br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 369/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 369 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaREQUER SEJA SOLICITADO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR THIAGO MARTINS RODRIGUES, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI A ESTE PODER LEGISLATIVO, COM O OBJETIVO DE CORRIGIR AS DISTORÇÕES SALARIAIS ENTRE OS MONITORES APROVADOS NO CONCURSO DE 2007 E OS DEMAIS MONITORES CONCURSADOS E/OU CONTRATADOS NOS DEMAIS CONCURSOS.
native_id18028

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 31/3/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-03-20 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 369/2025. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 20/3/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
1/3
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa 
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima 
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor 
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de 
determinar o encaminhamento de projeto de lei a este Poder Legislativo, com o objetivo de corrigir 
as distorções salariais entre os monitores aprovados no concurso de 2007 e os demais monitores 
concursados e/ou contratados nos demais concursos.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 12 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Líder do PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V0.3918.8094.9431.2560 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 32A.76D - 12/03/2025 - 16:18:09 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
2/3
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor 
Thiago Martins Rodrigues, o encaminhamento de Projeto de Lei a este Poder legislativo, com o 
objetivo de corrigir as distorções salariais entre os monitores aprovados no concurso de 2007 e os 
demais monitores concursados e/ou contratados nos demais concursos.
Com base em análise dos salários editalícios dos monitores de educação infantil dos 
concursos de 2007, 2014 e 2023, houve uma discrepância que vem se aprofundando ao longo dos 
anos, permitindo que cerca de 180 servidores (126 monitores I aprovados em concurso, 54 
contratados temporários, com remuneração equiparada aos concursados) recebam um vencimento 
bruto mensal abaixo do salário mínimo nacional.
Atualmente, há 8 monitores concursados como Monitores de Educação Infantil II que 
perfazem um rendimento mensal bruto de R$ 1.678,77.
Embora o Executivo seja obrigado a cumprir a determinação constitucional de 
elevação do valor do vencimento real ao servidor até o salário mínimo, esse vencimento não se 
expressa no vencimento bruto, o que impacta entre outras áreas a futura previdência desses 
profissionais.
O gabinete deste vereador providenciou, conforme anexo, um pequeno histórico 
salarial bem como as faixas para a equiparação propostas, acompanhado de um preliminar estudo 
orçamentário que requer, essencialmente, uma análise atuarial e claro, a inclusão da contribuição 
previdenciária patronal, dos quinquênios e dos benefícios, evidenciando assim o impacto financeiro 
real.
Neste rápido e breve levantamento do impacto orçamentário, dá-se a ordem preliminar 
de R$ 461.143,80 por ano para equiparar o salário dos monitores perfazendo um valor mensal de 
R$ 35.472,60. Os valores estimados representam um impacto ínfimo nos orçamentos fiscais do 
município, no entanto, podem se traduzir em ganhos efetivos e amplos para todos os profissionais e 
para as crianças cuidadas por estes profissionais.
Portanto, o que se requer é que:
I. Imediatamente, o Senhor Prefeito envie Projeto de Lei com ajuste de 2,45% 
em recomposição salarial real no vencimento bruto dos monitores de educação 
infantil, perfazendo um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional, 
hoje em R$ 1.518,00.
II. Após estudos de impacto orçamentário mais aprofundados, envie a esta Casa 
um projeto de lei para permitir a equiparação salarial dos monitores de 
educação infantil I aos monitores de educação infantil II, aprovados no 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V0.3918.8094.9431.2560 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 32A.76D - 12/03/2025 - 16:18:09 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
3/3
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
concurso de 2007, e hoje com vencimento bruto de R$ 1.678,77.
III. Em conjunto com os servidores, abrir uma mesa de negociação permanente 
para que, ao longo dos próximos quatro anos, dentro das possibilidades 
orçamentárias o salário dos monitores de educação infantil alcance o Piso 
Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, 
que, na sua lei de instituição abrange todos os profissionais da educação1
.
Nestes termos solicito aos nobres pares, que sejam favoráveis ao requerido em função 
da importância dos monitores de educação infantil para o desenvolvimento educacional de nosso 
município.
Unaí, 12 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Líder do PRD
1 Art. 2º §2º da lei federal nº 11.738/2008 - Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se 
aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou 
administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das 
unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada 
pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V0.3918.8094.9431.2560 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 32A.76D - 12/03/2025 - 16:18:09 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - VEREADOR
NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em 12/03/2025 16:18:09, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16K0.0E18.309V.614V.5455, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 32A.76D - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por NAZARENO JOSÉ PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 , em12/03/2025 - 16:18:09
Código de Autenticidade deste Documento: 16V0.3918.8094.9431.2560
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V0.3918.8094.9431.2560 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 32A.76D - 12/03/2025 - 16:18:09 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V0.3918.8094.9431.2560 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 32A.76D - 12/03/2025 - 16:18:09 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 

open original →