CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto a secretaria municipal competente, providências no sentido de
determinar alterações no benefício eventual Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e no transporte de
pacientes para realização de consultas, exames e procedimentos médicos.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 24 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Líder do PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1545.2V04.1462.143V.2152 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, alterações no formato do transporte de pacientes para realização de
consultas, exames e procedimentos médicos, bem como no benefício Tratamento Fora de Domicílio
(TFD).
Atualmente, quando alguém necessita de transporte eletivo para outra cidade, tem
algumas opções que o Gestor público pode encaminhar:
• Encaminhar a pessoa por meio de transporte oficial (desde que seja para os
destinos e datas pré-definidos pela Prefeitura);
• Pagar auxílio para tratamento fora do domicílio incumbindo a pessoa de todas
as despesas de transporte, alimentação e hospedagem;
No entanto, cada uma das opções tem suas problemáticas:
• A primeira opção, de encaminhamento por meio de transporte oficial, na maior
parte das vezes consegue atender os pacientes, mas nem sempre os seus
acompanhantes. Nas localidades em que o município continuamente leva os
pacientes é mais fácil encontrar o transporte, no entanto paira uma insegurança
porque a “certeza” sobre o transporte só vem com um dia antes da data
marcada. Exceto localidades como Belo Horizonte e Patos de Minas, é difícil
conseguir o transporte.
• Para quem não consegue o transporte público, o valor do Tratamento Fora de
Domicílio (TFD) não consegue atender ao necessário para o deslocamento por
meio de ônibus ou carro. O valor hoje praticado, conforme informações
retiradas no Portal da Transparência do Município de Unaí, é de cerca de
R$ 260,00. A passagem para Belo Horizonte, de ida, custa mais de R$ 300,00.
Ou seja, o TFD não atende ao custo mínimo de uma passagem de ida ao
principal destino de quem precisa do atendimento público de saúde fora de
Unaí.
Desta forma, este Vereador sugere ao Poder Executivo que tome determinadas
providências para solucionar esse problema, ampliando a transparência, a previsibilidade e a
segurança dos pacientes:
1. Realizar processo licitatório para registro de preços das passagens rodoviárias
visando conseguir um preço melhor para contratações contínuas das viações
que realizam o transporte intermunicipal de passageiros.
2. Criar um sistema transparente de gestão do transporte de pacientes nos veículos
públicos, por meio da Central de Regulação, com programação da viagem com
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no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência.
3. Atendendo a melhor opção para o Poder Público, conceder o TFD, a passagem
ou o transporte público eletivo.
4. Adequar os valores do TFD condizentes no mínimo com o valor médio da
passagem rodoviária de ida para pacientes que ganham acima de 1,5 salário
mínimo e adequação de TFD igual ou superior ao valor médio da passagem
rodoviária de ida e volta para pacientes que ganham até 1,5 salário mínimo.
5. Garantir ao acompanhante do paciente nos casos em que este não puder ir
sozinho, valores de TFD compatíveis com o do paciente.
6. Promover campanha publicitária institucional esclarecendo aos usuários do
sistema de saúde a possibilidade de obtenção do transporte público, TFD ou
passagem rodoviária (se implementado).
Nestes termos solicito aos nobres pares, que sejam favoráveis ao requerido
Unaí, 24 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Líder do PRD
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - VEREADOR
NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em 24/02/2025 15:04:46, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1582.5404.646Z.K864.1580, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 30C.822 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por NAZARENO JOSÉ PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 , em24/02/2025 - 15:04:46
Código de Autenticidade deste Documento: 1545.2V04.1462.143V.2152
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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