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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Vereadora infra-assinada na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí,
Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido
de determinar a contratação de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras –, para prestar
serviços nos órgãos públicos do executivo deste município.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 1 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.7Z04.143A.334Z.8657 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 35F.7A4 - 01/04/2025 - 17:04:43 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente,
providência no sentido de determinar a contratação de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais –
Libras –, para prestar serviços nos órgãos públicos do executivo deste município.
Considerando a inclusão e a acessibilidade como princípios fundamentais para garantir
a igualdade de direitos, faz-se necessária a contratação de intérpretes de Libras para prestar serviço
nos órgãos públicos do executivo do município de Unaí.
Atualmente, verifica-se uma demanda crescente por esse serviço, dado o número
significativo de pessoas surdas em nossa cidade e a escassez de intérpretes para atender a essa
população. A ausência desse suporte nos órgãos públicos impede o pleno acesso dos cidadãos surdos
aos serviços essenciais, comprometendo o direito básico à informação e à comunicação.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o
Decreto nº 5.626/2005 estabelecem que o poder público deve promover a acessibilidade
comunicacional, garantindo o direito à informação para pessoas com deficiência auditiva por meio
da Libras. A contratação de intérpretes em órgãos públicos é, portanto, uma medida necessária para
assegurar a efetiva participação da comunidade surda na vida social, educacional, profissional e
cidadã.
Diante do exposto, urge que o município adote providências para a disponibilização de
intérpretes de Libras nos órgãos públicos do executivo, garantindo atendimento digno e inclusivo a
todos os cidadãos.
Pela razão exposta, esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a aprovação
desta proposição.
Unaí, 1 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.7Z04.143A.334Z.8657 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 01/04/2025 17:04:43, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 17R8.6V04.8439.633Z.1111, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 35F.7A4 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em01/04/2025 - 17:04:43
Código de Autenticidade deste Documento: 1788.7Z04.143A.334Z.8657
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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