CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Garante o atendimento de pedidos de exames
encaminhado por médicos particulares no âmbito
da rede pública de saúde do Município de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantindo o atendimento de pedidos de exames encaminhados por
médicos particulares no âmbito da rede pública de saúde, sem a necessidade de validação por médico
do Sistema Único de Sistema – SUS no Município de Unaí.
Art. 2º Para a realização dos procedimentos, deverão ser cumpridos os seguintes
requisitos:
I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
Il - ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente, de acordo com
os protocolos do SUS;
III - estar o pedido em conformidade com a Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde - RENASES ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de
ações e serviços de saúde;
IV - ser o exame executado em unidades indicadas pela direção do SUS;
Parágrafo único. No pedido de exame deve constar a identificação médica do
profissional que assina o mesmo, fornecida pelo Conselho Regional de Medicina.
Art. 3º A direção poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de profissionais
e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso racional e adequado de recursos públicos,
materiais equipamentos médicos, propedêutica e terapêutica adequada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.3A00.110H.E078.0426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Unaí, 19 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
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JUSTIFICATIVA
A proposta deste projeto de lei visa melhorar o acesso da população de Unaí aos
serviços de saúde, especialmente no que diz respeito à realização de exames solicitados por médicos
particulares no âmbito da rede pública de saúde. Atualmente, a realização de exames por usuários do
SUS, quando requisitados por profissionais da saúde privados, exige uma validação prévia por um
médico do SUS, o que gera atrasos e, muitas vezes, prejudica o diagnóstico e o tratamento adequado
do paciente.
Ao garantir que o município realize diretamente o atendimento de pedidos de exames
encaminhados por médicos particulares, sem a necessidade de uma nova validação pelo médico do
SUS, buscamos oferecer um atendimento mais ágil e eficiente. Este projeto de lei também estabelece
requisitos rigorosos para garantir que os exames sejam realizados dentro dos protocolos e diretrizes
do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma
racional e eficaz.
Dentre os requisitos estabelecidos, destaca-se a necessidade de que o pedido de exame
seja feito por um profissional de saúde competente, com a prescrição de acordo com a Relação
Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) ou suas complementações estaduais ou
municipais. Além disso, o projeto assegura que os exames sejam realizados em unidades de saúde
devidamente credenciadas, o que contribui para a qualidade e a confiabilidade dos resultados.
Outro ponto importante deste projeto é que ele prevê a possibilidade de avaliação
adicional dos pedidos e do usuário por equipes do SUS, a fim de garantir que os recursos públicos
sejam usados de forma eficiente, evitando desperdícios e assegurando que o tratamento e os exames
sejam adequados à necessidade do paciente.
Este projeto de lei visa, portanto, não apenas facilitar o acesso aos exames, mas
também garantir que o sistema de saúde pública de Unaí seja cada vez mais eficiente, acessível e
justo para todos os cidadãos. Com isso, esperamos contribuir para a melhoria da saúde pública no
município, proporcionando um atendimento mais rápido e de qualidade para a população,
especialmente para aqueles que dependem do SUS para o seu cuidado.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto
que se justifica.
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VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 19/03/2025 17:00:10, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 1727.4A00.6108.W43W.8260, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23
de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 33F.7C3 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em19/03/2025 - 17:00:10
Código de Autenticidade deste Documento: 1731.3A00.110H.E078.0426
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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