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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ.
native_id18130

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 29/2025, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.857, de 29 de abril de 2025 (ver Documento Acessório).
2025-04-29 Finalização do Processo — Lei n.º 3.857, de 29 de abril de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-04-28 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 192/GSC, de 28/4/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 29/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 09890/2025 (ver Documento Acessório).
2025-04-25 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 157/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 25/4/2025, por quatorze votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-25 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminha à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-04-25 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 157/2025 aprovado, em turno único, no dia 25/4/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-25 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 157/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 29/2025, apresentado em 25/4/2025 (ver Documento Acessório).
2025-04-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2025-04-25 Em Tramitação — Proposição distribuída em 25/4/2025.
2025-04-25 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 29/2025, em segundo turno, no dia 25/4/2025, por quatorze votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-22 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da 2ª Reunião Extraordinária.
2025-04-22 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei de n.º 29/2025, em primeiro turno, no dia 22/4/2025, por treze votos favoráveis, dois votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 16ª Reunião Ordinária.
2025-04-22 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-04-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 134/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 29/2025, aprovado em turno único, no dia 22/4/2025, por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 134/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 29/2025, apresentado em 22/4/2025 (ver Documento Acessório).
2025-04-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2025-04-22 Em Tramitação — Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 22/4/2025.
2025-04-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 126/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 29/2025, aprovado em turno único, no dia 22/4/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2025-04-16 Em Tramitação U O Vereador Paulo Arara requer a Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Lei n.º 29/2025, sendo recebido e deferido na mesma data. (ver Documento Acessório)
2025-04-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 126/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 29/2025, apresentado em 16/4/2025 (ver Documento Acessório).
2025-04-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2025-04-16 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 29/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 16/4/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
1
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 
– TELEFAX (38) 3493
-3260
– CEP 38610
-066 
– UNAÍ 
– MG
HOME PAGE: http
s://www.unai.mg.leg.br 
– EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /202
5
Institui o 
auxílio
-
alimentação no âmbito da Câmara 
Municipal de Unaí
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o 
auxílio
-
alimentação
, de natureza indenizatória, destinado aos 
servidores ativos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Unaí.
§ 1º O auxílio
-alimentação será concedido em pecúnia, no valor de R$ 950,00 
(novecentos e cinquenta reais) por mês.
§ 2º O valor do auxílio
-alimentação será atualizado anualmente, por ato do Presidente 
da Câmara, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
– IPCA
– apurado 
pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística 
– IBGE.
§ 
3º O auxílio
-alimentação destina
-se a subsidiar as despesas alimentícias mensais do 
servidor, sendo
-lhe pago diretamente.
§ 
4º O servidor fará jus ao auxílio
-alimentação na proporção dos dias trabalhados, 
salvo nas hipóteses de afastamento do serviço, previsto nesta lei.
§ 
5º O servidor cedido fará jus ao auxílio
-alimentação pago aos servidores da Câmara 
Municipal de Unaí, descontado valor pago pelo órgão de origem ou pago pelo outro órgão, a mesmo 
título.
Art. 2º O auxílio
-alimentação será devido nas hipóteses de afastamento previstas
nos 
incisos I, II, III e V do artigo 35, dos incisos I, II, III, IV, V e IX do artigo 92 e dos incisos I, II e III
artigo 123, todos da Lei Complementar n.º 3
-A, de 16 de outubro de 1991.
Art. 
3
º O pagamento do auxílio
-alimentação será suspenso na ocorrência das seguintes 
situações:
I 
–
licença para tratar de interesses particulares
;
II 
–
faltas injustificadas;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 371.108 - 08/04/2025 - 12:09:55 - ASSINADO POR(14): CPF:791.03*.**6-*9 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:133.54*.**6-*2 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:055.28*.**1-*9 
CPF:826.39*.**6-*8 CPF:107.98*.**6-*4 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:880.91*.**1-*8 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 
– TELEFAX (38) 3493
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– UNAÍ 
– MG
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III 
–
afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo 
administrativo disciplinar;
IV 
–
penalidade disciplinar de suspensão;
V 
–
reclusão;
VI 
–
licença para atividade política; 
VII 
–
licença para desempenho de mandato eletivo; e
VIII 
– durante viagens com percepção de diárias.
Parágrafo único. Considerar
-se
-á, para o desconto do auxílio
-alimentação por dia não 
trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
Art. 
4
º O auxílio
-alimentação tem caráter indenizatório, e não será:
I 
–
incorporado ao vencimento ou remuneração;
II 
–
configurado como rendimento tributável;
III 
–
base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras 
gratificações, vantagens ou benefícios;
IV 
–
caracterizado como salário
-utilidade ou prestação salarial in natura; e
V 
–
acumulável com outros de natureza semelhante.
Art. 
5º Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação.
Unaí, data da assinatura; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
REPUBLICANOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 371.108 - 08/04/2025 - 12:09:55 - ASSINADO POR(14): CPF:791.03*.**6-*9 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:133.54*.**6-*2 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:055.28*.**1-*9 
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VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Vice
-Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
1º Secretário
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES
2ª Secretária
PL
VEREADORA ANINHA
NOVO
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
REPUBLICANOS
VEREADOR EVALDO DA SAÚDE
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 371.108 - 08/04/2025 - 12:09:55 - ASSINADO POR(14): CPF:791.03*.**6-*9 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:133.54*.**6-*2 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:055.28*.**1-*9 
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VEREADOR JOÃO ALFREDO
NOVO
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
REPUBLICANOS
VEREADOR NAZARENO PAULINO
PRD
VEREADOR OLÍMPIO ANTUNES
PP
VEREADOR PAULO ARARA
UNIÃO BRASIL
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
UNIÃO BRASIL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANINA
VEREADOR SERGINHO DA RÁDIO
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 371.108 - 08/04/2025 - 12:09:55 - ASSINADO POR(14): CPF:791.03*.**6-*9 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:133.54*.**6-*2 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:055.28*.**1-*9 
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JUSTIFICATIVA
Conforme prevê a Lei Orgânica do Município em seu inciso IV do artigo 68, compete 
privativamente à Mesa Diretora iniciar o processo legislativo sobre regime jurídico de seus próprios 
servidores, conforme se transcreve abaixo:
IV 
- o regulamento geral que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara, 
seu funcionamento, polícia, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, 
regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração;
A presente proposição concede auxílio
-alimentação, de caráter indenizatório,
aos 
servidores da Câmara Municipal, buscando subsidiar suas despesas alimentícias mensais, como é 
feito por diversas Câmaras, Tribunais e demais órgãos e entidades da Administração Pública O auxílio será pago por dia trabalhado, em pecúnia, e diretamente ao servidor público 
ativo, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, ou nos afastamentos considerados 
de efetivo exercício, na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço 
com percepção de diárias.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 55
1
, manifestou que o 
direito ao auxílio
-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal trata a verba como indenizatória e destinada 
a cobrir custos com refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas 
funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos d
a aposentadoria.
O auxílio será concedido a servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal 
de Unaí que estejam em exercício inclusive nas hipóteses de afastamento previstas nos incisos I, II, 
III e V do artigo 35, dos incisos I, II, III, IV V e IX do artigo 92 e dos incisos I, II e II do artigo 123 
da Lei Complementar n.º 3
-A, de 1991, a saber:
Art. 35. Além das ausências ao serviço previstas no artigo 123 são considerados 
como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I 
– férias;
II 
– exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade federal, 
estadual, municipal ou distrital;
III 
– participação em programa de treinamento instituído e autorizado pelo 
respectivo órgão ou repartição municipal;
(...)
V 
– júri, e outros serviços obrigatórios por lei;
(...)
Art. 92. Conceder
-se
-á ao servidor licença:
I 
– para tratamento de saúde;
II 
– à gestante, à adotante e a paternidade;
1 Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n.º 55, publicada no DJE em 28 de março de 2016. Disponível em: 
https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=3014. Consultada em 1
6 de janeiro de 
2025.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 371.108 - 08/04/2025 - 12:09:55 - ASSINADO POR(14): CPF:791.03*.**6-*9 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:133.54*.**6-*2 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:055.28*.**1-*9 
CPF:826.39*.**6-*8 CPF:107.98*.**6-*4 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:880.91*.**1-*8 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
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III 
– por acidente em serviço;
IV 
– por motivo de doença em pessoa da família;
V 
– para o serviço militar;
(...)
IX 
– prêmio.
(...)
Art. 123. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar
-se do serviço:
I 
– por 1 (um) dia, par a doação de sangue;
II 
– por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III 
– por 07 (sete) dias consecutivos, em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, 
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Com relação ao valor, é importante mencionar que este está condizente com a realidade 
de diversos órgãos da administração pública.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por exemplo, contempla seus 
servidores com um auxílio de R$ 2.064,00 (dois mil e sessenta e quatro reais).
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concede o valor R$ 2.374,00 (dois 
mil trezentos e setenta e quatro reais).
A Câmara Municipal de Belo Horizonte majorou o valor do vale
-alimentação de seus 
servidores para R$ 2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais), bem como estendeu o 
benefício para os seus agentes políticos.
A Câmara Municipal de Uberaba realiza o pagamento de R$ 1.320,00 (um mil 
trezentos e vinte reais).
Já a Câmara Municipal de Paracatu institui, recentemente, o auxílio no valor de R$ 
700,00 (setecentos reais).
O Impacto Financeiro
-Orçamentário para os exercícios de 202
5 a 202
7, com as 
metodologias adotadas, encontra
-se no Relatório anexo a este Projeto.
Do ponto de vista da justiça social, o auxílio
-alimentação beneficia principalmente os 
servidores com menor remuneração, visto tratar
-se de um valor único, independente da escolaridade, 
tempo de serviço ou nível na carreira.
Assim sendo, verifica
-se que quanto menor o vencimento do servidor, maior o 
impacto, em termos percentuais sobre sua renda mensal.
A tabela a seguir apresenta, em caráter exemplificativo, o comparativo de vencimentos 
de alguns cargos da Câmara Municipal de Unaí e quanto o auxílio
-alimentação impactaria sobre a 
renda dos servidores: Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 371.108 - 08/04/2025 - 12:09:55 - ASSINADO POR(14): CPF:791.03*.**6-*9 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:133.54*.**6-*2 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:055.28*.**1-*9 
CPF:826.39*.**6-*8 CPF:107.98*.**6-*4 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:880.91*.**1-*8 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 
– TELEFAX (38) 3493
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– EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
Cargo Vencimento Impacto sobre a 
renda
Auxiliar de Atividades da Secretaria I
-
A 2.487,04 38,20%
Agente de Condução de Veículos I
-
A 2.588,46 36,70%
Agente de Atividades da Secretaria I
-
A 2.588,46 36,70%
Auxiliar de Atividades da Secretaria II
-
A 3.342,37 28,42%
Agente de Condução de Veículos II
-
A 3.545,87 26,79%
Agente de Atividades da Secretaria II
-
A 3.545,87 26,79%
Auxiliar de Atividades da Secretaria III
-
A 4.491,86 21,15%
Agente de Condução de Veículos III
-
A 4.822,41 19,70%
Agente de Atividades da Secretaria III
-
A 4.822,41 19,70%
Oficial de Atividades da Secretaria I
-
A 4.822,41 19,70%
Assessor de Vereador 5.020,88 18,92%
Oficial de Atividades da Secretaria II
-
A 6.506,70 14,60%
Diretor de Departamento 7.029,24 13,51%
Chefe de Gabinete 7.029,24 13,51%
Oficial de Atividades da Secretaria III
-
A 8.722,85 10,89%
Analista de Atividades da Secretaria I
-
A 8.722,85 10,89%
Analista de Atividades da Secretaria II
-
A 11.630,49 8,17%
Secretário Geral 14.889,32 6,38%
Analista de Atividades da Secretaria III
-
A 15.488,80 6,13%
Auxílio
-Alimentação 950,00 
-
Pelos motivos expostos, pede
-se o apoio dos demais Pares para aprovação do presente 
Projeto.
Unaí, data da assinatura; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
REPUBLICANOS
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Vice
-Presidente
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 
– TELEFAX (38) 3493
-3260
– CEP 38610
-066 
– UNAÍ 
– MG
HOME PAGE: http
s://www.unai.mg.leg.br 
– EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
1º Secretário
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES
2ª Secretária
PL
VEREADORA ANINHA
NOVO
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
REPUBLICANOS
VEREADOR EVALDO DA SAÚDE
PSDB
VEREADOR JOÃO ALFREDO
NOVO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 
– TELEFAX (38) 3493
-3260
– CEP 38610
-066 
– UNAÍ 
– MG
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– EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
REPUBLICANOS
VEREADOR NAZARENO PAULINO
PRD
VEREADOR OLÍMPIO ANTUNES
PP
VEREADOR PAULO ARARA
UNIÃO BRASIL
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
UNIÃO BRASIL
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANINA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 
– TELEFAX (38) 3493
-3260
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-066 
– UNAÍ 
– MG
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VEREADOR SERGINHO DA RÁDIO
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 371.108 - 08/04/2025 - 12:09:55 - ASSINADO POR(14): CPF:791.03*.**6-*9 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:133.54*.**6-*2 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:055.28*.**1-*9 
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por PAULO JOSE DE ARAUJO - VEREADOR
PAULO ARARA, CPF: 791.03*.**6-*9 em 08/04/2025 16:08:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16X8.5Z08.405W.907A.6623, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 08/04/2025
15:27:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15A1.1H27.8394.236R.6530, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA -
VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES, CPF: 535.63*.**6-*3 em 08/04/2025
15:10:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1564.0X10.243V.K28H.5818, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 08/04/2025 14:14:43, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 14H8.0Z14.542A.V332.3420, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por OLIMPIO ANTUNES RIBEIRO NETO -
VEREADOR OLÍMPIO ANTUNES, CPF: 210.30*.**1-*1 em 08/04/2025 13:18:50, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1367.2U18.650W.342H.1228, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 08/04/2025 12:44:58,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E7.2244.4582.V104.5145, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 2ª SECRETÁRIA -
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 08/04/2025
12:35:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1291.0X35.349X.6513.4722, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por SÉRGIO HENRIQUE RODRIGUES GARCIA
- VEREADOR SERGINHO DA RÁDIO, CPF: 107.98*.**6-*4 em 08/04/2025 12:30:16,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E2.4230.416E.4442.0146, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 371.108 - 08/04/2025 - 12:09:55 - ASSINADO POR(14): CPF:791.03*.**6-*9 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:133.54*.**6-*2 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:055.28*.**1-*9 
CPF:826.39*.**6-*8 CPF:107.98*.**6-*4 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:880.91*.**1-*8 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 08/04/2025 12:24:17, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 12U8.3624.5177.X246.8557, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - VEREADOR
NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em 08/04/2025 12:22:57, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 12Z0.3H22.8576.V44K.4203, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOÃO ALFREDO PORTO GÓES -
VEREADOR JOÃO ALFREDO, CPF: 880.91*.**1-*8 em 08/04/2025 12:22:07, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 12K6.6X22.3072.2747.0761, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVALDO ALCEBÍADES NETO -
VEREADOR EVALDO DA SAÚDE, CPF: 826.51*.**6-*7 em 08/04/2025 12:18:14, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1285.2618.2144.Z47W.0071, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - 1º
SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
08/04/2025 12:14:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R3.3614.7153.9268.7185,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 08/04/2025 12:09:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12K0.6W09.855W.R668.4335, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 371.108 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em08/04/2025 -
12:09:55
Código de Autenticidade deste Documento: 12U5.4K09.055U.A57A.0583
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.4K09.055U.A57A.0583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 371.108 - 08/04/2025 - 12:09:55 - ASSINADO POR(14): CPF:791.03*.**6-*9 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:535.63*.**6-*3 CPF:133.54*.**6-*2 CPF:210.30*.**1-*1 CPF:055.28*.**1-*9 
CPF:826.39*.**6-*8 CPF:107.98*.**6-*4 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:880.91*.**1-*8 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 

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