CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
determinar a inclusão da disciplina educação de trânsito na grade curricular de ensino do Município,
ou no caso de impossibilidade, realizar palestras semestrais, em parcerias com a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros, sobre educação no trânsito.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 31 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Líder do Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.4U42.0511.420Z.2102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 2CD.A83 - 31/01/2025 - 13:42:51 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3
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JUSTIFICATIVA
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
determinar a inclusão da disciplina educação de trânsito na grade curricular de ensino do Município,
ou no caso de impossibilidade, realizar palestras semestrais, em parcerias com a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros, sobre educação no trânsito.
É urgente a necessidade de implementar a educação de trânsito como prática educativa
cotidiana, colocando o tema trânsito nas disciplinas curriculares. Assim, ao longo do ano letivo, ele
torna se objeto de constante análise, debate e reflexão na comunidade escolar, com o intuito de
promover, nos alunos, o desenvolvimento de posturas, atitudes e comportamento seguros no trânsito,
valores que precisam ser desenvolvidos desde cedo.
A adesão a este programa não gera despesa alguma para a prefeitura, o município
apenas precisa expressar sua vontade através da sua adesão. A Educação de Trânsito não é apenas
uma questão legal, mas também uma questão de segurança pública e bem-estar coletivo. Ensinar
nossos jovens sobre os princípios de tráfego seguro, os sinais de trânsito, as regras de prioridade e os
comportamentos responsáveis enquanto pedestres e futuros condutores é fundamental para criar uma
geração mais consciente e respeitadora nas estradas.
A parceria com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Autoescolas para a realização
de palestras semestrais é uma alternativa valiosa caso a inclusão da disciplina na grade curricular não
seja viável. Essas instituições são referências em segurança e educação no trânsito, podendo
compartilhar experiências práticas, dicas e informações relevantes para a prevenção de acidentes e a
promoção de um tráfego seguro.
Em ambos os cenários, ações educativas voltadas para o trânsito têm o potencial de
contribuir significativamente para a redução de acidentes, a formação de cidadãos mais conscientes
e a criação de um ambiente viário mais harmonioso.
Nestes termos solicito aos nobres pares, que sejam favoráveis ao requerido
Unaí, 31 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Líder do Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.4U42.0511.420Z.2102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 31/01/2025 13:42:51, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1365.3K42.0517.W50R.4806, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2CD.A83 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 869.99*.**1-*3 , em31/01/2025 - 13:42:51
Código de Autenticidade deste Documento: 13A2.4U42.0511.420Z.2102
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.4U42.0511.420Z.2102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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