br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18081

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 22/2025, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.860, de 7 de maio de 2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-07 Finalização do Processo — Lei n.º 3.860, de 7 de maio de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-05-06 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 206/GSC, de 6/5/2025, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 22/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 7/5/2025 sob o n.º 10484/2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-06 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-05-05 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 174/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 5/5/2025, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2025-05-05 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora pra inclusão na ordem do dia.
2025-05-05 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 174/2025 aprovado, em turno único, no dia 5/5/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-05-05 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 174/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, ao Projeto de Lei n.º 22/2025, apresentado em 5/5/2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-05-05 Em Tramitação — Proposição distribuída em 5/5/2025.
2025-05-05 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 22/2025, em segundo turno, no dia 5/5/2025, devidamente emendado, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2025-04-30 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia, por intermédio do Edital n.º 33, de 30/4/2025..
2025-04-29 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 22/2025, em primeiro turno, no dia 29/4/2025, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-29 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 22/2025, em turno único, no dia 29/4/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-29 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora pra inclusão na ordem do dia.
2025-04-29 Parecer Aprovado U Parecer n.º 168/2024, favorável à Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 22/2025, aprovado em turno único, no dia 29/4/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-28 Parecer Apresentado — Parecer n.º 168/2025, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável à Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 22/2025, apresentado em 28/4/2025 (ver Documento Acessório).
2025-04-28 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins
2025-04-28 Em Tramitação — Emenda n.º 1 distribuída em 28/4/2025.
2025-04-28 Parecer Aprovado U Parecer n.º 162/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 28/4/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-28 Parecer Apresentado — Parecer n.º 162/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2025, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 28/4/2025 (ver Documento Acessório).
2025-04-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2025-04-25 Em Tramitação — Proposição distribuída em 25/4/2025.
2025-04-25 Parecer Aprovado U Parecer n.º 155/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2025, aprovado em turno único, no dia 25/4/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 155/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2025, apresentado em 23/4/2025 (ver Documento Acessório).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI N.º /2025. 
Institui o Programa de Recuperação Fiscal – 
REFIS/2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Unaí o Programa de Recuperação Fiscal - 
REFIS/2025, destinado a promover a regularização e a negociação dos débitos de natureza tributária 
e não tributária, bem como contribuições municipais existentes, de pessoas físicas e jurídicas, cujo 
fato gerador ou a prática da infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou 
não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. 
Art. 2º As medidas facilitadoras para quitação de débitos compreendem: 
I – a redução das multas moratórias e dos juros, na forma desta Lei; 
II – o pagamento à vista ou parcelado do favorecido em até 6 (seis) parcelas, 
mensais, iguais, com exceção da primeira parcela que poderá ter valor diferenciado, para débitos de 
uma mesma pessoa física ou jurídica. 
§ 1º A redução das multas moratórias e juros para pagamento à vista ou parcelado do 
crédito tributário e não tributário favorecido obedecerá aos seguintes percentuais: 
a) 100% (cem por cento) de desconto para pagamento à vista; 
b) 60% (sessenta por cento) de desconto para pagamento em 3 (três) parcelas; 
c) 30% (trinta por cento) de desconto para pagamento em 6 (seis) parcelas. 
§ 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: 
a) R$ 100,00 (cem reais) no caso de pessoa física; 
b) R$ 200,00 (duzentos reais) no caso de pessoa jurídica. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U1.4R36.742R.6519.2081 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 355.C7E - 27/03/2025 - 11:36:42 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
§ 3º Feita a opção pelo parcelamento, o crédito apurado, excetuando-se a primeira 
parcela, sofrerá incidência de juros compensatórios na ordem de 1% (um ponto percentual) ao mês. 
§ 4º O atraso no pagamento da parcela implicará na imposição de multa equivalente a 
2% (dois por cento) e juros moratórios à base de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes sobre 
o valor da respectiva parcela. 
§ 5º O débito parcelado poderá ser quitado integralmente, em qualquer momento, 
desde que o parcelamento não esteja denunciado, sendo definitivas as parcelas já quitadas que não 
podem ser objeto de alteração. 
§ 6º Os débitos ajuizados, em fase de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, 
não poderão ser parcelados, sendo admitido apenas o pagamento à vista com desconto de 100% 
(cem por cento) na redução das multas moratórias e juros. 
Art. 3º O prazo para adesão ao REFIS/2025 será fixado até a data de 30 de junho de 
2025, a partir da publicação desta Lei, podendo ainda ser reaberto ou prorrogado a qualquer 
momento por ato do Chefe do Poder Executivo. 
§ 1º A adesão ao programa se dará mediante requerimento do contribuinte ou de seu 
representante legal, sendo facultado indicar qual crédito ou inscrição da dívida ativa que deseja 
aderir ao REFIS. 
§ 2º Considera-se formalizada a adesão ao REFIS/2025 com o pagamento à vista ou 
pagamento da primeira parcela do crédito tributário favorecido. 
§ 3º O crédito tributário favorecido somente será considerado liquidado com o 
pagamento em moeda corrente. 
Art. 4º Poderá optar pelo REFIS/2025 o contribuinte que, em débito para com a 
Fazenda Pública Municipal, tendo aderido ao parcelamento anterior e após ter efetuado a qualquer 
pagamento deixar posteriormente de cumprir o compromisso ajustado relativamente ao débito 
pactuado. 
Art. 5º O valor total do crédito favorecido será apurado na data do pagamento à vista 
ou da primeira parcela e será obtido pela soma dos valores dos débitos com redução das multas 
moratórias e dos juros, na forma desta Lei. 
Art. 6º O requerimento de adesão deverá ser apresentado: 
I - por meio de formulário próprio; 
II - assinado pelo devedor ou seu representante legal com poderes especiais; 
III - instruído com: 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U1.4R36.742R.6519.2081 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 355.C7E - 27/03/2025 - 11:36:42 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
a) cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações que permitam 
identificar os responsáveis pela gestão da empresa; 
b) instrumento de mandato, caso seja necessário. 
Art. 7º A adesão ao REFIS/2025 sujeita o devedor a: 
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos de natureza tributária e não 
tributário e à expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência em relação aos 
já interpostos; 
II - exclui a utilização de outros benefícios, quanto à redução do crédito tributário, de 
multa moratória e juros; 
III - não suspende a aplicação das normas comuns para a concessão de parcelamento 
prevista no Código Tributário; 
IV - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 8º O contribuinte será excluído do REFIS/2025, nas seguintes hipóteses: 
I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; 
II - inadimplência, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados, o 
que primeiro ocorrer, relativamente ao parcelamento e a qualquer dos tributos e das contribuições 
abrangidas pelo REFIS/2025, com vencimento após o parcelamento; 
III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a 
tributo ou contribuição abrangidos pelo REFIS/2025 e não incluídos na confissão a que se refere o 
inciso I art. 6°, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do 
lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; 
IV - decretação de falência, dissolução, extinção e liquidação da pessoa jurídica; 
V - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita, mediante simulação 
de ato. 
§ 1º A exclusão do REFIS/2025 implicará exigibilidade imediata da totalidade do 
crédito confessado, ainda não pago, sendo automática a execução da garantia prestada, quando for o 
caso. 
§ 2º A inscrição na dívida ativa e a execução do crédito serão restabelecidas, em 
relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável a época da 
ocorrência dos respectivos fatos geradores. 
Art. 9º O REFIS/2025 será coordenado e executado pela Secretaria de Fazenda e 
Planejamento, ficando seu titular autorizado a baixar os atos necessários à sua plena execução. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U1.4R36.742R.6519.2081 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 355.C7E - 27/03/2025 - 11:36:42 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 25 de março de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U1.4R36.742R.6519.2081 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 355.C7E - 27/03/2025 - 11:36:42 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 27/03/2025 11:36:42, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1183.5U36.642K.U45A.6510, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 355.C7E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em27/03/2025 - 11:36:42
Código de Autenticidade deste Documento: 11U1.4R36.742R.6519.2081
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U1.4R36.742R.6519.2081 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 355.C7E - 27/03/2025 - 11:36:42 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Imprimir
Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
Pc6a8058ed41dde69336fa01bcc3a9d2dK40710 Tipo de Proposição: PL - Projeto de Lei
Autor: Thiago Martins Rodrigues - Prefeito Municipal Enviada por: Thiago Martins Rodrigues
(prefeitothiagomartins)
Descrição: PL REFIS 2025 Data de Envio: 27/03/2025 11:24:47
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Thiago Martins Rodrigues - Prefeito Municipal
27/03/2025, 11:26 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40710
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40710 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U1.4R36.742R.6519.2081 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 355.C7E - 27/03/2025 - 11:36:42 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

open original →