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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PRIORIDADE ESPECIAL NO ATENDIMENTO A IDOSOS COM MAIS DE OITENTA ANOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18179

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 35/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.889, de 21 de outubro de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-10-21 Finalização do Processo — Lei n.º 3.889, de 21 de outubro de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-10-09 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 428/GSC, de 9/10/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 35/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, no dia 9/10/2025, por intermédio do ID 515.36B.
2025-10-09 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-10-06 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 496/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 6/10/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-10-03 Em Tramitação — Despacho da Presidente, em 3/10/2025, tornar sem efeito a deliberação em Plenário, realizada no dia 29/9/2025, relativamente ao turno único de votação da Emenda de Redação Final n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 35/2025, uma vez esta não foi recebida nos termos regimentais; deixar de receber a referida emenda de redação, por ter sido apresentada em desconformidade com o artigo 276 do Regimento Interno desta Casa; determinar o retorno do Projeto de Lei n.º 35/2025 ao Plenário para discussão e votação, em turno único, do Parecer de Redação Final e cientificar o autor do referido despacho.
2025-10-02 Em Tramitação — Lançamento feita para retornar o projeto de lei à Presidência, por imposição do sistema que a última Unidade de Destino é a última Unidade local.
2025-09-29 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda de Redação Final n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 35/2025, em turno único, no dia 29/9/2025, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausência
2025-09-22 Em Tramitação — Por ocasião da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22/9/2025, o Vereador Serginho da Rádio apresentou verbalmente emenda de redação final ao Projeto de Lei n.º 35/2025.
2025-09-22 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-09-22 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 496/2025 aprovado, em turno único, no dia 22/9/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-09-18 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 496/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, ao Projeto de Lei n.º 35/2025, apresentado em 18/9/2025 (ver Documento Acessório).
2025-09-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2025-09-04 Em Tramitação — Redação Final ...
2025-08-25 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 35/2025, em segundo turno, no dia 25/8/2025, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2025-08-25 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 30ª Reunião Ordinária.
2025-08-18 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 35/2025, em primeiro turno, no dia 18/8/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-08-18 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 35/2025, em turno único, no dia 18/8/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-08-11 Parecer Aprovado — Parecer n.º 373/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 35/2025, aprovado em turno único, no dia 11/8/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-08-11 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-08-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-08-05 Parecer Apresentado — Parecer n.º 373/2025, de relatoria da Vereadora Aninha, favorável ao Projeto de Lei n.º 35/2025 e à Emenda n.º 1, apresentado em 5/8/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-30 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Aninha, relatora designada, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2025-06-25 Em Tramitação — Proposição distribuída em 25/6/2025.
2025-06-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 270/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 35/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 16/6/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre a instituição de prioridade especial no 
atendimento a idosos com mais de oitenta anos no 
âmbito do Município de Unaí e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público 
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito 
e à convivência familiar e comunitária.
Art. 2º Em todo atendimento, é assegurada prioridade especial aos idosos com idade 
igual ou superior a oitenta anos, garantindo
-se que suas necessidades sejam atendidas 
preferencialmente em relação aos demais idosos nas redes hospitalares, laboratoriais, filas de bancos, 
casas lotéricas, supermercados e demais estabelecimentos similares no Município de Unaí.
Art. 
3
º Lei n. º 2.094, de 6 de março de 2003, que Institui prioridade na marcação de 
consultas médicas aos idosos na rede municipal de saúde dá outras providências no Município de 
Unaí, passa a vigorar alterando
-se o parágrafo único para 
§ 1º e acrescendo
-se o 
§ 2º do Art. 1º, 
ficando com a seguinte redação: 
“Art. 1º........................................................................ § 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por pessoas idosas aquelas que comprovarem 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. § 2º Idosos com idade igual ou superior a oitenta anos terão preferência especial sobre 
os demais idosos, exceto em casos de emergência.
”
Art. 4° Lei n. º 2.
394, de 
3 de julho de 200
6
, que Estatui normas para regulamentar o 
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências no 
Município de Unaí, passa a vigorar acrescendo
-se o 
§ 1º e 
§ 2º ao Art. 5º, ficando com a seguinte 
redação: 
“ Art. 5º........................................................................ § 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por pessoas idosas aquelas que comprovarem 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. § 2º Idosos com idade igual ou superior a oitenta anos terão preferência especial sobre 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E05.8211.V65H.0585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 3A0.A20 - 29/04/2025 - 16:05:21 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
os demais idosos, exceto em casos de emergência.
”
Art. 
5º Fica revogada a Lei n.º 1.923, de 18 de setembro de 2001.
Art.
6
º Esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação
.
Unaí, 29 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E05.8211.V65H.0585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 3A0.A20 - 29/04/2025 - 16:05:21 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a instituição de prioridade especial no 
atendimento a idosos com mais de oitenta anos no âmbito do Município de Unaí e dá outras 
providências.
A “quarta idade” foi instituída em 12 de julho de 2017 pela Lei Federal 13.466, que 
alterou o Estatuto do Idoso.
Em resumo, essa lei garante prioridade no atendimento a pessoas com mais de 80 anos 
dentro do grupo de idosos. Ou seja, em qualquer procedimento de saúde ou processo administrativo que 
envolva idosos, a preferência deve ser dada àqueles com mais de 80 anos, exceto em casos de 
emergência.
Segundo o IBGE, em 2025 o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de 
idosos acima de 60 anos. Os especialistas alertam que a expectativa de vida das pessoas na “quarta 
idade” aumentará. Globalmente, estima
-se que uma em cada cinquenta pessoas alcance os cem anos, 
como já ocorre em países como Suécia e Japão.
Diante desse cenário, é fundamental cuidar melhor dessa população, especialmente no 
que diz respeito à “sarcopenia” 
– a perda natural de massa muscular com o envelhecimento. Essa 
condição pode comprometer a marcha e a deglutição, aumentando o risco de queimaduras, gases e 
bronco
-aspiração, podendo levar a pneumonias químicas fatais.
A criação dessa prioridade foi um grande avanço para garantir mais dignidade às pessoas 
com mais de 80 anos, especialmente em um país onde o judiciário é conhecido por sua morosidade. 
Além disso, os idosos nessa faixa etária não deveriam enfrentar filas nos serviços de saúde como os 
demais, mas sim receber atendimento diferenciado e adequado às suas necessidades.
Pelosmotivos expostos, pede
-se
o apoio dos demais Pares para
a aprovação do projeto que 
se justifica.
Unaí, 29 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E05.8211.V65H.0585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 3A0.A20 - 29/04/2025 - 16:05:21 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 29/04/2025 16:05:21,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z3.3605.2219.X454.4741, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3A0.A20 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em29/04/2025 - 16:05:21
Código de Autenticidade deste Documento: 1631.6E05.8211.V65H.0585
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E05.8211.V65H.0585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 3A0.A20 - 29/04/2025 - 16:05:21 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 

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