PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2025.
Altera dispositivo
s da Resolução n.º 195, de 25 de
novembro de 1992, que “contém o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Unaí”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º
195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 172 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992,
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 172. O Presidente da Câmara só recebe proposição que atenda às exigências
constitucionais, legais orgânicas e esteja redigida com clareza e em observância da técnica
legislativa e do estilo parlamentar.” (NR)
Art.
2º O artigo 172 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a
vigorar acrescentado do seguinte parágrafo 1º
-
A
:
“Art. 172 .........................................................................................................................
......................................................................
..................................................................
§ 1º-A O Presidente devolverá a proposição não recebida ao autor, que poderá
recorrer ao Plenário da Câmara.” (NR)
Art.
3º Fica revogado o § 1º do artigo 172 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro
de 1992
.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Una
í, 20 de fevereiro de 2025;
8
1º da Instalação do Município.
VEREADOR
A DORINHA MELGAÇO
Republicano
s
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VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
PL
VEREADOR
A PROFESSORA IVANILZA BORGES
PL
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo adequar disposições regimentais do processo
legislativo municipal ao previsto
no artigo 83 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, combinado ao artigo 137 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Vejamos
o que dizem os dispositivos mencionados:
RIALMG. Art. 83
– Ao Presidente, como fiscal da ordem, compete tomar as
providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões,
especialmente:
II
– deixar de receber proposição que não atenda às exigências
constitucionais ou regimentais;
RICD. Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada,
datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da
Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos
Deputados, às Lideranças e Comissões.
§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor
qualquer proposição que:
I
- não estiver devidamente formalizada e em termos;
II
- versar sobre matéria:
a) alheia à competência da Câmara;
b) evidentemente inconstitucional;
c) anti
-regimental.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, poderá o Autor da proposição
recorrer ao Plenário, no prazo de cinco sessões da publicação do despacho,
ouvindo
-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em igual
prazo. Caso seja provido o recurso, a proposição voltará à Presidência
para o devido trâmite.
Percebe
-se que as disposições regimentais desta Casa são insuficientes, quanto aos
motivos e consequências do não recebimento de proposições irregulares.
São esses, excelentíssimos colegas Edis, os propósitos que arrimam a presente
proposição, para
a qual esperamos contar com o endosso dos demais membros desta laboriosa Casa
de Leis
.
VEREADOR
A DORINHA MELGAÇO
Republicanos
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VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
PL
VEREADOR
A PROFESSORA IVANILZA BORGES
PL
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VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 21/02/2025
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fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
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VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 21/02/2025
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fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
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SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
20/02/2025 17:27:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W1.4A27.635H.664E.2500,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
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17Z3.4H15.740R.208Z.0776, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
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Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em20/02/2025 -
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