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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
REQUERIMENTO N.º / 2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
viabilizar a instalação de um terminal rodoviário de cargas no município de Unaí (MG).
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 19 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
REPUBLICANOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W1.1348.438V.1866.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 33F.3D5 - 19/03/2025 - 16:48:38 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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JUSTIFICATIVA:
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, providência no sentido de viabilizar a instalação de um terminal
rodoviário de cargas no município de Unaí (MG).
Os terminais de carga são os elos necessários para a concretização do fluxo de cargas
em nosso país, pois através deles que dispomos das ferramentas que intermediam a logística através
dos caminhoneiros e dos agentes de cargas. Funcionando como uma espécie de mediador entre a
carga que precisa ser transportada e o meio de transportes que irá conduzir a mercadoria até o seu
destino.
Com a instalação de um terminal de carga em Unaí, não teremos mais o deslocamento
de caminhões de grande porte transitando pelo centro comercial da cidade, visto que a entrega de
mercadoria para comércio será feita, utilizando caminhões de pequeno porte ou camionetas. Esse
procedimento contribuirá para redução de acidentes e permitirá que o trânsito em nossa cidade flua
com segurança.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou pela entidade
com circunscrição sobre a via. Além do respeito aos horários, o carregamento ou entrega devem ser
feitos pelo tempo estritamente necessário para isso. O planejamento, regulamentação e fiscalização
da circulação de caminhões em horário controlado compete aos órgãos de trânsito municipais. Face
a existência do chamado “horário de pico”, o recomendado é que as operações de carga e descarga
na área central da cidade, não seja realizada nos seguintes horários: das 07h às 09h e das 17h às 19h,
visto que há o aumento de veículos e pessoas transitando no centro da cidade nesses turnos.
Por essas razões esperamos contar com a compreensão dos ilustres colegas
parlamentares no sentido de votarem a favor desta proposição.
Unaí, 19 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
REPUBLICANOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W1.1348.438V.1866.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 19/03/2025 16:48:38, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16W5.6V48.838R.E323.7886, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 33F.3D5 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 869.99*.**1-*3 , em19/03/2025 - 16:48:38
Código de Autenticidade deste Documento: 16W1.1348.438V.1866.0363
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W1.1348.438V.1866.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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