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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaALTERA-SE O PARÁGRAFO 2º ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.300, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
native_id17834

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 10/2025 na forma do Substitutivo n.º 1 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2025-12-15 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator Vereador Professor Diego, o Presidente da Comissão designa o Vereador Paulo César Rodrigues novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-12-03 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-11-14 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Substitutivo n .º 1 do Projeto de Lei n.º 10/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 14/11/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.
2025-10-17 Em Tramitação — Retornado à Presidência sem manifesta do Vereador Serginho Dá Rádio.
2025-10-14 Em Tramitação — Ofício n.º 437/GSC, de 14/10/2025, informa o Vereador Serginho da Rádio da rejeição da Subemenda n.º 4 à Emenda n.º 2 do Projeto de Lei n.º 10/2025 e abre prazo para recurso, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, no dia 14/10/2025, por intermédio do ID 520.6F7.
2025-10-13 Parecer Aprovado U Parecer n.º 555/2025, contrário a Subemenda n.º 4 Emenda n.º 2 do Projeto de Lei n.º 10/2025, aprovado em turno único, no dia 13/10/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. .
2025-10-10 Parecer Apresentado — Parecer n.º 555/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, contrário a Subemenda n.º 4 Emenda n.º 2 do Projeto de Lei n.º 10/2025, apresentado em 10/10/2025 (ver Documento Acessório).
2025-10-08 Aguardando Parecer — Considerando a rejeição do Parecer n.º 536/2025, o Presidente da Comissão designa o Vereador Paulo César Rodrigues novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-10-06 Parecer Rejeitado U Parecer n.º 536/2025, favorável a Subemenda n.º 4 a Emenda n.º 2 do Projeto de Lei n.º 10/202, rejeitado em turno único, no dia 6/10/2025, por três votos contrários, um voto favorável, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-10-03 Parecer Apresentado — Parecer n.º 536/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável a Subemenda n.º 4 a Emenda n.º 2 do Projeto de Lei n.º 10/2025, apresentado em 3/10/2025 (ver Documento Acessório).
2025-10-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-09-25 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Subemenda n.º 4 à Emenda n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 10/2025. Distribuída à CCLJRDH. Vereadora Dorinha Melgaço.
2025-09-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 506/2025, favorável a Emenda n.º 5 do Projeto de Lei n.º 10/2025, aprovado em turno único, no dia 22/9/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência
2025-09-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 506/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável a Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 10/2025, apresentado em 22/9/2025 (ver Documento Acessório).
2025-09-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-09-18 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Emenda n.º 5 ao Projeto de Lei n.º 10/20205. Distribuída à CCLJRDH. Unaí, 18/9/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.
2025-09-15 Parecer Aprovado U Parecer n.º 461/2025, favorável à Subemenda n.º 3 à Emenda n.º 2 do Projeto de Lei n.º 10/2025, aprovado em turno único, no dia 15/9/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-09-05 Parecer Apresentado — Parecer n.º 461/2025, de relatoria da Vereadora Aninha, favorável à Subemenda n.º 3 à Emenda n.º 2 do Projeto de Lei n.º 10/2025, apresentado em 5/9/2025 (ver Documento Acessório).
2025-09-05 Aguardando Parecer — Subemenda n.º 3 à Emenda n.º 2 recebida e encaminhada a Vereadora Aninha, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-09-05 Em Tramitação — Deferido o Requerimento n.º 794/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia, de retirada e o arquivamento da Emenda n.º 4 ao Projeto de Lei n.º 10/2025. Unaí, 5/9/2025. Vereadora Dorinha Melgaço. (ver Documento Acessório).
2025-09-05 Em Tramitação — Deferido o Requerimento n.º 793/2025, de autoria da Vereadora Aninha, de retirada e o arquivamento da Subemenda n.º 2 à Emenda n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 10/2025. Unaí, 5/9/2025. Vereadora Dorinha Melgaço. (ver Documento Acessório).
2025-09-05 Em Tramitação — Retornado à Presidência em razão de apresentação de requerimentos de retirada de emenda e subemendas ao Projeto de Lei n .º 10/2025.
2025-08-21 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Subemenda n.º 3 da Emenda n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 10/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 21/8/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.
2025-08-21 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Emenda n.º 4 ao Projeto de Lei n.º 10/2025. Distribuída à CCLJRDH. Unaí, 21/8/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 - FONE: (38) 3493-3260 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
Altera-se o § 2º artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.300, 
de 12 de dezembro de 1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 96, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º O §2º do artigo 1º da Lei n.º 1.300, de 12 de dezembro de 1990 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º............................................................................................................................
§2º As demais farmácias e/ou drogarias poderão funcionar ininterruptamente todos os 
dias das 7h (sete horas) às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
Unaí, 29 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
JUSTIFICATIVA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1041.3V43.111U.X15X.1105 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 2D7.BD9 - 05/02/2025 - 10:43:11 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
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HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
O presente Projeto de Lei visa alterar o §2º do artigo 1º da Lei Municipal 1.300, 
de 12 de dezembro de 1990, para possibilitar que as farmácias e/ou drogarias funcionem, 
ininterruptamente, todos os dias da semana das 07h às 23h59min, além do sistema de rodízio 
de plantão que já existe.
Atualmente, na cidade de Unaí-MG, as farmácias sediadas nesta cidade, possuem 
horário de funcionamento de 07 (sete) horas da manhã até as 19:00 (dezenove) horas da noite, 
e plantões que são regulamentados por decretos municipais anualmente publicados, visando 
estabelecer o rodízio entre as farmácias.
Contudo o cenário atual não atende as demandas da sociedade e a Carta Magna 
confere a todos o Direito a Saúde Pública, devendo se observado e respeitado o que dispõem 
os artigos 196 e 197 da CF. 
A implantação do plantão de farmácias e/ou drogarias, pelo sistema de rodízio já 
beneficia diretamente a população. Todavia, possibilitar a ampliação do horário normal de 
funcionamento de todos os estabelecimentos até às 23h59min de forma ininterrupta, ou seja, 
todos os dias da semana, assegura à população o acesso contínuo aos medicamentos e produtos 
essenciais à saúde de forma mais eficiente e acessível, o que é crucial em casos de emergência 
médicas fora do horário comercial tradicional.
As farmácias e drogarias desempenham um papel fundamental na prestação de 
serviços de saúde, sendo reconhecidas como estabelecimentos essenciais à população. A 
essencialidade desse serviço está alinhada com o direito à saúde, previsto no artigo 196 da 
Constituição Federal de 1988, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação”.
Além disso, a medida proposta encontra respaldo no princípio da dignidade da 
pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposto no 
artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. O acesso a medicamentos e insumos 
farmacêuticos é condição essencial para a garantia desse princípio, especialmente para aqueles 
que necessitam de atendimento emergencial ou contínuo.
Diante do exposto, a alteração proposta é necessária e adequada para garantir o 
pleno acesso à saúde e a dignidade dos cidadãos, fortalecendo o direito fundamental à vida e 
ao bem-estar da população.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do 
projeto que se justifica.
Unaí, 29 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1041.3V43.111U.X15X.1105 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 2D7.BD9 - 05/02/2025 - 10:43:11 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
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VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 05/02/2025 10:43:11,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 10V5.2743.3118.8766.7576, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2D7.BD9 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em05/02/2025 - 10:43:11
Código de Autenticidade deste Documento: 1041.3V43.111U.X15X.1105
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1041.3V43.111U.X15X.1105 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
Pb5a3ae31dd89b88226258075ec80c3f1K40676
Tipo de Proposição: PL - Projeto de
Lei
Autor: Lucas Unaí Denúncia Enviada por: Lucas Barbosa Do
Nascimento (lucasunaidenuncia)
Descrição: Altera-se o § 2º artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.300,
de 12 de dezembro de 1990. Data de Envio: 04/02/2025 15:31:37
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Lucas Unaí Denúncia
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1041.3V43.111U.X15X.1105 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 2D7.BD9 - 05/02/2025 - 10:43:11 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 

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