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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA VISITA FAMILIAR ESTENDIDA EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA, - UTI -, DOS ESTABALECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17832

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 8/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.890, de 23 de outubro de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-10-23 Finalização do Processo — Lei n.º 3.890, de 23 de outubro de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-10-02 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 418/GSC, de 2/10/2025, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 8/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, no dia 2/10/2025, por intermédio do ID 507.820.
2025-10-02 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-09-29 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 519/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 29/9/2025, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2025-09-29 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-09-29 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 519/2025 aprovado, em turno único, no dia 29/9/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-09-26 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 519/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, ao Projeto de Lei n.º 8/2025, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 26/9/2025 (ver Documento Acessório).
2025-09-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-09-23 Em Tramitação — .....
2025-09-22 Aprovado em Plenário S Aprovado o Substitutivo n .º 1 do Projeto de Lei n.º 8/2025, em segundo turno, no dia 22/9/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-09-15 Anunciado para Ordem do Dia S Anunciado para ser apreciado na ordem do dia subsequente.
2025-09-15 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n .º 1 do Projeto de Lei n.º 8/2025, em primeiro turno, no dia 15/9/2025, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-09-15 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 3 ao Substitutivo n .º 1 do Projeto de Lei n.º 8/2025, em turno único, no dia 15/9/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-09-15 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 2 ao Substitutivo n .º 1 do Projeto de Lei n.º 8/2025, em turno único, no dia 15/9/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-09-15 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei de n.º 8/2025, em turno único, no dia 15/9/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-09-15 Aprovado em Plenário U Aprovada a Subemenda n.º 1 à Emenda n.º 1 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei de n.º 8/2025, em turno único, no dia 15/9/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-09-08 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-08-11 Parecer Aprovado — Parecer n.º 374/2025, favorável à Subemenda nº 1/2025 à Emenda nº 1/2025 ao Substitutivo nº 1/2025 ao Projeto de Lei nº 8/2025, aprovado em turno único, no dia 11/8/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-08-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-08-07 Parecer Apresentado — Parecer n.º 374/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, favorável à Subemenda nº 1/2025 à Emenda nº 1/2025 ao Substitutivo nº 1/2025 ao Projeto de Lei nº 8/2025, apresentado em 7/8/2025 (ver Documento Acessório).
2025-08-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-06-26 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Subemenda n.º 1 à Emenda n.º 1 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 8/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 26/6/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.
2025-06-26 Em Tramitação — Proposição enviada à Presidência para recebimento e juntada de subemenda.
2025-05-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.

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PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre a instituição da visita familiar estendida 
em Unidades de Terapia Intensiva, 
- UTI 
-, dos 
estabalecimentos de saúde pública e privada no 
Município de Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo reforçar a importância da presença de 
familiares em ambiente de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), reconhecendo os benefícios desta 
prática para o bem
-estar físico e emocional dos pacientes internados.
Art.
2
º Fica estabelecido que todas as Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos 
hospitais públicos e privados localizados no município de Unaí/MG deverão oferecer horário de 
visita estendido, totalizando, no mínimo, uma hora e meia de visita por dia, distribuída 
preferencialmente em dois turnos distintos.
Parágrafo único. Caberá à administração de cada unidade de saúde definir os horários 
mais adequados para a visitação estendida, respeitando a organização e dinâmica do local, sem 
prejudicar os cuidados clínicos do paciente e assegurando o cumprimento desta lei.
Art. 3º Para a implementação das visitas estendidas, as instituições de saúde deverão:
I 
- Estabelecer normas e protocolos que garantam a segurança do paciente, dos 
visitantes e da equipe de saúde;
II 
- Disponibilizar orientações aos familiares sobre as condições da visita e os cuidados 
a serem seguidos durante o período no ambiente de UTI;
III 
- Capacitar os profissionais de saúde para atuar em conformidade com esta norma, 
promovendo um ambiente acolhedor e humanizado.
Art. 4º As unidades de saúde que descumprirem esta lei estarão sujeitas às seguintes 
penalidades, a serem aplicadas pelo órgão competente:
I 
- Advertência, em caso de primeira infração;
II 
- Multa no valor de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais
) em caso de 
reincidência;
III 
- Suspensão temporária de alvará de funcionamento, no caso de descumprimento 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18Z3.0W17.7273.R45A.1207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 2C4.A78 - 27/01/2025 - 18:17:27 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
reiterado, até que sejam adotadas as medidas necessárias para o cumprimento da lei.
Art. 5º Esta lei deverá ser amplamente divulgada junto à população e aos
estabelecimentos de saúde do município, com o objetivo de conscientizar sobre a importância da 
presença familiar no ambiente de UTI e garantir a sua efetiva implementação.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação, devendo os
estabelecimentos realizar todas as adequações necessárias para seu cumprimento.
Unaí, 27 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18Z3.0W17.7273.R45A.1207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 2C4.A78 - 27/01/2025 - 18:17:27 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer a prática de visita familiar interdita nas 
Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) dos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município 
de Unaí/MG, em reconhecimento à importância do vínculo familiar no processo de recuperação dos 
pacientes internados
.
Estudos na área da saúde têm demonstrado que a presença de familiares no ambiente 
hospitalar, especialmente em UTIs, contribui significativamente para a estabilidade emocional e 
psicológica do paciente, aliviando a ansiedade e favorecendo a recuperação clínica. Além disso, a 
humanização do atendimento em saúde é uma demanda crescente e essencial para proporcionar um 
tratamento mais acolhedor e eficaz.
O tempo de visita frequentemente limitado nas UTIs pode gerar angústia não só para os 
pacientes, mas também para seus familiares, que desempenham papel fundamental no apoio afetivo e 
no fortalecimento do paciente durante o período de internação. Por meio da programação de horários de 
visitação estendidos, respeitando os protocolos de segurança e as especificidades de cada unidade, será 
possível garantir maior interação entre o paciente e sua rede de apoio emocional, sem comprometer uma 
rotina assistencial.
O projeto contempla ainda a necessidade de normas claras para organizar as visitas, 
capacitar os profissionais de saúde e orientar os familiares, garantindo que a medida seja benéfica a 
todos os envolvidos. Com a implementação desta lei, Unaí promoverá um cuidado mais humanizado, 
alinhado às melhores práticas já adotadas em outras localidades.
Desta forma, solicita
-se o apoio dos membros desta Câmara Municipal para a aprovação 
do projeto referido, em prol do bem
-estar físico e emocional dos pacientes internados nas UTIs e da 
qualidade do atendimento nos estabelecimentos de saúde do município.Pelos motivos expostos, pede
-
se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto que se justifica.
Pelosmotivos expostos, pede
-se
o apoio dos demais Pares para
a aprovação do projeto que 
se justifica.
Unaí,
2
7 de janeiro de 2025
; 81
º da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18Z3.0W17.7273.R45A.1207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 2C4.A78 - 27/01/2025 - 18:17:27 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 27/01/2025 18:17:27,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 18E1.8K17.4272.X20X.7842, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2C4.A78 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em27/01/2025 - 18:17:27
Código de Autenticidade deste Documento: 18Z3.0W17.7273.R45A.1207
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18Z3.0W17.7273.R45A.1207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 2C4.A78 - 27/01/2025 - 18:17:27 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: Pf8f439af89bae60105e0f41b72bf0e90K40671 Tipo de Proposição: PL -
Projeto de Lei
Autor: Lucas Unaí Denúncia
Enviada por: Lucas Barbosa
Do Nascimento
(lucasunaidenuncia)
Descrição: Dispõe sobre a instituição da visita familiar estendida em
Unidades de Terapia Intensiva, - UTI -, dos estabalecimentos de saúde
pública e privada no Município de Unaí e dá outras providências.
Data de Envio: 27/01/2025
18:15:43
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Lucas Unaí Denúncia
27/01/2025, 18:15 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40671
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40671 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18Z3.0W17.7273.R45A.1207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 2C4.A78 - 27/01/2025 - 18:17:27 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 

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