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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaALTERA DISPOSITIVO S DA RESOLUÇÃO N.º 195, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE “CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ.
native_id17904

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Parecer Aprovado U Parecer n.º 68/2025, favorável ao Projeto de Resolução n.º 1/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 17/3/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-03-17 Parecer Apresentado — Parecer n.º 68/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, favorável ao Projeto de Resolução n.º 1/2025, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 17/3/2025 (ver Documento Acessório).
2025-03-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-03-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/3/2025.
2025-02-24 Aguardando Emendas — Despacho da Presidente da Câmara declara aberto o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de emendas ao Projeto de Resolução n.º 1/2025. Unaí, 24/2/2025. Vereadora Dorinha Melgaço (ver Documento Acessório).
2025-02-24 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Resolução n.º 1/2025. Unaí, 24/2/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2025.
Altera dispositivo
s da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, que “contém o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Unaí”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º O caput do artigo 172 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 172. O Presidente da Câmara só recebe proposição que atenda às exigências 
constitucionais, legais orgânicas e esteja redigida com clareza e em observância da técnica 
legislativa e do estilo parlamentar.” (NR)
Art. 
2º O artigo 172 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a 
vigorar acrescentado do seguinte parágrafo 1º
-
A
:
“Art. 172 .........................................................................................................................
......................................................................
..................................................................
§ 1º-A O Presidente devolverá a proposição não recebida ao autor, que poderá 
recorrer ao Plenário da Câmara.” (NR)
Art. 
3º Fica revogado o § 1º do artigo 172 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro 
de 1992
.
Art. 
4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Una
í, 20 de fevereiro de 2025; 
8
1º da Instalação do Município. 
VEREADOR
A DORINHA MELGAÇO
Republicano
s
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U5.8H15.0404.V619.0565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 306.A2B - 20/02/2025 - 17:15:40 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
PL
VEREADOR
A PROFESSORA IVANILZA BORGES
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U5.8H15.0404.V619.0565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 306.A2B - 20/02/2025 - 17:15:40 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo adequar disposições regimentais do processo 
legislativo municipal ao previsto 
no artigo 83 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de 
Minas Gerais, combinado ao artigo 137 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Vejamos 
o que dizem os dispositivos mencionados:
RIALMG. Art. 83 
– Ao Presidente, como fiscal da ordem, compete tomar as 
providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões, 
especialmente:
II 
– deixar de receber proposição que não atenda às exigências 
constitucionais ou regimentais;
RICD. Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, 
datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da 
Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos 
Deputados, às Lideranças e Comissões. 
§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor 
qualquer proposição que:
I 
- não estiver devidamente formalizada e em termos; 
II 
- versar sobre matéria:
a) alheia à competência da Câmara; 
b) evidentemente inconstitucional; 
c) anti
-regimental. 
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, poderá o Autor da proposição 
recorrer ao Plenário, no prazo de cinco sessões da publicação do despacho, 
ouvindo
-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em igual 
prazo. Caso seja provido o recurso, a proposição voltará à Presidência 
para o devido trâmite.
Percebe
-se que as disposições regimentais desta Casa são insuficientes, quanto aos 
motivos e consequências do não recebimento de proposições irregulares.
São esses, excelentíssimos colegas Edis, os propósitos que arrimam a presente 
proposição, para 
a qual esperamos contar com o endosso dos demais membros desta laboriosa Casa 
de Leis
.
VEREADOR
A DORINHA MELGAÇO
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U5.8H15.0404.V619.0565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 306.A2B - 20/02/2025 - 17:15:40 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
PL
VEREADOR
A PROFESSORA IVANILZA BORGES
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U5.8H15.0404.V619.0565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 306.A2B - 20/02/2025 - 17:15:40 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 2ª SECRETÁRIA -
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 21/02/2025
16:14:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1696.3U14.4208.V45A.4254, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 21/02/2025
16:13:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U6.4U13.516K.X21K.3018, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - 1º
SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
20/02/2025 17:27:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W1.4A27.635H.664E.2500,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 20/02/2025 17:15:40, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z3.4H15.740R.208Z.0776, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 306.A2B - Tipo de Documento:PROJETO DE RESOLUÇÃO.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em20/02/2025 -
17:15:40
Código de Autenticidade deste Documento: 17U5.8H15.0404.V619.0565
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U5.8H15.0404.V619.0565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 306.A2B - 20/02/2025 - 17:15:40 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 

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