| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PRIORIDADE ESPECIAL NO ATENDIMENTO A IDOSOS COM MAIS DE OITENTA ANOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18179 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-29 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 35/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.889, de 21 de outubro de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. |
| 2025-10-21 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.889, de 21 de outubro de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. |
| 2025-10-09 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 428/GSC, de 9/10/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 35/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, no dia 9/10/2025, por intermédio do ID 515.36B. |
| 2025-10-09 | Em Tramitação | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2025-10-06 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 496/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 6/10/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-10-03 | Em Tramitação | — | Despacho da Presidente, em 3/10/2025, tornar sem efeito a deliberação em Plenário, realizada no dia 29/9/2025, relativamente ao turno único de votação da Emenda de Redação Final n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 35/2025, uma vez esta não foi recebida nos termos regimentais; deixar de receber a referida emenda de redação, por ter sido apresentada em desconformidade com o artigo 276 do Regimento Interno desta Casa; determinar o retorno do Projeto de Lei n.º 35/2025 ao Plenário para discussão e votação, em turno único, do Parecer de Redação Final e cientificar o autor do referido despacho. |
| 2025-10-02 | Em Tramitação | — | Lançamento feita para retornar o projeto de lei à Presidência, por imposição do sistema que a última Unidade de Destino é a última Unidade local. |
| 2025-09-29 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Emenda de Redação Final n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 35/2025, em turno único, no dia 29/9/2025, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausência |
| 2025-09-22 | Em Tramitação | — | Por ocasião da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22/9/2025, o Vereador Serginho da Rádio apresentou verbalmente emenda de redação final ao Projeto de Lei n.º 35/2025. |
| 2025-09-22 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-09-22 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 496/2025 aprovado, em turno único, no dia 22/9/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-09-18 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 496/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, ao Projeto de Lei n.º 35/2025, apresentado em 18/9/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-09-09 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2025-09-04 | Em Tramitação | — | Redação Final ... |
| 2025-08-25 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 35/2025, em segundo turno, no dia 25/8/2025, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2025-08-25 | Incluído na Ordem do Dia | U | Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 30ª Reunião Ordinária. |
| 2025-08-18 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 35/2025, em primeiro turno, no dia 18/8/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-08-18 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 35/2025, em turno único, no dia 18/8/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-08-11 | Parecer Aprovado | — | Parecer n.º 373/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 35/2025, aprovado em turno único, no dia 11/8/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-08-11 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2025-08-11 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-08-05 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 373/2025, de relatoria da Vereadora Aninha, favorável ao Projeto de Lei n.º 35/2025 e à Emenda n.º 1, apresentado em 5/8/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-06-30 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Aninha, relatora designada, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2025-06-25 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 25/6/2025. |
| 2025-06-16 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 270/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 35/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 16/6/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
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PROJETO DE LEI N.º /2025 Dispõe sobre a instituição de prioridade especial no atendimento a idosos com mais de oitenta anos no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 2º Em todo atendimento, é assegurada prioridade especial aos idosos com idade igual ou superior a oitenta anos, garantindo -se que suas necessidades sejam atendidas preferencialmente em relação aos demais idosos nas redes hospitalares, laboratoriais, filas de bancos, casas lotéricas, supermercados e demais estabelecimentos similares no Município de Unaí. Art. 3 º Lei n. º 2.094, de 6 de março de 2003, que Institui prioridade na marcação de consultas médicas aos idosos na rede municipal de saúde dá outras providências no Município de Unaí, passa a vigorar alterando -se o parágrafo único para § 1º e acrescendo -se o § 2º do Art. 1º, ficando com a seguinte redação: “Art. 1º........................................................................ § 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por pessoas idosas aquelas que comprovarem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. § 2º Idosos com idade igual ou superior a oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência. ” Art. 4° Lei n. º 2. 394, de 3 de julho de 200 6 , que Estatui normas para regulamentar o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências no Município de Unaí, passa a vigorar acrescendo -se o § 1º e § 2º ao Art. 5º, ficando com a seguinte redação: “ Art. 5º........................................................................ § 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por pessoas idosas aquelas que comprovarem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. § 2º Idosos com idade igual ou superior a oitenta anos terão preferência especial sobre Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E05.8211.V65H.0585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 3A0.A20 - 29/04/2025 - 16:05:21 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 os demais idosos, exceto em casos de emergência. ” Art. 5º Fica revogada a Lei n.º 1.923, de 18 de setembro de 2001. Art. 6 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Unaí, 29 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA Republicanos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E05.8211.V65H.0585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 3A0.A20 - 29/04/2025 - 16:05:21 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei dispõe sobre a instituição de prioridade especial no atendimento a idosos com mais de oitenta anos no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. A “quarta idade” foi instituída em 12 de julho de 2017 pela Lei Federal 13.466, que alterou o Estatuto do Idoso. Em resumo, essa lei garante prioridade no atendimento a pessoas com mais de 80 anos dentro do grupo de idosos. Ou seja, em qualquer procedimento de saúde ou processo administrativo que envolva idosos, a preferência deve ser dada àqueles com mais de 80 anos, exceto em casos de emergência. Segundo o IBGE, em 2025 o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de idosos acima de 60 anos. Os especialistas alertam que a expectativa de vida das pessoas na “quarta idade” aumentará. Globalmente, estima -se que uma em cada cinquenta pessoas alcance os cem anos, como já ocorre em países como Suécia e Japão. Diante desse cenário, é fundamental cuidar melhor dessa população, especialmente no que diz respeito à “sarcopenia” – a perda natural de massa muscular com o envelhecimento. Essa condição pode comprometer a marcha e a deglutição, aumentando o risco de queimaduras, gases e bronco -aspiração, podendo levar a pneumonias químicas fatais. A criação dessa prioridade foi um grande avanço para garantir mais dignidade às pessoas com mais de 80 anos, especialmente em um país onde o judiciário é conhecido por sua morosidade. Além disso, os idosos nessa faixa etária não deveriam enfrentar filas nos serviços de saúde como os demais, mas sim receber atendimento diferenciado e adequado às suas necessidades. Pelosmotivos expostos, pede -se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto que se justifica. Unaí, 29 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA Republicanos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E05.8211.V65H.0585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 3A0.A20 - 29/04/2025 - 16:05:21 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO - VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 29/04/2025 16:05:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z3.3605.2219.X454.4741, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 3A0.A20 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em29/04/2025 - 16:05:21 Código de Autenticidade deste Documento: 1631.6E05.8211.V65H.0585 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E05.8211.V65H.0585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 3A0.A20 - 29/04/2025 - 16:05:21 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9