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MENSAGEM N.º 013, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Encaminha informações sobre impedimento técnico
à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215-A da
Emenda à Lei Orgânica n.º 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução da
Emenda Parlamentar n.º 52, de autoria do ex-vereador Petrônio Nego Rocha, que tem como objeto a
destinação de recursos para a Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas, inscrita
no CNPJ sob o n.º 07.834.670/0001-52, para construção artística e serviços correlatos para a
realização da Festa da Moagem.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no Processo Administrativo n.º
01093/2025, a Controladoria Interna e de Transparência Pública do Município procedeu a análise da
viabilidade da classificação orçamentária para a despesa, conforme estabelece a Lei n.º 13.019, de
2014.
3. Segundo manifestação da Controladoria Interna e de Transparência Pública e do
Secretário/Gestor da Parceria, a despesa constante na emenda é a transferência de recursos para
entidades privadas sem fins lucrativos, porém a Ação Orçamentária 2651 – Realização de Eventos
Culturais ou Comemorativos – é utilizada para a realização de evento por parte da administração,
isto é, para a própria Prefeitura realizar o evento.
4. Como se sabe, o evento sob comento é realizado pela Associação de Carreiros e
Candeeiros do Noroeste de Minas – ASCANOR, razão pela qual deveria ter sido utilizada a Ação
Orçamentária 2687 – Apoio Logístico e Operacional – para a realização da Festa da Moagem e dos
Carros dos Bois, já que a modalidade é para a própria organização da sociedade civil realizar o
evento.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG
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(fls. 2 da Mensagem n.º 013, de 19/3/2025)
5. Trata-se, portanto, de impedimento de ordem técnica que impossibilita a execução da
referida Emenda, configurando impedimento de ordem técnica.
6. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos
termos da Emenda à Lei Orgânica n.º 36, de 25 de abril de 2017.
7. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 19 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 20/03/2025 14:29:07, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 14A1.1729.207E.780K.4166, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 341.A2C - Tipo de Documento:MENSAGEM.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em20/03/2025 - 14:29:07
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