CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Vereadora infra-assinada, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí,
Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido
de determinar a regulamentação da Lei 3.839, de 14 de janeiro de 2025 e aderir a Redesim + Livre
em nosso município.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 6 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.5722.3276.945U.3703 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 31C.6AE - 06/03/2025 - 13:22:27 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente,
providência no sentido de determinar a regulamentação da Lei 3.839, de 14 de janeiro de 2025 e
aderir a Redesim + Livre em nosso município.
A Lei 3.839 foi proposta pelo ainda então ex-vereador Rafhael de Paulo e foi
promulgada em 14 de janeiro de 2025, instituindo a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade
Econômica e regulamenta no Município de Unaí, os dispositivos da Lei Federal N° 13.874, de 20
de setembro de 2019, da Lei Estadual N° 23.959 de 27 de setembro de 2021 e legislações correlatas
que tratam da liberdade econômica.
Após sua promulgação, o atual Secretário Geral da Câmara Municipal da nossa cidade,
Dr. Gustavo Valadares, esclarece em entrevista ao Podcast CB CAST: Capim Branco o dia 10 de
fevereiro do corrente ano, a necessidade de além da implantação da Redesim + Livre no município,
é de alta relevância a regulamentação da lei para que haja diretrizes a serem seguidas.
Hoje em Unaí, é de estrema urgência a melhoria do ambiente de negócio. A Declaração
Municipal de Direitos de Liberdade Econômica contida na Lei 3.839/2025 tem como objetivo
desburocratizar o ambiente de negócios principalmente no âmbito das relações microeconômicas
para os pequenos empresários, os microempreendedores, ou pessoas físicas que exercem atividade
econômica e, no atual cenário, não conseguem prosperar devido à elevada carga burocrática que
aumenta os custos de transação como um todo.
A Lei 3.839/2025, respeita a liberdade individual, ao garantir o livre exercício de
atividades econômicas, a presunção de boa-fé do particular e a intervenção subsidiária, mínima e
excepcional do Estado sobre tais atividades.
A legislação municipal, ao reconhecer tais princípios, rompe com a presunção vigente
no ambiente empreendedor brasileiro de que uma atividade econômica, para ser desenvolvida,
precisa ser ampla, explícita e exaustivamente regulamentada pelo Estado e estimula,
consequentemente, a eclosão de iniciativas empreendedoras geradoras de emprego e,
consequentemente, de riqueza.
E ainda, reforça, o direito dos empreendedores ao tratamento isonômico pelo
Executivo Municipal quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica nas hipóteses
em que exigidos, fortalecendo a segurança jurídica empresarial ao estabelecer os mesmos critérios
para o mesmo seguimento de mercado.
Por isso, solicitamos que este requerimento seja analisado com a devida atenção, a fim
de que o Município de Unaí adote as medidas necessárias para regulamentar a Lei 3.839, de 14 de
janeiro de 2025 e aderir a Redesim + Livre em nosso município. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.5722.3276.945U.3703 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Pela razão exposta, esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a aprovação
desta proposição.
Unaí, 6 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.5722.3276.945U.3703 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 06/03/2025 13:22:27, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 13A0.2V22.7278.W64X.5423, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 31C.6AE - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em06/03/2025 - 13:22:27
Código de Autenticidade deste Documento: 1315.5722.3276.945U.3703
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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