MOÇAO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que sugere Moção de Congratulação com o Senhor José
Luiz Alves de Souza, pelos relevantes serviços prestados na função de Auxiliar de Limpeza Urbana,
desde 2019, no Município de Unaí (MG).
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 30 de abril de 2025; 81° da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z3.7229.7307.E42X.3673 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
Para este Vereador é motivo de elevada satisfação propor ao Poder Legislativo a
presente Moção de Congratulação com o senhor Jose Luiz Alves de Souza, pelos relevantes
serviços que vem prestando aos nossos munícipes, com o objetivo de reconhecer publicamente a
dedicação, o esforço a relevância e comprometimento exemplar, que tem contribuído de forma
essencial para a manutenção da higiene, bem-estar e qualidade de vida da população de nosso
município.
O homenageado representa uma categoria profissional que, muitas vezes
invisibilizada, contudo fundamental para o funcionamento cotidiano das cidades. Seu trabalho,
realizado com dignidade e responsabilidade, é um verdadeiro exemplo de cidadania e respeito ao
espaço público, especialmente em tempos de desafios sanitários e ambientais.
É justo, portanto, que esta Casa Legislativa preste sua homenagem a este
profissional, como forma de valorização e reconhecimento da importância do trabalho dos garis,
varredores, coletores e demais profissionais da limpeza urbana, que, com coragem e empenho,
enfrentam o dia a dia com dedicação e zelo.
Dado o exposto, não restam dúvidas que o homenageado faz jus à este singelo
reconhecimento por parte do Poder Legislativo.
Unaí, 30 de abril de 2025; 81° da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
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José Luiz Alves de Souza
Endereço: Rua Maria Gaia nº 74 Bairro Cachoeira, Unaí
-Mg
Telefone para contato: (3
8
)
9
.
9995
-4307
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 30/04/2025 12:29:30,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 1245.4E29.730Z.X853.0526, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3A2.B8A - Tipo de Documento:MOÇÃO.
Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em30/04/2025 - 12:29:30
Código de Autenticidade deste Documento: 12Z3.7229.7307.E42X.3673
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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UNAÍ
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: JOSE LUIZ ALVES DE SOUZA
CPF: 893.876.601-25
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 29 de Abril de 2025 às 17:36
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ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2504-2917-3701-0646-3561
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
UNAÍ, 29 de Abril de 2025 às 17:37
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