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materia nº 22/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE MENCIONA.
native_id18104

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM N.º 022, DE 7 DE ABRIL DE 2025. 
Encaminha Projeto de Lei que menciona. 
 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 
1. Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à deliberação de 
seus dignos pares o incluso Projeto de Lei que “desafeta, afeta e autoriza o Poder Executivo a 
promover a doação de imóvel que especifica a Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí 
– AMAA – e dá outras providências.” 
2. A Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – AMAA – encaminhou o 
Ofício AMAA n.º 20/2023, datado de 27 de abril de 2023, via do qual solicita a doação de terreno 
para a construção de sua sede. 
3. Conforme se extrai do referido documento, a AMAA é entidade sem fins lucrativos, 
constituída como organização filantrópica, com atuação nas áreas socioassistencial, educacional, de 
saúde, cultural, artística, de estudo e pesquisa, de reabilitação, qualificação profissional e de 
promoção dos direitos sociais, tendo como finalidade precípua o atendimento e prestação de 
serviços às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
4. A doação do imóvel visa garantir a estrutura necessária para que a associação possa 
ampliar e qualificar o atendimento às famílias e indivíduos assistidos, consolidando políticas 
públicas inclusivas e voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana. 
5. Assim, a construção de sede própria permitirá a expansão e qualificação dos serviços 
já prestados à comunidade, garantindo maior eficácia e continuidade nas ações voltadas à inclusão, 
reabilitação e proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Por este motivo, a doação do 
imóvel em questão encontra-se plenamente justificada no relevante interesse social que reveste a 
atuação da entidade. 
6. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite a doação de bens imóveis 
públicos, excepcionalmente, em favor de particulares se cumpridas algumas formalidades: interesse 
público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na 
modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva 
(com cláusula de reversão). 
A Sua Excelência a Senhora 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidenta da Câmara Municipal de Unaí 
Nesta
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.5741.7263.U74W.1841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 43 - ID. do Doc.: 36F.C5E - 07/04/2025 - 15:41:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
(Fls. 2 da Mensagem n.° 022, de 7/4/2025) 
7. A autorização legislativa é exigência aplicada para fins de proteção ao patrimônio 
público dos órgãos da Administração Pública direta, entidades autárquicas e fundacionais, devendo 
tal ordem, quando deferida, ser específica para a alienação do bem imóvel descrito e seus limites 
geográficos, para tanto bastando que seja editada lei ordinária autorizativa, salvo expressa 
disposição em outro sentido. 
8. Diante disso, a medida ora proposta se harmoniza com os princípios constitucionais 
da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da universalização do acesso aos direitos 
fundamentais, constituindo-se em importante instrumento de fortalecimento das políticas públicas 
de inclusão. 
9. Registre-se, por oportuno, que a avaliação do imóvel está sendo realizada e o laudo 
de avaliação será encaminhado para instrução do processo legislativo. 
10. São essas, senhora Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa o incluso Projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua 
aprovação. 
 Unaí, 7 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.5741.7263.U74W.1841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 07/04/2025 15:41:26, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1520.1H41.126A.A659.1381, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 36F.C5E - Tipo de Documento:MENSAGEM.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em07/04/2025 - 15:41:26
Código de Autenticidade deste Documento: 15A3.5741.7263.U74W.1841
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: Pbc35fcc331a867fe7865a68d473d89f4K40715 Tipo de Proposição: MS - Mensagem
Autor: Thiago Martins Rodrigues - Prefeito Municipal Enviada por: Thiago Martins Rodrigues (prefeitothiagomartins)
Descrição: ENCAMINHA PROJETO DE LEI DOAÇÃO IMÓVEL AMAA Data de Envio: 07/04/2025 15:35:52
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Thiago Martins Rodrigues - Prefeito Municipal
07/04/2025, 15:37 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40715
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/40715 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.5741.7263.U74W.1841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 43 - ID. do Doc.: 36F.C5E - 07/04/2025 - 15:41:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

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