br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaGARANTE O ATENDIMENTO DE PEDIDOS DE EXAMES ENCAMINHADO POR MÉDICOS PARTICULARES NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
native_id18080

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Parecer Aprovado — Parecer n.º 388/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 21/2025, aprovado em turno único, no dia 18/8/2025, por três votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-08-11 Parecer Apresentado — Parecer n.º 388/2025, de relatoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia, favorável ao Projeto de Lei n.º 21/2025, apresentado em 11/8/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Lucas Unaí Denúncia, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-06-24 Em Tramitação — Proposição distribuída em 24/6/2025.
2025-06-23 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 21/2025 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da Comissão. (ver Documento Acessório)
2025-05-12 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Lucas Unaí Denúncia, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2025-05-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/5/2025.
2025-04-28 Parecer Aprovado U Parecer n.º 148/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 21/2025, aprovado em turno único, no dia 28/4/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 148/2025, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 21/2025, apresentado em 22/4/2025 (ver Documento Acessório).
2025-04-02 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-04-01 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 21/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 1º/4/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
1/4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
Garante o atendimento de pedidos de exames 
encaminhado por médicos particulares no âmbito 
da rede pública de saúde do Município de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantindo o atendimento de pedidos de exames encaminhados por 
médicos particulares no âmbito da rede pública de saúde, sem a necessidade de validação por médico 
do Sistema Único de Sistema – SUS no Município de Unaí.
Art. 2º Para a realização dos procedimentos, deverão ser cumpridos os seguintes 
requisitos:
I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
Il - ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente, de acordo com 
os protocolos do SUS;
III - estar o pedido em conformidade com a Relação Nacional de Ações e Serviços de 
Saúde - RENASES ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de 
ações e serviços de saúde;
IV - ser o exame executado em unidades indicadas pela direção do SUS;
Parágrafo único. No pedido de exame deve constar a identificação médica do 
profissional que assina o mesmo, fornecida pelo Conselho Regional de Medicina.
Art. 3º A direção poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de profissionais 
e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso racional e adequado de recursos públicos, 
materiais equipamentos médicos, propedêutica e terapêutica adequada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.3A00.110H.E078.0426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 33F.7C3 - 19/03/2025 - 17:00:10 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
2/4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
Unaí, 19 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.3A00.110H.E078.0426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 33F.7C3 - 19/03/2025 - 17:00:10 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
3/4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A proposta deste projeto de lei visa melhorar o acesso da população de Unaí aos 
serviços de saúde, especialmente no que diz respeito à realização de exames solicitados por médicos 
particulares no âmbito da rede pública de saúde. Atualmente, a realização de exames por usuários do 
SUS, quando requisitados por profissionais da saúde privados, exige uma validação prévia por um 
médico do SUS, o que gera atrasos e, muitas vezes, prejudica o diagnóstico e o tratamento adequado 
do paciente.
Ao garantir que o município realize diretamente o atendimento de pedidos de exames 
encaminhados por médicos particulares, sem a necessidade de uma nova validação pelo médico do 
SUS, buscamos oferecer um atendimento mais ágil e eficiente. Este projeto de lei também estabelece 
requisitos rigorosos para garantir que os exames sejam realizados dentro dos protocolos e diretrizes 
do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma 
racional e eficaz.
Dentre os requisitos estabelecidos, destaca-se a necessidade de que o pedido de exame 
seja feito por um profissional de saúde competente, com a prescrição de acordo com a Relação 
Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) ou suas complementações estaduais ou 
municipais. Além disso, o projeto assegura que os exames sejam realizados em unidades de saúde 
devidamente credenciadas, o que contribui para a qualidade e a confiabilidade dos resultados.
Outro ponto importante deste projeto é que ele prevê a possibilidade de avaliação 
adicional dos pedidos e do usuário por equipes do SUS, a fim de garantir que os recursos públicos 
sejam usados de forma eficiente, evitando desperdícios e assegurando que o tratamento e os exames 
sejam adequados à necessidade do paciente.
Este projeto de lei visa, portanto, não apenas facilitar o acesso aos exames, mas 
também garantir que o sistema de saúde pública de Unaí seja cada vez mais eficiente, acessível e 
justo para todos os cidadãos. Com isso, esperamos contribuir para a melhoria da saúde pública no 
município, proporcionando um atendimento mais rápido e de qualidade para a população, 
especialmente para aqueles que dependem do SUS para o seu cuidado.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.3A00.110H.E078.0426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 33F.7C3 - 19/03/2025 - 17:00:10 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
4/4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
Unaí, 19 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.3A00.110H.E078.0426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 33F.7C3 - 19/03/2025 - 17:00:10 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 19/03/2025 17:00:10, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 1727.4A00.6108.W43W.8260, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23
de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 33F.7C3 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em19/03/2025 - 17:00:10
Código de Autenticidade deste Documento: 1731.3A00.110H.E078.0426
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.3A00.110H.E078.0426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 33F.7C3 - 19/03/2025 - 17:00:10 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 

open original →