| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | INCLUI A PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA FINS DE RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UNAÍ - MG. |
| native_id | 17831 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-07-07 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 7/2025, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.868, de 17 de junho de 2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-06-17 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.868, de 17 de junho de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. |
| 2025-05-28 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 235/GSC, de 28/5/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 7/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 12244/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-05-28 | Em Tramitação | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2025-05-26 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 207/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 26/5/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-05-19 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-05-19 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 207/2025 aprovado, em turno único, no dia 19/5/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-05-14 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 207/2025, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, ao Projeto de Lei n.º 7/2025, apresentado em 14/5/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-05-06 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes. |
| 2025-05-05 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 5/5/2025. |
| 2025-05-05 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 7/2025, em segundo turno, no dia 5/5/2025, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências. |
| 2025-04-28 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2025-04-28 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 7/2025, em primeiro turno, no dia 28/4/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-04-22 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2025-04-07 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-04-07 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 109/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 7/2025, aprovado em turno único, no dia 7/4/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-04-04 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 109/2025, de relatoria do Vereador Nazareno Paulino, favorável ao Projeto de Lei n.º 7/2025, apresentado em 4/4/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-03-21 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Nazareno Paulino, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes. |
| 2025-03-14 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 21/3/2025. |
| 2025-03-10 | Parecer Aprovado | U | Nova Redação do Parecer n.º 34/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 7/2025, aprovado em turno único, no dia 10/3/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-03-10 | Parecer Apresentado | — | Nova Redação do Parecer n.º 34/2024, de relatoria da Vereadora Aninha, favorável ao Projeto de Lei n.º 7/2025, apresentado em 10/3/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-03-06 | Parecer Apresentado | — | Por ocasião da 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 6/3/2025, na discussão do Parecer n.º 34/2025 foi proposta a sua alteração, com a qual concordou a relatora, concedendo-lhe prazo até a reunião seguinte para nova redação do parecer, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório). |
| 2025-02-17 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 34/2025, de relatoria da Vereadora Aninha, favorável ao Projeto de Lei n.º 7/2025 e à Emenda n.º 1, apresentado em 17/2/2025. (ver Documento Acessório). |
| 2025-02-07 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Aninha relatora designada, para emissão do Parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes. |
| 2025-02-04 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 7/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 4/2/2025. Vereadora Dorinha Melgaço. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-24T16:42:29.433888-03:00 | Aprovado | 15 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 1/2 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br PROJETO DE LEI N.º /2025 Inclui a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos municipais de Unaí - MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada a inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos municipais de Unaí, no âmbito da administração pública direta e indireta. Art. 2º - A inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas cotas ocorrerá desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo nos termos do art. 123 da Lei Orgânica do Município e da Lei 2107, de 24 de março de 2003. Art. 3º - Para a efetivação da inclusão, o candidato deverá apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -CID, emitido por profissional habilitado, conforme estabelecido na Legislação Nacional sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADOR PROFESSOR DIEGO CIDADANIA Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R2.0K15.7431.Z82V.1230 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 2B9.E42 - 22/01/2025 - 15:15:43 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 2/2 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br JUSTIFICATIVA O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta a comunicação, a interação social e os comportamentos, sendo considerado uma deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A inclusão de pessoas autistas no sistema de cotas para deficientes nos concursos públicos municipais visa garantir a equidade de oportunidades para todos os cidadãos, respeitando as particularidades e necessidades específicas dessa população. Muitos autistas possuem habilidades e competências que podem contribuir significativamente para o serviço público, e garantir o seu acesso ao concurso público é um passo importante para a inclusão social. Aprovada esta proposição, o município de Unaí estará alinhado com as políticas públicas de inclusão e garantirá que as pessoas com autismo tenham a mesma oportunidade de acesso aos cargos públicos que qualquer outra pessoa com deficiência. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa garantir os direitos de uma parcela importante da nossa população. Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais pares para a aprovação do projeto que se justifica. Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADOR PROFESSOR DIEGO CIDADANIA Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R2.0K15.7431.Z82V.1230 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 2B9.E42 - 22/01/2025 - 15:15:43 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 Imprimir Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO Código do Documento: P5fc896a617ffe6e343a632d5dfb5e052K40656 Tipo de Proposição: PL - Projeto de Lei Autor: Professor Diego Enviada por: professordiego Descrição: Inclui a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos municipais de Unaí - MG. Data de Envio: 22/01/2025 14:57:19 Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição. ________________________________________________________________ Professor Diego 22/01/2025, 14:57 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40656 https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40656 1/1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R2.0K15.7431.Z82V.1230 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 2B9.E42 - 22/01/2025 - 15:15:43 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 22/01/2025 15:15:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H0.5V15.243E.7109.1454, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2B9.E42 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em22/01/2025 - 15:15:43 Código de Autenticidade deste Documento: 15R2.0K15.7431.Z82V.1230 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R2.0K15.7431.Z82V.1230 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 2B9.E42 - 22/01/2025 - 15:15:43 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8