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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 2.139, DE 26 DE AGOSTO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS DE QUALQUER DOS PODERES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id18178

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 34/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.874, de 3 de julho de 2025, sancionada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues (ver Documento Acessório).
2025-07-03 Finalização do Processo — Lei n.º 3.874, de 3 de julho de 2025, sancionada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-07-03 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 300/GSC, de 3/7/2025, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 34/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 15197/2025 (ver Documento Acessório).
2025-07-03 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-06-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 295/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 30/6/2025, por onze votos favoráveis, dois votos contrários, uma abstenção e uma ausência.
2025-06-30 Em Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-06-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 295/2025 aprovado, em turno único, no dia 30/6/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-06-30 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 295/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, ao Projeto de Lei n.º 34/2025, apresentado em 30/6/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-30 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-06-30 Em Tramitação — Proposição distribuída em 30/6/2025.
2025-06-30 Aprovado em Plenário S Aprovado o Substitutivo n .º 1 do Projeto de Lei n.º 34/2025, em 30/6/2025, por onze votos favoráveis, dois votos contrários, uma abstenção e uma ausência.
2025-06-23 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-06-23 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n .º 1 do Projeto de Lei n.º 34/2025, em 23/6/2025, por doze votos favoráveis, dois votos contrários, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-06-23 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 25ª Reunião Ordinária.
2025-06-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-06-23 Parecer Aprovado — Parecer n.º 280/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 34/2025 na forma do Substitutivo n.º 1, aprovado em turno único, no dia 23/6/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-06-18 Parecer Apresentado — Parecer n.º 280/2025, de relatoria do Vereador Felipe Tá Na Hora, favorável ao Projeto de Lei n.º 34/2025, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 18/6/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-10 Aguardando Parecer — Projeto de Lei n.º 34/2025 na forma do Substitutivo n.º 1 recebido e encaminhado ao Vereador Felipe Tá Na Hora, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-06-06 Em Tramitação — Proposição distribuída em 6/6/2025.
2025-06-02 Parecer Aprovado U Parecer n.º 238/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 34/2025, na forma do Substitutivo n.º 1, aprovado em turno único, no dia 2/6/2025, por dois votos favoráveis, dois votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência (prevaleceu o voto do relator).
2025-05-27 Parecer Apresentado — Parecer n.º 238/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 34/2025, com a apresentação do Substitutivo n.º 1, apresentado em 27/5/2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-26 Aguardando Parecer — O Vereador Paulo César Rodrigues requereu do Presidente da Comissão, em 26/5/2025, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data.
2025-05-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-05-08 Em Tramitação — Proposição distribuída em 8/5/2025.
2025-05-08 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 34/2025, apresentado pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, por intermédio da Mensagem n.º 32, de 22 de abril de 2025. Unaí, 8/5/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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PROJETO DE LEI N.º /2025. 
Altera dispositivo da Lei n.º 2.139, de 26 de agosto 
de 2003, que “dispõe sobre a regulamentação do uso 
de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos 
poderes do município e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º O artigo 5º da Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art. 5º Os servidores públicos municipais, pertencentes aos órgãos e entidades da 
Administração Direta, poderão, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, conduzir 
veículos oficiais destinados ao transporte individual de passageiros. 
 § 1º A autorização será admitida somente quando houver comprovada insuficiência 
de servidores ocupantes do cargo de Motorista, de forma a não comprometer a prestação dos 
serviços públicos essenciais. 
 § 2º A condução de veículos oficiais pelos servidores de que trata o caput deste 
artigo dependerá de prévia autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, mediante ato 
administrativo específico. 
 § 3º O servidor autorizado deverá possuir, obrigatoriamente, Carteira Nacional de 
Habilitação compatível com o tipo de veículo a ser conduzido, conforme previsto na legislação 
vigente.” 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 16 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11H6.8E04.329W.E428.7660 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 389.028 - 22/04/2025 - 11:04:29 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 22/04/2025 11:04:29, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1138.6V04.729Z.9276.3135, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 389.028 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em22/04/2025 - 11:04:29
Código de Autenticidade deste Documento: 11H6.8E04.329W.E428.7660
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11H6.8E04.329W.E428.7660 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 389.028 - 22/04/2025 - 11:04:29 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

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