| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE MENCIONA. |
| native_id | 18104 |
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MENSAGEM N.º 022, DE 7 DE ABRIL DE 2025. Encaminha Projeto de Lei que menciona. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à deliberação de seus dignos pares o incluso Projeto de Lei que “desafeta, afeta e autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel que especifica a Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – AMAA – e dá outras providências.” 2. A Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – AMAA – encaminhou o Ofício AMAA n.º 20/2023, datado de 27 de abril de 2023, via do qual solicita a doação de terreno para a construção de sua sede. 3. Conforme se extrai do referido documento, a AMAA é entidade sem fins lucrativos, constituída como organização filantrópica, com atuação nas áreas socioassistencial, educacional, de saúde, cultural, artística, de estudo e pesquisa, de reabilitação, qualificação profissional e de promoção dos direitos sociais, tendo como finalidade precípua o atendimento e prestação de serviços às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 4. A doação do imóvel visa garantir a estrutura necessária para que a associação possa ampliar e qualificar o atendimento às famílias e indivíduos assistidos, consolidando políticas públicas inclusivas e voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana. 5. Assim, a construção de sede própria permitirá a expansão e qualificação dos serviços já prestados à comunidade, garantindo maior eficácia e continuidade nas ações voltadas à inclusão, reabilitação e proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Por este motivo, a doação do imóvel em questão encontra-se plenamente justificada no relevante interesse social que reveste a atuação da entidade. 6. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite a doação de bens imóveis públicos, excepcionalmente, em favor de particulares se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva (com cláusula de reversão). A Sua Excelência a Senhora VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidenta da Câmara Municipal de Unaí Nesta Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.5741.7263.U74W.1841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 43 - ID. do Doc.: 36F.C5E - 07/04/2025 - 15:41:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 (Fls. 2 da Mensagem n.° 022, de 7/4/2025) 7. A autorização legislativa é exigência aplicada para fins de proteção ao patrimônio público dos órgãos da Administração Pública direta, entidades autárquicas e fundacionais, devendo tal ordem, quando deferida, ser específica para a alienação do bem imóvel descrito e seus limites geográficos, para tanto bastando que seja editada lei ordinária autorizativa, salvo expressa disposição em outro sentido. 8. Diante disso, a medida ora proposta se harmoniza com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da universalização do acesso aos direitos fundamentais, constituindo-se em importante instrumento de fortalecimento das políticas públicas de inclusão. 9. Registre-se, por oportuno, que a avaliação do imóvel está sendo realizada e o laudo de avaliação será encaminhado para instrução do processo legislativo. 10. São essas, senhora Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa Casa o incluso Projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação. Unaí, 7 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.5741.7263.U74W.1841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 43 - ID. do Doc.: 36F.C5E - 07/04/2025 - 15:41:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 07/04/2025 15:41:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1520.1H41.126A.A659.1381, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 36F.C5E - Tipo de Documento:MENSAGEM. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em07/04/2025 - 15:41:26 Código de Autenticidade deste Documento: 15A3.5741.7263.U74W.1841 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.5741.7263.U74W.1841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 43 - ID. do Doc.: 36F.C5E - 07/04/2025 - 15:41:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Imprimir Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO Código do Documento: Pbc35fcc331a867fe7865a68d473d89f4K40715 Tipo de Proposição: MS - Mensagem Autor: Thiago Martins Rodrigues - Prefeito Municipal Enviada por: Thiago Martins Rodrigues (prefeitothiagomartins) Descrição: ENCAMINHA PROJETO DE LEI DOAÇÃO IMÓVEL AMAA Data de Envio: 07/04/2025 15:35:52 Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição. ________________________________________________________________ Thiago Martins Rodrigues - Prefeito Municipal 07/04/2025, 15:37 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40715 https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40715 1/1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.5741.7263.U74W.1841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 43 - ID. do Doc.: 36F.C5E - 07/04/2025 - 15:41:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4