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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaALTERA DISPOSITIVO S DA RESOLUÇÃO N.º 195, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE “CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ”.
native_id17905

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Resolução n.º 2/2025, considerando a promulgação da Resolução n.º 623, de 25 de abril de 2025. (ver Documento Acessório).
2025-04-22 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 131/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 22/4/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-04-22 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminha à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-04-22 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 131/2025 aprovado, em turno único, no dia 22/4/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-21 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 131/2025, de relatoria da Vereadora Aninha, ao Projeto de Resolução n.º 2/2025, apresentado em 21/4/2025 (ver Documento Acessório).
2025-04-11 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Aninha, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-04-08 Em Tramitação — Proposição distribuída em 8/4/2025.
2025-04-07 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Resolução n.º 2/2024, em segundo turno, no dia 7/4/2025, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum votos contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-03-31 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-03-31 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Resolução n.º 2/2024, em primeiro turno, no dia 31/3/2025, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum votos contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-03-31 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Resolução n.º 2/2025, em turno único, no dia 31/3/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-03-24 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-03-17 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-03-17 Parecer Aprovado U Parecer n.º 67/2025, favorável ao Projeto de Resolução n.º 2/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 17/3/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-03-17 Parecer Apresentado — Parecer n.º 67/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, favorável ao Projeto de Resolução n.º 2/2025, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 17/3/2025 (ver Documento Acessório).
2025-03-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-03-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/3/2025.
2025-02-24 Aguardando Emendas — Despacho da Presidente da Câmara declara aberto o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de emendas ao Projeto de Resolução n.º 2/2025. Unaí, 24/2/2025. Vereadora Dorinha Melgaço (ver Documento Acessório).
2025-02-24 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Resolução n.º 2/2025. Unaí, 24/2/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2025.
Altera dispositivo
s da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, que “contém o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Unaí”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 203 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 
1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 203 ........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3º A proposta será discutida e votada em dois turnos e será aprovada se obtiver, 
em ambos, três quintos dos votos dos membros da Câmara Municipal.” (NR)
Art. 
2º O artigo 232 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a 
vigorar com a seguinte redação: “Art. 232. A Câmara, dentro de trinta dias, contados do recebimento da 
comunicação do veto, sobre ele decidirá, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta 
dos membros da Câmara.” (NR)
Art. 
3º Fica revogado o inciso II do artigo 267 da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992
.
Art. 
4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Una
í, 17 de fevereiro de 2025; 
8
1º da Instalação do Município. 
VEREADOR
A DORINHA MELGAÇO
Republicano
s
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K8.6210.504Z.1404.0535 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 306.94D - 20/02/2025 - 17:10:04 - ASSINADO POR(4): CPF:547.89*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
PL
VEREADOR
A PROFESSORA IVANILZA BORGES
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K8.6210.504Z.1404.0535 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 306.94D - 20/02/2025 - 17:10:04 - ASSINADO POR(4): CPF:547.89*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo adequar o processo legislativo municipal ao 
disposto no § 4º do artigo 66 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como no § 5º do artigo 
71 da Constituição Estadual de Minas Gerais (CEMG). Vejamos o que dizem os dispositivos 
mencionados:
CF/88. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o 
projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. 
[...]
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a 
contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria 
absoluta dos Deputados e Senadores.
CEMG. Art. 70 
– A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela 
Assembleia Legislativa, será enviada ao Governador do Estado, que, no 
prazo de quinze dias úteis, contados da data de seu recebimento: [...]
§ 5º 
– A Assembleia Legislativa, dentro de trinta dias contados do 
recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, e sua rejeição só 
ocorrerá pelo voto da maioria de seus membros.
Em nível federal e estadual, as Casas Legislativas decidem sobre eventual veto do 
Chefe do Poder Executivo em votação aberta, o que também deve ser feito por esta Câmara 
Municipal, em observância ao princípio da simetria constitucional.
Além disso, em consonância com a CF/88, a Lei Orgânica do Município já 
estabelece quórum de votação de dois terços para aprovação de emendas ao seu texto.
Acrescenta
-se que as normas de processo legislativo previstas na Constituição 
Federal são de reprodução obrigatória pelos entes federativos, conforme decido pelo Supremo 
Tribunal Federal (STF)
:
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. 
Representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de 
Constituição Estadual. Processo legislativo. Normas de reprodução 
obrigatória. Criação de órgãos públicos. Competência do Chefe do Poder 
Executivo. Iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal. 
Precedentes. 1. A orientação deste Tribunal é de que as normas que regem o 
processo legislativo previstas na Constituição Federal são de reprodução 
obrigatória pelas Constituições dos Estados
-membros, que a elas devem 
obediência, sob pena de incorrerem em vício insanável de 
inconstitucionalidade. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido 
de que padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa 
parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos públicos, haja vista 
que essa matéria é afeta ao Chefe do Poder Executivo. 3. Agravo regimental 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K8.6210.504Z.1404.0535 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 306.94D - 20/02/2025 - 17:10:04 - ASSINADO POR(4): CPF:547.89*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
não provido. (STF 
- RE: 505476 SP , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data 
de Julgamento: 21/08/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: 
ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe
-176 DIVULG 05
-09
-2012 PUBLIC 06
-09
-
2012).
São esses, excelentíssimos colegas Edis, os propósitos que arrimam a presente 
proposição, para 
a qual esperamos contar com o endosso dos demais membros desta laboriosa Casa 
de Leis
.
VEREADOR
A DORINHA MELGAÇO
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
PL
VEREADOR
A PROFESSORA IVANILZA BORGES
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K8.6210.504Z.1404.0535 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 306.94D - 20/02/2025 - 17:10:04 - ASSINADO POR(4): CPF:547.89*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 21/02/2025
14:44:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1488.6844.519R.K633.7822, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - VEREADORA
IVANILZA BORGES (TIA IVANILZA), CPF: 826.39*.**6-*8 em 21/02/2025 12:43:37,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V0.8843.4374.300R.4047, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - 1º
SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
20/02/2025 17:29:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U7.2K29.526V.R74R.1201,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 20/02/2025 17:10:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U8.0210.104E.2614.7758,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 306.94D - Tipo de Documento:PROJETO DE RESOLUÇÃO.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em20/02/2025 -
17:10:04
Código de Autenticidade deste Documento: 17K8.6210.504Z.1404.0535
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17K8.6210.504Z.1404.0535 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 306.94D - 20/02/2025 - 17:10:04 - ASSINADO POR(4): CPF:547.89*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 

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