEREADOR JOÃO ALFREDO, CPF: 880.91*.**1-*8 em 24/01/2025 16:58:30, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16R2.8E58.7304.U72H.8080, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 24/01/2025 16:32:18, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16R7.3V32.218Z.W75R.2506, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2C0.8EB - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em24/01/2025 - 16:32:18
Código de Autenticidade deste Documento: 1692.0932.818E.141A.1756
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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