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MENSAGEM N.º 017, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Encaminha informações sobre impedimento técnico
à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Sirvo-me da presente para encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus
pares, nos termos do artigo 215-A da Emenda à Lei Orgânica n.º 36, de 25 de abril de 2017, as
razões que impossibilitam a execução da Emenda Parlamentar n.º 47, de autoria do ex-vereador
Cleber Canoa, que tem como objeto a destinação de recursos para o Centro Comunitário de
Garapuava, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à capela velório.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no Processo Administrativo n.º
01144/2025, a Controladoria Interna e de Transparência Pública do Município procedeu a análise da
viabilidade da classificação orçamentária para a despesa, conforme estabelece a Lei n.º 13.019, de
2014.
3. De igual forma, a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços
Urbanos, em resposta a Comunicação Interna n.º 37/2025-CITP/PMU-MG, manifestou que há
impedimento técnico devido a incompatibilidade do objeto da despesas com os atributos da ação
orçamentária, visto que a ação de manutenção do serviço funerário em velórios ou capelas é de
responsabilidade do município.
4. Trata-se, portanto, de impedimento de ordem técnica que impossibilita a execução da
referida Emenda Impositiva, configurando impedimento de ordem técnica.
5. São essas, senhora Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos
termos da Emenda à Lei Orgânica n.º 36, de 25 de abril de 2017.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG
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(fls. 2 da Mensagem n.º 017, de 27/3/2025)
Unaí, 27 de março de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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Assinatura do Documento
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PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 28/03/2025 14:44:08, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1472.6V44.1084.X51V.5835, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 358.9B7 - Tipo de Documento:MENSAGEM.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em28/03/2025 - 14:44:08
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